DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100176 176 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 A entidade deverá divulgar a (3) duração média de interrupção por cliente, em minutos. 3.1 Duração média de interrupção por cliente é definida como o tempo médio necessário para restaurar o serviço após a ocorrência de uma interrupção de serviço. 3.2 A entidade deverá calcular sua duração média de interrupção por cliente como a soma do número de clientes interrompidos em cada incidente multiplicado pela duração de cada interrupção de serviço (tempo de restauração) dividido pelo número total de clientes interrompidos, escrito como 1_MF_1_012 4 O escopo da divulgação é restrito a: 4.1 Serviços de comunicações fixas 4.2 Serviços de comunicações sem fio 4.3 Serviços de provedor de serviços de Internet (ISP) Nota ao TC-TL-550a.1 1 A duração média de interrupção do sistema, a frequência média de interrupção do sistema e a duração média de interrupção por cliente são métricas relacionadas e uma pode ser derivada das outras duas. Por exemplo, a duração média da interrupção do sistema (submétrica 1) pode ser calculada multiplicando a frequência média de interrupção do sistema (submétrica 2) pela duração média da interrupção por cliente (submétrica 3). 2 Para cada interrupção de serviço significativa, a entidade deverá divulgar a duração da interrupção, a extensão do impacto e a causa raiz, bem como quaisquer ações corretivas tomadas para evitar interrupções futuras. 2.1 Se relevante, a entidade deverá demonstrar os custos incorridos, tais como os decorrentes de mudanças organizacionais, gastos com treinamento ou tecnologia necessários para remediação, perda de receitas, pagamento de garantias ou custos associados à quebra de contrato. TC-TL-550a.2. Discussão sobre sistemas para fornecer serviço sem impedimentos durante interrupções de serviço 1 A entidade deverá discutir os riscos de continuidade de negócios associados a interrupções de serviço que afetem as operações. 1.1 Exemplos de interrupções podem incluir aquelas causadas por falhas técnicas, erros de programação, ataques cibernéticos, eventos climáticos ou desastres naturais nas instalações de hospedagem. 2 A entidade deverá discutir a forma como gerencia os riscos de continuidade de negócios, incluindo a identificação de operações comerciais essenciais e redundâncias ou outras medidas implementadas para aumentar a resiliência do sistema ou para reduzir o impacto, incluindo seguro contra perdas. 3 A entidade poderá discutir a quantia estimada da perda potencial, a probabilidade dessa perda e o prazo associado. Essas estimativas podem se basear em valores de seguros ou outras avaliações internas ou de terceiros sobre potenciais perdas. Volume 60 - Frete Aéreo e Logística Descrição do Setor Entidades do setor de Frete Aéreo e Logística oferecem serviços de frete e logística de transporte para empresas e indivíduos. O setor consiste em três segmentos principais: transporte aéreo de cargas, serviços postais e de correio expresso e serviços de logística de transporte. As entidades do setor obtêm receitas de um ou mais segmentos e variam de não baseadas em ativos a intensivas em ativos (asset-heavy). Os serviços de logística de transporte incluem a contratação de entidades de frete rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo para selecionar e contratar o transporte adequado. Os serviços também podem incluir despacho aduaneiro, gestão de distribuição, consolidação de fornecedores, seguro de carga, gestão de pedidos de compra e informações logísticas personalizadas. O setor é crucial para o comércio global, conferindo-lhe um certo grau de estabilidade de demanda. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade . .T Ó P I CO .MÉTRICA .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . Emissões de Gases de Efeito Estufa .Emissões globais brutas de Escopo 1 .Quantitativo .Toneladas métricas (t) de CO 2-e .TR-AF-110a.1 . .Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas .Discussão e Análise .n/a .TR-AF-110a.2 . . .Combustível consumido por (1) transporte rodoviário, porcentagem (a) gás natural e (b) renovável, e (2) transporte aéreo, porcentagem (a) alternativo e (b) sustentável .Quantitativo .Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) .TR-AF-110a.3 . .Gestão da Cadeia de Fo r n e c i m e n t o .Pegada total de gases de efeito estufa (GEE) em todos os modos de transporte .Quantitativo .Toneladas métricas (t) de Co2-e por tonelada- quilômetro .TR-AF-430a.2 Tabela 2. Métricas de Atividade . .MÉTRICA DE ATIVIDADE .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .Toneladas Quilômetros Transportadas (RTK) para: (1) transporte rodoviário e (2) transporte aéreo (109) .Quantitativo .RTK .TR-AF-000.A . .Fator de carga para: (1) transporte rodoviário e (2) transporte aéreo (110) .Quantitativo .Índice .TR-AF-000.B . .Número de funcionários, número de caminhoneiros .Quantitativo .Número .TR-AF-000.C Emissões de Gases de Efeito Estufa Resumo do Tópico As entidades do setor de Frete Aéreo e Logística geram emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) que contribuem para as mudanças climáticas. As emissões são geradas a partir da combustão de combustível nas operações de frete aéreo e rodoviário. Dada a altitude das emissões provenientes do combustível de aviação, o frete aéreo contribui potencialmente para as mudanças climáticas. É provável que a gestão das emissões de GEE afete a estrutura de custos das entidades de frete aéreo e logística ao longo do tempo, pois as emissões estão diretamente ligadas ao uso de combustível e, portanto, às despesas operacionais. A eficiência dos combustíveis e a utilização de combustíveis alternativos podem reduzir os custos dos combustíveis ou limitar a exposição à volatilidade dos preços dos combustíveis, aos custos regulatórios futuros e a outras consequências das emissões de GEE. Embora as aeronaves e caminhões mais novos geralmente tenham mais eficiência de combustível, as frotas existentes podem ser modernizadas. Os investimentos de capital em aviões ou veículos com mais eficiência de combustível e em tecnologias emergentes de gestão de combustível podem reduzir as despesas com combustíveis e melhorar a rentabilidade. Esses investimentos também podem ajudar as entidades a conquistar participação de mercado de clientes que procuram soluções de remessa de baixo carbono. Métricas TR-AF-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1 1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3). 1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). 1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões. 2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD). 2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir: 2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG) 2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) 2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia 2.1.4 ISO 14064-1 2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA 2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE) 2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais. 3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo. 4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima. 5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa. TR-AF-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas 1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.