DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Gestão de Riscos Sistêmicos Decorrentes de Interrupções Tecnológicas .(1) Duração média de interrupção do sistema, (2) frequência média de interrupção do sistema e (3) duração média de interrupção do cliente (105) .Quantitativo .Minutos, Número .TC-TL-550a.1 . . .Discussão sobre sistemas para fornecer serviço sem impedimentos durante interrupções de serviço .Discussão e Análise .n/a .TC-TL-550a.2 Tabela 2. Métricas de Atividade . .MÉTRICA DE ATIVIDADE .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .Número de assinantes sem fio (106) .Quantitativo .Número .TC-TL-000.A . .Número de assinantes de rede fixa (107) .Quantitativo .Número .TC-TL-000.B . .Número de assinantes de banda larga (108) .Quantitativo .Número .TC-TL-000.C . .Tráfego de rede .Quantitativo .Petabytes .TC-TL-000.D Pegada Ambiental das Operações Resumo do Tópico Entidades individuais de serviços de telecomunicações consomem quantidades substanciais de energia. Dependendo da fonte de energia e da eficiência da geração, o consumo de eletricidade pelas infraestruturas de redes de telecomunicações pode contribuir significativamente para externalidades ambientais, como as mudanças climáticas, criando riscos de sustentabilidade para o setor. Embora os equipamentos de rede e os data centers estejam com mais eficiência energética, seu consumo geral de energia está aumentando com a expansão da infraestrutura de telecomunicações e do tráfego de dados. A forma como as entidades de serviços de telecomunicações gerencia sua eficiência ou intensidade energética geral, a dependência de diferentes tipos de energia e a forma como acessam fontes alternativas de energia pode se tornar cada vez mais importante à medida que aumenta o foco regulatório global nas mudanças climáticas, criando incentivos à eficiência energética e às energias renováveis, bem como os preços das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Dado que as despesas energéticas podem ser significativas no setor, as entidades que melhoram a eficiência energética operacional podem aumentar a economia de custos e as margens de lucro. Métricas TC-TL-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável 1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ). 1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida, a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia. 1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório. 1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). 2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede. 2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia. 3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável. 3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa. 3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia. 3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede. 3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável. 3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável. 3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável. 3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável. 4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica). 5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos 12 meses (TTM) para seus data centers. 5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia usada por uma instalação de data center de computador e a quantidade de energia fornecida ao equipamento de computação. 5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por ASHRAE e The Green Grid Association. Gestão de Riscos Sistêmicos Decorrentes de Interrupções Tecnológicas Resumo do Tópico Dada a importância sistêmica das redes de telecomunicações, poderão ocorrer interrupções sistêmicas ou em toda a economia se a infraestrutura da rede de serviços de telecomunicações não for confiável e propensa a riscos de continuidade de negócios. À medida que aumenta a frequência de eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas, as entidades de serviços de telecomunicações podem enfrentar ameaças físicas crescentes às infraestruturas de rede, com impactos sociais ou sistêmicos potencialmente significativos. Na ausência de infraestruturas resilientes e confiáveis, as entidades podem perder receitas associadas a interrupções de serviço ou enfrentar despesas de capital não planejadas para reparar equipamentos danificados ou comprometidos. As entidades que gerenciam com sucesso os riscos de continuidade de negócios, incluindo a identificação de operações comerciais essenciais, e que aumentam a resiliência do sistema podem reduzir substancialmente sua exposição ao risco e diminuir seu custo de capital. Embora a implementação de tais medidas possa ter custos iniciais, as entidades podem obter benefícios no longo prazo em termos de despesas de remediação mais baixas em casos de interrupções de alto impacto. Métricas TC-TL-550a.1. (1) Duração média de interrupção do sistema, (2) frequência média de interrupção do sistema e (3) duração média de interrupção por cliente 1 A entidade deverá divulgar a (1) duração média de interrupção do sistema, em minutos. 1.1 Duração média de interrupção do sistema é definida como a duração total das interrupções de serviço para o cliente médio durante o período de relatório. 1.2 Interrupção de serviço é definida como uma degradação ou interrupção significativa na capacidade de um número significativo de usuários finais estabelecer e manter um canal de comunicações em um determinado serviço oferecido pela entidade (voz, SMS, banda larga, dados móveis etc.) devido a falha ou degradação no desempenho da rede de um provedor de comunicações. 1.3 A entidade deverá calcular sua duração média de interrupção do sistema como a soma do número de clientes interrompidos em cada interrupção de serviço multiplicado pela duração de cada interrupção de serviço (tempo de restauração) dividido pelo número total de clientes atendidos, escrito como 1_MF_1_010 2 A entidade deverá divulgar a (2) frequência média de interrupção do seu sistema como um número de interrupções de serviço por cliente. 2.1 Frequência média de interrupção do sistema é definida como o número médio de vezes que um cliente sofreu uma interrupção de serviço durante o período de relatório. 2.2 A entidade deverá calcular sua frequência média de interrupção do sistema como o número total de clientes interrompidos dividido pelo número total de clientes atendidos, escrito como 1_MF_1_011