DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100175 175 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 da classe e padrão inicial do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo se Servidor Federal, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987. 5 DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Casos relacionados ao curso de formação omissos neste edital poderão ser resolvidos pela Presidência da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 114610 Número do Contrato: 6/2014. Nº Processo: 03623.000942/2014-62. Dispensa. Nº 59/2014. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO CEARA. Contratado: FATIMA NOGUEIRA DE VASCONCELOS. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste da locação do imóvel em tianguá/ce. Vigência: 11/11/2024 a 11/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.800,00. Data de Assinatura: 30/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024). UNIDADE ESTADUAL NA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 114613 Nº Processo: 03625.000230/2024-03. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NA PARAIBA. Contratado: 07.553.050/0001-45 - ALDEOTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de locação de veículos, sem motorista, para o transporte de passageiros e/ou materiais, com finalidade de atender as demandas da superintendência estadual do ibge na paraíba .. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/10/2024 a 30/10/2026. Valor Total: R$ 1.447.200,00. Data de Assinatura: 30/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 62/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 062/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Revista Tempo do Mundo". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 1°/11/2024; DATA FINAL PARA O ENVIO: 10/11/2024; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/11/2024. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 30 de outubro de 2024 MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ALESSANDRA JORGE CHEIN, CPF nº .369.141-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000149/2024-90; Auto de Infração nº 1283.I/2024; Unidade Emissora NURAC POA (SFI); Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) art. 299, inciso VI c/c Resolução ANAC Nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.045052/2024-36; Auto de Infração nº 2360.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986 c/c Item 61.31(c)(5)iii do(a) RBAC 61 de 01/04/2020. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr. SERGIO DE SOUZA BUENO, CPF nº .211.591-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores COJUG/GTAG/SFI, que decidiu pela aplicação de sanção administrativa de multa considerando-se o valor mínimo constante no Anexo I da Resolução. ANAC 25/2008 (também prevista pela Resolução 472/AN AC ) , totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para conduta enquadrada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.049963/2024-21; Auto de Infração nº 001492.I/2024; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL"; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678725248; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria- Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter- restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria