DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100256 256 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Indicador: Quantidade de imóveis adequados, através de construção, reformas, serviços de engenharia e permuta de imóveis - ADEQUA Unidade de monitoramento: Superintendência Regional Meta: 35 Prazo: Dezembro/24 Ação: Centralizar a licitação com registro de preços de materiais padronizados Responsável: CGLCO/DIROFL - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística Indicador: Quantidade de processos licitados neste modelo - CENTRALIZA Unidade de monitoramento: Nacional Meta: 16 Prazo: Dezembro/24 Projeto: Modernização da Infraestrutura Tecnológica Responsável: CGTIS/DTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação Indicador: Percentual de implementação do projeto Unidade de monitoramento: Nacional Meta: 81,00% Prazo: Dezembro/24 . . PORTARIA PRES/INSS Nº 1.781, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e orienta os servidores acerca da gestão e dos processos de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga até 30 de novembro de 2024 o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 896, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006783/2019-08, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial do Plano de Benefícios Definido EQUATORIAL Alagoas, CNPB nº 1996.0022-11, administrado pela Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, nas formas de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e de reversão de valores ao patrocinador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 911, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007561/2022-08, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da Fundação de Previdência dos Empregados da CEB - FACEB, CNPJ nº 00.469.585/0001-93 pela NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao estatuto da NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de benefícios Néos-Saldado (nova denominação do Plano de benefícios FACEB-Saldado), CNPB nº 2020.0006-11, a ser administrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 4º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios NDBPrev (nova denominação do Plano de benefícios CEBPREV), CNPB nº 2006.0068-11, a ser administrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da Néos (nova denominação do Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da FACEB), CNPB nº 1993.0004-29, a ser administrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 6º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/001-92, na condição de patrocinadora do Plano de benefícios Néos-Saldado (nova denominação do Plano de benefícios FAC E B - Saldado), CNPB nº 2020.0006-11, e a NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 7º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/001-92, na condição de patrocinadora do Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da Néos (nova denominação do Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da FACEB), CNPB nº 1993.0004-29, e a NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 8º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/001-92, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios NDBPrev (nova denominação do Plano de benefícios CEBPREV), CNPB nº 2006.0068-11, e a NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 9º Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de patrocinadora do Plano de benefícios Néos-Saldado (nova denominação do Plano de benefícios FAC E B - Saldado), CNPB nº 2020.0006-11. Art. 10 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de patrocinadora do Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da Néos (nova denominação do Plano Complementar de Benefícios Previdenciais da FACEB), CNPB nº 1993.0004-29. Art. 11 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela NÉOS Previdência Complementar - NÉOS, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios NDBPrev (nova denominação do Plano de benefícios CEBPREV), CNPB nº 2006.0068-11. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA