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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 103

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100103 103 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.5 As funções dos indivíduos nas entidades de carteira com as quais a entidade busca se engajar (por exemplo, membros do conselho, presidente do conselho, CEO, secretário corporativo, gerentes de relações com investidores) 4.2 A entidade deverá descrever como comunica sua política de engajamento aos clientes e ao público. 4.2.1 A entidade poderá fornecer o link para sua política formal de engajamento. 4.3 O escopo da divulgação inclui todas as classes de ativos, carteiras ou estratégias nas quais a entidade se engaja em questões de ES. 5 A entidade deverá descrever como os resultados de suas atividades de voto por procuração e engajamento informam seu processo de tomada de decisão de investimento. 5.1 A discussão deverá incluir: 5.1.1 Como a entidade decide quais informações transmitir aos tomadores de decisão de investimento 5.1.2 Como a entidade monitora o uso das informações transmitidas na tomada de decisão de investimento 6 A entidade deverá descrever seu processo de escalonamento para engajamentos quando o diálogo da entidade falha. 6.1 O processo de escalonamento pode incluir táticas destacadas no International Corporate Governance Network (ICGN) Global Stewardship Principles: 6.1.1 Expressar preocupações a representantes corporativos ou diretores não executivos, diretamente ou em assembleia de acionistas 6.1.2 Expressar as preocupações da entidade coletivamente com outros investidores 6.1.3 Fazer uma declaração pública 6.1.4 Apresentar deliberações de acionistas 6.1.5 Pronunciar-se em assembleias gerais 6.1.6 Apresentar uma ou mais indicações para eleição ao conselho, conforme apropriado, e convocar uma assembleia de acionistas 6.1.7 Buscar melhorias ou danos à governança por meio de recursos jurídicos ou arbitragem 6.1.8 Saída ou ameaça de saída do investimento 7 A entidade deverá descrever como sua estratégia de engajamento de ES se enquadra em sua estratégia geral de engajamento. 8 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com as suas atividades de voto por procuração e engajamento, tais como: 8.1 Número de engajamentos e percentual de engajamentos presenciais 8.2 Número de pessoal envolvido em atividades de voto por procuração e engajamento Volume 16 - Bancos Comerciais Descrição do Setor Os bancos comerciais aceitam depósitos e concedem empréstimos a pessoas físicas e empresas e concedem empréstimos para projetos de infraestruturas, imobiliários e outros. Ao oferecer esses serviços, o setor desempenha um papel essencial no funcionamento das economias globais e na facilitação da transferência de recursos financeiros para sua capacidade mais produtiva. O setor é impulsionado pelo volume de depósitos, qualidade dos empréstimos concedidos, ambiente econômico e taxas de juros. O risco de ativos e passivos incompatíveis caracteriza ainda mais o setor. O ambiente regulatório que rege o setor de bancos comerciais testemunhou mudanças significativas na onda da crise financeira global de 2008 e continua evoluindo atualmente. Essas e outras tendências regulatórias podem afetar o desempenho. Os bancos comerciais com operações globais devem gerir novos regulamentos em muitas jurisdições que estão criando incerteza regulatória, especialmente no que diz respeito à aplicação consistente de novas normas. Nota: Esta norma aborda serviços de bancos comerciais "pure play", que podem não incluir todas as atividades de instituições financeiras integradas, tais como serviços bancários de investimento e de corretagem, financiamento hipotecário, crédito ao consumidor, gestão de ativos e serviços de custódia e seguros. Normas separadas abordam as questões de sustentabilidade para atividades nesses setores. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade . .T Ó P I CO .MÉTRICA .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Análise de Crédito .Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) na análise de crédito .Discussão e Análise .n/a .FN-CB-410a.2 Tabela 2. Métricas de Atividade . .MÉTRICA DE ATIVIDADE .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . . (1) Número e (2) valor das contas corrente e poupança por segmento: (a) pessoal e (b) pequena empresa .Quantitativo .Número, moeda de apresentação .FN-CB-000.A . .(1) Número e (2) valor de empréstimos por segmento: (a) pessoal, (b) pequena empresa e (c) corporativo (18) .Quantitativo .Número, moeda de apresentação .FN-CB-000.B Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Análise de Crédito Resumo do Tópico Como intermediários financeiros, os bancos comerciais contribuem para externalidades ambientais e sociais positivas e negativas relevantes através de suas práticas de crédito. Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter implicações materiais para as entidades, ativos e projetos subjacentes aos quais os bancos comerciais concedem empréstimos em uma série de setores. Portanto, as entidades devem cada vez mais examinar os fatores ESG ao determinar a qualidade das garantias. Os bancos comerciais também podem permitir que externalidades ambientais e sociais positivas gerem fluxos de receitas significativos por meio de suas práticas de empréstimos. Os bancos comerciais que não abordam esses riscos e oportunidades podem enfrentar menores retornos e valor reduzido para os acionistas. Os bancos comerciais devem posteriormente divulgar como os fatores ESG são integrados nos processos de empréstimo e o nível atual de risco da carteira associado a tendências específicas de sustentabilidade. Especificamente, está aumentando a pressão dos investidores e reguladores para que os bancos divulguem a forma como abordam os riscos relacionados com as mudanças climáticas. Métricas FN-CB-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) na análise de crédito 1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em sua análise de crédito. 