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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 104

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100104 104 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade . .T Ó P I CO .MÉTRICA .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos .Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento .Discussão e Análise .n/a .FN-IN-410a.2 . Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável .Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono .Quantitativo .Moeda de apresentação .FN-IN-410b.1 . . .Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente .Discussão e Análise .n/a .FN-IN-410b.2 . Exposição ao Risco Físico .Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima (19) .Quantitativo .Moeda de apresentação .FN-IN-450a.1 . .Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto de resseguro) (20) .Quantitativo .Moeda de apresentação .FN-IN-450a.2 . . .Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1) no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital .Discussão e Análise .n/a .FN-IN-450a.3 Tabela 2. Métricas de Atividade . .MÉTRICA DE ATIVIDADE .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .Número de apólices em vigor, por segmento: (1) bens e acidentes, (2) vida, (3) resseguro assumido (21) .Quantitativo .Número .FN-IN-000.A Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos Resumo do Tópico As entidades seguradoras devem investir capital para preservar receitas de prêmios acumuladas equivalentes aos pagamentos esperados de sinistros de apólices e manter a paridade ativo-passivo a longo prazo. Em virtude de os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) terem cada vez mais um impacto material no desempenho das empresas e de outros ativos, as entidades seguradoras devem cada vez mais incorporar estes fatores em sua gestão de investimentos. A não abordagem dessas questões pode diminuir os retornos da carteira ajustados ao risco e limitar a capacidade de uma entidade emitir pagamentos de sinistros. As entidades, portanto, devem melhorar a divulgação sobre a forma como incorporam fatores ESG, incluindo mudanças climáticas e restrições de recursos naturais, no investimento de prêmios de apólices e como afetam o risco da carteira. Métricas FN-IN-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento 1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de investimento. 1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento. 1.2 O PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG', fornece exemplos de fatores/questões ESG. 1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018: 1.3.1 Triagem, incluindo a) negativa/excludente, b) positiva/melhor da classe e c) baseada em normas 1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável). 1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento 1.3.4 Uma combinação das abordagens. 2 A entidade deverá descrever os requisitos regulatórios a que está sujeita que limitam os tipos de investimentos que a entidade pode fazer, bem como o risco de crédito e de capital permitido a que a entidade possa estar exposta. 2.1 A descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento deverá ser fornecida no contexto do ambiente regulatório ao qual a entidade está sujeita. 3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento. 4 A entidade deverá descrever como implementa práticas de incorporação ESG. 4.1 A discussão deverá incluir: 4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG 4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos 4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG 4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos 5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG. 5.1 A discussão deverá incluir: 5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos 5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos 5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG 6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco dos futuros fatores ESG no nível da carteira é calculado. 6.1 Os fatores ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética. 7 A entidade deverá discutir os fatores ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de impacto nos setores e indústrias, bem como os fatores que considera específicos do setor ou da indústria. 8 A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos. 9 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as perspectivas da entidade sobre: 9.1 Horizonte de tempo dos investimentos 9.2 Perfis de risco e retorno dos investimentos 9.3 Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, fatores do setor e riscos geopolíticos 10 Quando relevante, a entidade deverá discutir como incorpora os fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários. 10.1 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e gestores fiduciários, que inclui: 10.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos 10.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos 10.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG 11 Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento deve ser desagregada por classe de ativos ou por estilo utilizado. 11.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada às diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em: 11.1.1 Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos 11.1.2 Estratégias de investimento passivas versus ativas 11.1.3 Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável Resumo do Tópico Os avanços na tecnologia e o desenvolvimento de novos produtos de apólices permitiram que as entidades seguradoras limitassem os pagamentos de sinistros, ao mesmo tempo que incentivaram o comportamento responsável. O setor encontra-se subsequentemente em uma posição única para gerar externalidades sociais e ambientais positivas. As entidades seguradoras podem incentivar estilos de vida saudáveis e comportamentos seguros, bem como desenvolver projetos e tecnologias relacionadas à sustentabilidade, como os centrados em energias renováveis, eficiência energética e captura de carbono. À medida que o setor de energia renovável continua crescendo, as entidades seguradoras podem buscar oportunidades de crescimento relacionadas subscrevendo seguros nessa área. Além disso, as cláusulas das apólices podem incentivar os clientes a incorporar fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) para mitigar o risco geral da carteira de subscrição, o que pode reduzir os pagamentos de seguros no longo prazo. Portanto, a divulgação de produtos relacionados com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, bem como a discussão sobre como as entidades incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, podem ajudar os investidores a avaliar como as entidades seguradoras incentivam o comportamento responsável. Métricas FN-IN-410b.1. Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono 1 A entidade deverá divulgar os prêmios líquidos emitidos para apólices relacionadas com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, incluindo seguros de energia renovável, garantias de economia de energia e seguros de captura e armazenamento de carbono. 1.1 O escopo da divulgação inclui políticas que comprovadamente absorvem riscos ambientais, possibilitando assim projetos, tecnologias e atividades relacionadas à sustentabilidade. 1.2 O seguro de energia renovável pode variar desde a proteção especializada contra riscos naturais ou avarias mecânicas até o seguro contra flutuações na disponibilidade de energia eólica ou solar. 1.3 As garantias de economia de energia asseguram a economia de energia garantida pelas Energy Services Companies (ESCOs) para a reforma de edifícios e outros projetos de eficiência energética. 2 O escopo da divulgação deverá incluir apólices nas quais a seguradora precificou e identificou separadamente esses prêmios líquidos em seu faturamento ao cliente. FN-IN-410b.2. Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente 1 A entidade deverá descrever como incentiva ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente por meio da incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes e por meio da estrutura de preços das apólices. 1.1 O escopo da divulgação inclui apólices subscritas nos segmentos de Bens e Acidentes (P&C) e Vida e exclui apólices de Seguro Saúde. 1.2 O escopo de divulgação inclui o segmento de seguros de consumo e o segmento de seguros comerciais: 1.2.1 O segmento de consumo inclui seguros residenciais, automotivos, suplementares de saúde e acidentes e outros seguros pessoais. 1.2.2 O segmento comercial inclui seguros contra acidentes (por exemplo, responsabilidade civil, acidentes de trabalho), bens, especialidades (por exemplo, riscos agrícolas, marítimos, políticos) e financeiros (por exemplo, erros e omissões, responsabilidade fiduciária).