DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100260 260 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 21, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 8º da Portaria GM/MS n° 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022 resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho PGD no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, observará o disposto: I - no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022; II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; III - na Portaria GM/MS n° 3.699, de 30 de setembro de 2022; e Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I - presencial; ou II - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas seguintes unidades: I - Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Do Ministério da Saúde; II - Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e III - Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS n° 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. § 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. § 2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante será de setenta e duas horas. § 3º Fica vedada a convocação para comparecimento presencial, no caso dos teletrabalhadores em regime de execução integral com residência no exterior. Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo. Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 6, de 11 de abril de 2023, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . .1 - Identificação do servidor . .Nome: . .Nome social: . .Matrícula SIAPE: . .E-mail: . .Unidade de exercicio: . .Telefone para contato: . .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: . .1.1 - Identificação da chefia imediata . .Nome: . .Telefone para contato: . .E-mail: . .2 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho . .3 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial . .4 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras: . .I - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes . .II -Custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados, assumindo todos os custos referentes a conexão à internet, energia elétrica e telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições; . .III -Desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata; . .IV - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de setenta e duas horas, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado; . .V - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa de endereço do outlook) do Datasus; . .VI - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata; . .VII -Priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa; . .VIII - Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho; e . .IX - Zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa. . .5 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: . .a) em até duas horas: primeira tentativa; . .b) em até três horas: segunda tentativa; . .c) em até quatro horas: Última tentativa. . .6 - Crité rios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas as chefias. . .7 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD declara, ainda, que está ciente de que: . .I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável; . .II- da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto n 11.072, de 2022, e nas normativas vigentes . .III- da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas, e . .IV-- do dever de observar as disposições constantes da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Gera de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria SEDGG/ME n° 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Podei Executivo Federal. . .Assinatura do participante . .Assinatura da chefia imediata AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 142, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 613ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de outubro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativa à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 574, de 2023, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, como os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para a proposta submetida a consulta pública, estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na sede da ANS (Avenida Augusto Severo, 84, térreo, Glória, Rio de Janeiro/RJ) e no sítio institucional da ANS (www.gov.br/ans/pt-br), em "Participação Social", no item "Consultas Públicas". Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário disponível no sítio institucional da ANS, podendo ser apresentados subsídios também na sede da ANS, perante seu Protocolo Geral, aos cuidados da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras e fazendo referência ao número desta consulta pública. Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte: Processo ANS: 33910.025318/2024-75 Decisão: Acolho integralmente o Despachonº: 264/2024/DIPRO (30841382) para prorrogar o prazo do envio de contribuições na Tomada Pública de Subsídios - TPS nº 4 sobre Política de Preços e Reajuste para o dia 04 de novembro de 2024, em decorrência de problemas técnicos no sistemas informatizados desta ANS a fim de garantir a efetiva participação social. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO DECISÃO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte: Processo ANS: 33910.027391/2024-81 Decisão: Acolho integralmente o Despacho nº: 230/2024/ASSNT-DIGES/DIRAD- DIGES/DIGES(30841898) para prorrogar o prazo do envio de contribuições na Tomada Pública de Subsídios - TPS nº 5 sobre Propostas alternativas para a reformulação dos planos exclusivamente ambulatoriais para o dia 04 de novembro de 2024, em decorrência de problemas técnicos no sistemas informatizados desta ANS a fim de garantir a efetiva participação social. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente