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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 205

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100205 205 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 42.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5" vigentes em novembro de 2024. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5", componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017: a) taxa de juros "Jm" vigente em novembro de 2024: 6,43% a.a. (seis inteiros e quarenta e três centésimos por cento ao ano); e b) fator de ajuste "a5", vigente em 2024: 1,00 (um inteiro). FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA Chefe do Departamento de Estatísticas ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto COMUNICADO Nº 42.345, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga as taxas de juros "Pm" e "PMm" vigentes em novembro de 2024. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 5.180, de 27 de setembro de 2024, divulga as taxas de juros "Pm" e "PMm", usadas, respectivamente, na determinação da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, alterados pela Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, vigentes em novembro de 2024: a) Pm: 12,19% a.a. (doze inteiros e dezenove centésimos por cento ao ano); e b) PMm: 12,14% a.a. (doze inteiros e catorze centésimos por cento ao ano). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.346, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de outubro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.10.2024 a 30.11.2024 são, respectivamente: 0,8294% (oito mil, duzentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00755995 (um inteiro e setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco centésimos de milionésimos) e 0,0729% (setecentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/12/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 31 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/12/2024 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 . .02/12/2024 .01/10/2025 .compradora .vendedora .até 14.000 2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.341, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 31/10/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 31/10/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 1/11/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 31/1/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 31/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÀREA DE REGULAÇÃO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 108, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga consulta pública sobre proposta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que dispõe sobre a prestação de serviços de BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu submeter à consulta pública proposta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que dispõe sobre a prestação de serviços de BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 2. A proposta do ato normativo está disponível no Portal Participa + Brasil na internet (www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral "Estabilidade Financeira", acessando sucessivamente os links "Normas", "Consultas Públicas" e "Consultas e outras participações ativas". 3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários, até 31 de janeiro de 2025, por meio dos links mencionados. 4. Os comentários e sugestões enviados ficarão disponíveis no Portal Participa + Brasil e na página do Banco Central do Brasil na internet. DIOGO ABRY GUILLEN Diretor de Regulação substituto Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90011/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 0500.0000290/2024. , publicada no D.O.U de 22/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de fonte de energia ininterrupta No Breaks. Novo Ed i t a l : 01/11/2024 das 08h00 às 15h00. Endereço: Avenida Sete de Setembro 2563 SALVADOR - BAEntrega das Propostas: a partir de 01/11/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 25/11/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 31/10/2024) 200032-00001-2024NE111111