DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100073 73 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (i) informações sobre os dados que a entidade utilizou, incluindo: (1) quais cenários relacionados às mudanças climáticas a entidade utilizou para a análise e as fontes desses cenários; (2) se a análise incluiu uma gama diversificada de cenários relacionados ao clima; (3) se os cenários relacionados às mudanças climáticas utilizados para a análise estão associados a riscos de transição ou a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas; (4) se a entidade utilizou, entre seus cenários, um cenário relacionado às mudanças climáticas alinhado ao último acordo internacional sobre mudanças climáticas; (5) por que razão a entidade decidiu que os seus cenários relacionados às mudanças climáticas escolhidos são relevantes para avaliar sua resiliência às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima; (6) os horizontes de tempo que a entidade utilizou na análise; e (7) que escopo de operações a entidade utilizou na análise (por exemplo, os locais de operação e as unidades de negócios utilizados na análise); (ii) as principais premissas adotadas pela entidade na análise, incluindo premissas sobre: (1) políticas relacionadas ao clima nas jurisdições em que a entidade opera; (2) tendências macroeconômicas; (3) variáveis em nível nacional ou regional (por exemplo, padrões climáticos locais, demografia, uso de terra, infraestrutura e disponibilidade de recursos naturais); (4) uso de energia e o mix energético; e (5) desenvolvimentos em tecnologia; e (iii) o período de reporte em que foi realizada a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B18). 23 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos dos itens 13-22, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade de categorias métricas intersetoriais, conforme descrito no item 29, e métricas baseadas nos setores associados a tópicos de divulgação definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02, conforme descrito no item 32. Gerenciamento de riscos 24 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre gerenciamento de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade. 25 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre: (a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados ao clima, incluindo informações sobre: (i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos); (ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação dos riscos relacionados ao clima; (iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios); (iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados às mudanças climáticas em relação a outros tipos de risco; (v) como a entidade monitora os riscos relacionados ao clima; e (vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de reporte anterior; (b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo informações sobre se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação das oportunidades relacionadas ao clima; e (c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade. 26 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 25, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com o CBPS 01 (ver item B42(b) do CBPS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 25, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de gerenciamento de riscos em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade. Métricas e metas 27 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. 28 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar: (a) informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais (ver itens 29-31); (b) as métricas baseadas no setor associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns da participação em um setor (ver item 32); e (c) as metas estabelecidas pela entidade, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, para mitigar ou adaptar-se aos riscos relacionados às mudanças climáticas ou aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo métricas utilizadas pelo órgão de governança ou pela administração para medir o progresso em relação a essas metas (ver itens 33-37). Métricas relacionadas ao clima 29 A entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais de: (a) gases de efeito estufa - a entidade deverá: (i) divulgar suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o exercício de relatório, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente (ver itens B19- B22), classificadas como: (1) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1; (2) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2; e (3) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3; (ii) medir suas emissões de gases de efeito estufa em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual a entidade esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B23- B25); (iii) divulgar a abordagem que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B26-B29), incluindo: (1) a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa; (2) a razão pela qual a entidade escolheu a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa; e (3) quaisquer alterações que a entidade tenha feito à abordagem de mensuração, aos dados e às premissas durante o exercício de relatório e os motivos dessas alterações; (iv) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2, divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(1)-(2), desagregar as emissões entre: (1) o grupo consolidado para fins contábeis (este grupo seria composto pela controladora e suas subsidiárias consolidadas); e (2) outras investidas excluídas do item 29(a)(iv)(1) (estas investidas incluiriam coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas); (v) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(2), divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 por localidade e fornecer informações sobre quaisquer instrumentos contratuais, necessários informar para o entendimento dos usuários, sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade (ver itens B30-B31); e (vi) para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(3), e com referência aos itens B32-B57, divulgar: (1) as categorias incluídas na mensuração das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, de acordo com as categorias do Escopo 3 descritas no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011); e (2) informações adicionais sobre as emissões de gases de efeito estufa de Categoria 15 da entidade ou aquelas associadas a seus investimentos (emissões financiadas), se as atividades da entidade incluírem gestão de ativos (asset management), banco comercial ou seguros (ver itens B58-B63); (b) riscos de transição relacionados às mudanças climáticas - o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos de transição relacionados ao clima; (c) riscos físicos relacionados às mudanças climáticas - o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos físicos relacionados ao clima; (d) oportunidades relacionadas ao clima - o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios alinhados às oportunidades relacionadas ao clima; (e) alocação de capital - o montante de investimentos em bens de capital, financiamento ou investimento alocado para riscos e oportunidades relacionados ao clima; (f) preços internos de carbono - a entidade deverá divulgar: (i) uma explicação sobre se e como a entidade está aplicando o preço de carbono na tomada de decisões (por exemplo, decisões de investimento, preços de transferência e análise de cenários); e (ii) o preço de cada tonelada métrica de emissões de gases de efeito estufa que a entidade utiliza para avaliar os custos de suas emissões de gases de efeito estufa; (g) remuneração - a entidade deverá divulgar: (i) uma descrição de se e como as considerações relacionadas ao clima são levadas em consideração na remuneração dos executivos (consulte também o item 6(a)(v)); e (ii) a porcentagem de remuneração da administração executiva reconhecida no período atual que está vinculada a considerações relacionadas ao clima. 30 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)-(d), a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. 31 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)-(g), a entidade deverá consultar os itens B64-B65. 32 A entidade deverá divulgar as métricas baseadas no setor associadas a um ou mais modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns específicas da participação em um setor. Ao determinar as métricas baseadas no setor que a entidade divulga, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas baseadas no setor associadas aos tópicos de divulgação descritos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02. Metas relacionadas ao clima 33 A entidade deverá divulgar as metas quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito de estufa. Para cada meta, a entidade deverá divulgar: (a) a métrica utilizada para definir a meta (ver itens B66-B67); (b) o objetivo da meta (por exemplo, mitigação, adaptação ou conformidade com iniciativas baseadas na ciência); (c) a parte da entidade à qual a meta se aplica (por exemplo, se a meta se aplica a toda a entidade ou apenas a uma parte dela, como uma unidade de negócios específica ou uma região geográfica específica); (d) o período durante o qual a meta é aplicável; (e) o período base a partir do qual se mede o progresso; (f) quaisquer marcos e metas intermediárias; (g) se a meta for quantitativa, se é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade; e (h) como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas, incluindo os compromissos jurisdicionais decorrentes desse acordo, informou a meta. 34 A entidade deverá divulgar informações sobre sua abordagem para definir e revisar cada meta e como ela monitora o progresso em relação a cada meta, incluindo: (a) se a meta e a metodologia para definir a meta foram validadas por terceiros; (b) os processos da entidade para revisar a meta; (c) as métricas utilizadas para monitorar o progresso para atingir a meta; e (d) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações. 35 A entidade deverá divulgar informações sobre seu desempenho referente a cada meta relacionada ao clima e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade.