DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100103 103 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.23. A Prova Prática que ocorrerá sob responsabilidade da Faculdade de Veterinária da UFPel, será constituída por Banca Examinadora, composta por 03 (três) membros e um suplente, para a referida avaliação. A referida Banca Examinadora será publicada previamente na página do certame. 14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL 14.1. Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que: 14.1.1. Maior Pontuação na Prova Prática, se houver; 14.1.2. Maior Pontuação na Prova Objetiva; 14.1.3. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; 14.1.4. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa; 14.1.5. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação; 14.1.6. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 14.1.7. Tiver maior idade; 14.1.8. Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; 14.1.9. Obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados na página do certame). 14.2. Para fins de comprovação da função a que se refere o subitem 14.1.8, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal. 14.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item 14.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico (http://candidato.legalleconcursos.com.br/). 15. DOS RECURSOS 15.1. O candidato poderá interpor recurso em relação a todas as publicações (homologação das inscrições, gabaritos, questões de prova, prova de títulos, prova prática e resultado final), exceto os casos descritos no item 15.7, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação. 15.2 O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo em formulário digital diretamente na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 15.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de uma questão, com preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão preliminarmente indeferidos. 15.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos autos do recurso. 15.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 15.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recursos. 15.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação. A solicitação para vistas ao cartão- resposta deve ser realizada através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. 16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 16.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/1990. 17. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 17.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens: a. Ser aprovado neste Concurso Público; b. Cumprir as determinações deste Edital; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da Lei; d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física; f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia. h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; III. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 17.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 18. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 18.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 17. 18.2. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos mesmos sem comunicação prévia. 18.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990. 18.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel. 18.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso. 18.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer. 18.6.1. O candidato que recusar a vaga ofertada por aproveitamento de outra IFE, subitem 18.6, permanecerá em sua posição classificatória podendo em razão de novas demandas ser nomeado pela UFPel. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A Legalle Concursos fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://legalleconcursos.com.br/, para ciência dos interessados. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que: a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b. Tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e fiscalização, bem como com as autoridades presentes durante a realização das provas. 19.3. Faz parte do presente Edital: a. Anexo I - Programas de provas; b. Anexo II - Cronograma de execução; c. Anexo III - Requerimento de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência; d. Anexo IV - Autodeclaração de Etnia; e. Anexo V - Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de prova; f. Anexo VI - Programa de Prova Prática. 19.4. O extrato do Edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página da Legalle Concursos: http://legalleconcursos.com.br/. 19.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final e as demais publicações pertinentes. publicada no Diário Oficial da União. 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário. 19.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da UFPel e da Legalle Concursos, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 19.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 19.9. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto ao site da Legalle Concursos: http://legalleconcursos. com.br/, e contendo a razão devidamente fundamentada para tal. COMISSÃO DE CONCURSOS DA LEGALLE CONCURSOS PROFª. DRª. ISABELA FERNANDES ANDRADE Reitora Anexo I - Programas de Provas Bibliografia: O candidato deve buscar os itens do Programa da prova em bibliografia pertinente e atualizada na área do concurso. Parte A - Conhecimentos Gerais Português a) Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais. b) Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. c)Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). d) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação. Legislação a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5 a 17); Da Administração Pública (Arts. 37 e 38); Dos Servidores Públicos (Arts. 39 a 41). b) Decreto n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. c) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. d) Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. e) Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública: (Arts. 312 a 337-A). f) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação. g) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. h) Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. i) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. j) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Parte B - Conhecimentos Específicos por Cargo Arquiteto e Urbanista a)História da Arquitetura: História da arquitetura e do urbanismo. Arquitetura brasileira. Patrimônio histórico e artístico. b)Projeto de Arquitetura e Paisagismo: Teoria e prática do projeto arquitetônico, metodologia de projeto, partido arquitetônico e suas condicionantes, implantação e análise do terreno e do entorno, estudo de acessos, fluxos e circulações. Etapas do projeto. Desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico, elaboração de memorial descritivo e especificações técnicas. Projeto de interiores. Projeto paisagístico. Conforto ambiental, iluminação e ventilação natural, insolação, luminotécnica, conforto acústico e térmico. Eficiência energética, conservação de energia e sustentabilidade. c)Projetos: Elementos gráficos necessários à execução de uma edificação (arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; prevenção contra incêndio; ventilação/exaustão; ar-condicionado; telefonia). Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança. d)Fundações de Edifícios: Tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos; impermeabilizações. e)Licitação de Obras Públicas: Elaboração do Termo de Referência e Projeto Básico. Licitações e contratos. Gestão e Fiscalização de Contratos. Responsabilidade fiscal de contrato. Análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaboração de laudos e pareceres. f)Custo de uma Obra: Composição de preços. Quantificação dos Serviços. Orçamentos. Cronograma físico. g)Planejamento e Urbanismo: Legislação ambiental e urbanística. Teoria da urbanização. Histórico do planejamento urbano. Planejamento físico e urbano com elaboração de planos diretores e recomendações de ocupação, manutenção e uso. Parcelamento de solo urbano. Projeto de implantação de infraestrutura de arruamento, equipamentos urbanos e sinalização viária. Terraplenagem. Topografia. Sistema cartográfico e geoprocessamento. Fiscalização das posturas urbanísticas. Requalificação Urbana. Desenvolvimento Sustentável. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em legislação urbanística. Zoneamento. Zonas e características de uso. Índices: taxa de ocupação. Coeficientes de aproveitamento. Códigos de edificações: tipos de edificações. Insolação, iluminação e ventilação. Circulação vertical e horizontal. h)Legislação: Parcelamento do Solo: Lei 10.257/2001 (Estabelece diretrizes gerais da política urbana); Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano). i)AutoCAD 2000 e superiores (versões nos idiomas português e/ou inglês): Manipulação de arquivos, configuração do ambiente de desenho; sistemas de coordenadas; recurso de visualização; criação e edição de objetos; propriedade dos objetos; criação de textos e cotas; utilização de blocos e referências externas; comandos utilitários; layouts; plotagem e impressão. j)Acessibilidade em Edifícios: Normas de acessibilidades aos espaços públicos institucionais. Materiais de construção e sistemas construtivos. Norma de desempenho. Engenheiro/Área: Elétrica