Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 257

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100257 257 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.644, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centro Unidade de Acolhimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centro Unidade de Acolhimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Centro Unidade de Acolhimento. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MA .BARRA DO CORDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .10452044000124002 .1.174.000,00 .000B .10302511885350001 . .MA .BURITICUPU .MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12036458000124002 .1.174.000,00 .000B .10302511885350001 . .RN .MOSSORO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11965996000124007 .1.174.000,00 .000B .10302511885350001 . .RN .MOSSORO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11965996000124008 .1.174.000,00 .000B .10302511885350001 . .T OT A L .4 PROPOSTA(S) .4.696.000,00 . . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui procedimentos e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 68, de 30 de dezembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o ivacaftor para pacientes acima de 6 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e com reavaliação após três anos de disponibilização da tecnologia pelo SUS; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 106, de 26 de setembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 63, de 7 de julho de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVEG40%), NYHA II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da Angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do receptor de mineralocorticoides, conforme Diretrizes do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 15, de 10 de maio de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 62, de 27 de outubro de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 8, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 9, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Retocolite Ulcerativa; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 10, de 13 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS MS nº 11, de 16 de setembro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 31 de agosto de 2017, que torna pública a decisão de incorporar a laronidase como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a pactuação de dapagliflozina 10 mg no Grupo 2 de financiamento do CEAF, deliberada na 12ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022; Considerando a pactuação de mesalazina 2 g sachê no Grupo 2 de financiamento do CEAF, deliberada na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023, realizada em 31 de agosto de 2023; Considerando a pactuação de cladribina no Grupo 1A de financiamento do CEAF, deliberada na 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2024, realizada em 21 de março de 2024; Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria, com os seus respectivos atributos. Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a de sua publicação. ADRIANO MASSUDA Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .Procedimento: .06.04.32.022-1- CLADRIBINA 10 MG (COMPRIMIDO) . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .19 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .18 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00