1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento. 1.2 Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG'. 1.3 Análise de crédito é definida como um método para calcular a solvência de uma empresa ou organização para honrar obrigações de dívida. Esse método busca identificar o nível apropriado de risco de inadimplência associado ao financiamento dessa empresa, organização ou projeto. 2 O escopo da divulgação deverá incluir empréstimos comerciais e industriais, bem como financiamento de projetos. 3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em sua análise de crédito. 4 A entidade deverá discutir como incorpora fatores ESG ao estimar as perdas de crédito durante o prazo contratual dos ativos financeiros da entidade. 5 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade. 5.1 A descrição deverá incluir: 5.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG 5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos 5.1.3 Abordagem para pesquisas relacionadas a ESG 5.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG na avaliação de solvência dos tomadores 6 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão e responsabilização para a incorporação de fatores ESG. 6.1 A descrição deverá incluir: 6.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos 6.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos 6.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG 7 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira de exposição de crédito comercial e industrial. 7.1 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética. 8 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria. 8.1 A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira de crédito comercial e industrial. 9 A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição de crédito a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos de segurança cibernética. 10 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre: 10.1 Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem a solvência dos tomadores 10.2 Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos tomadores, bem como sua solvência 10.3 Solvência geral de um tomador 10.4 Vencimento ou prazo de um empréstimo 10.5 Perda esperada, incluindo probabilidade de inadimplência, exposição no inadimplência e perda em caso de inadimplência 10.6 Valor das garantias prestadas 11 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na análise de crédito, tais como: 11.1 Número de empréstimos comerciais e industriais e project finance selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE 11.2 Número de empréstimos para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade Volume 17 - Seguros Descrição do Setor O setor de Seguros oferece produtos relacionados a seguros tradicionais e não tradicionais. As linhas de apólices tradicionais incluem bens, vida, acidentes e resseguros. Os produtos não tradicionais incluem anuidades, transferências alternativas de risco e garantias financeiras. As entidades do setor de seguros também realizam investimentos proprietários. As entidades seguradoras geralmente operam dentro de um único segmento do setor, por exemplo, bens e acidentes, embora algumas grandes entidades seguradoras tenham operações diversificadas. Da mesma forma, as entidades podem variar com base no nível da sua segmentação geográfica. Enquanto as grandes entidades podem subscrever prêmios de seguro em muitos países, as entidades menores geralmente operam em um único país ou jurisdição. Os prêmios de seguros, as receitas de subscrição e de investimento impulsionam o crescimento do setor, enquanto os pagamentos de sinistros de seguros apresentam o custo mais significativo e a fonte de incerteza de lucros. As entidades seguradoras oferecem produtos e serviços que permitem a transferência, a fusão e a divisão de riscos necessários para o bom funcionamento da economia. As entidades seguradoras, por meio de seus produtos, também podem criar uma forma de risco moral, reduzindo os incentivos para melhorar o comportamento e desempenho subjacentes, contribuindo assim para os impactos relacionados à sustentabilidade. Tal como outras instituições financeiras, as entidades seguradoras enfrentam riscos associados aos mercados financeiros e de crédito. No setor, os reguladores identificaram entidades que realizam atividades não tradicionais ou não relacionadas a seguros, incluindo proteção de swaps de crédito (CDS) e seguros de títulos de dívida, como sendo mais vulneráveis à evolução do mercado financeiro e, portanto, mais propensas a ampliar ou contribuir para o risco sistêmico. Como resultado, algumas entidades seguradoras podem ser designadas como Instituições Financeiras Sistemicamente Importantes, expondo-as assim a uma maior regulamentação e supervisão. Nota: Tópicos e métricas relativas a questões de sustentabilidade associadas ao fornecimento de seguro saúde são descritas no setor de Managed Care (HC-MC).