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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 304

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100304 304 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ;397.340,813 7.412.022,098 ;397.351,708 7.412.025,603 ;397.362,819 7.412.028,345 ;397.374,093 7.412.030,309 ;397.385,477 7.412.031,488 ;397.396,915 7.412.031,875 ;397.402,637 7.412.031,770 ;397.414,053 7.412.030,967 ;397.425,386 7.412.029,374 ;397.436,581 7.412.026,999 ;397.447,585 7.412.023,854 ;397.458,344 7.412.019,954 ;397.468,807 7.412.015,317 ;397.475,112 7.412.012,094 ;397.481,838 7.412.008,309 ;397.487,923 7.412.004,594 ;397.498,894 7.411.997,219 ;397.509,058 7.411.989,094 ;397.519,970 7.411.980,514 ;397.586,478 7.411.927,399 ;397.609,103 7.411.909,067 ;397.625,566 7.411.895,944 ;397.639,914 7.411.884,486 ;397.656,353 7.411.871,395 ;397.671,935 7.411.858,939 ;397.687,535 7.411.846,502 ;397.714,866 7.411.824,800 ;397.752,324 7.411.871,671 ;397.724,892 7.411.893,454 ;397.709,369 7.411.905,829 ;397.693,773 7.411.918,297 ;397.677,322 7.411.931,396 ;397.662,965 7.411.942,862 ;397.646,689 7.411.955,836 ;397.624,085 7.411.974,150 ;397.557,236 7.412.027,539 ;397.552,322 7.412.031,402 ;397.539,840 7.412.042,752 ;397.530,840 7.412.052,095 ;397.521,068 7.412.063,592 ;397.512,088 7.412.075,718 ;397.503,941 7.412.088,418 ;397.496,664 7.412.101,636 ;397.491,126 7.412.113,367 ;397.484,639 7.412.129,480 ;397.473,325 7.412.162,941 ;397.421,479 7.412.324,132 ;397.397,181 7.412.404,285 ;397.375,598 7.412.485,212 ;397.371,418 7.412.502,016 ;397.369,405 7.412.518,334 ;397.366,822 7.412.534,570 ;397.363,672 7.412.550,707 ;397.359,961 7.412.566,723 ;397.355,691 7.412.582,600 ;397.350,869 7.412.598,317 ;397.345,499 7.412.613,857 ;397.339,590 7.412.629,199 ;397.333,148 7.412.644,325 ;397.326,180 7.412.659,216 ;397.318,696 7.412.673,855 ;397.310,705 7.412.688,223 ;397.310,467 7.412.696,078 ;397.311,706 7.412.705,819 ;397.314,617 7.412.715,197 ;397.319,109 7.412.723,928 ;397.325,048 7.412.731,747 ;397.332,253 7.412.738,418 ;397.349,531 7.412.751,082 ;397.323,337 7.412.786,933 ;397.295,243 7.412.766,406 ;397.287,012 7.412.761,767 ;397.277,925 7.412.759,178 ;397.269,085 7.412.759,226 ;397.259,370 7.412.761,095 ;397.228,708 7.412.797,405 ;397.171,804 7.412.863,652. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S (modelo de geoide MAPGEO2015). Art. 3° Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2°. Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 344, de 20 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 14, de 21/1/2021, Seção 1, páginas 118/119. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Extrato de Decisão publicado no DOU de 31/10/2024, Seção 1, página 504; Onde se lê: DECISÃO DE 20 DE MAIO DE 2024; Leia-se: DECISÃO DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DECISÃO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO, DJALMA SILVESTRE FERNANDES, no uso das atribuições constantes do art. 144 do Regimento Interno desta Autarquia e art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 52/2021, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 170, de 8 de setembro de 2021, com fulcro no art. 87, II, da Lei 8.666/93, Lei 12.462/11- RDC, IN 06, de 24 de maio de 2019, no Edital de Licitações RDC nº 268/2013-11, Termo de Referência, Contrato SR/MT TT-1089/2013 e demais consectários legais, conforme instrução no processo SEI 50611.003406/2022-48, decide: I - CONHECER e INDEFERIR o recurso administrativo apresentado pelo RECORRENTE, nos termos do Art. 109, parágrafo 4º da Lei 8.666/93; II - RATIFICAR a decisão proferida pelo Coordenador de Engenharia da SR/MT, proferida em 25.09.2023, publicada no Diário Oficial da União nº 226, em 29.11.23, mantendo a penalidade de MULTA CONTRATUAL DE 15% sobre o valor da parte inadimplente, pela inexecução parcial do Contrato, perfazendo o valor de R$ 2.453.875,07 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), tudo conforme cálculos apresentados na Nota Técnica nº 016/2023 - Consórcio Siscon-Única (SEI nº 15684523), em face do CONSÓRCIO EQUIPAV - SAN C H ES TRIPOLONI, inscrito no CNPJ nº CNPJ 19.589.596/0001-35. Sendo assim, INTIMO O CONSÓRCIO EQUIPAV - SANCHES TRIPOLONI, CNPJ nº 19.589.596/0001-35 e suas consorciadas CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, CNPJ nº 53.503.652/0001-05 e EQUIPAV Engenharia Ltda, CNPJ nº 09.191.464/0001-05, da decisão de 2ª instância prolatada, considerada DEFINITIVA, conforme previsão contida no art. 39, e seguintes da Instrução Normativa Diretoria Colegiada - DNIT nº 06/2019. DJALMA SILVESTRE FERNANDES Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.049, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no exercício das competências previstas no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem como na forma constante no processo nº 00190.109544/2024-21, resolve: Art. 1º Delegar competência para que o Secretário Federal de Controle Interno da CGU represente a Controladoria-Geral da União na 52ª Reunião Técnica, entre os dias 05 e 06 de dezembro de 2024, em Florianópolis/SC, não somente para fins do exercício do voto sobre os assuntos deliberados no referido evento, mas também para quaisquer outros atos necessários ao fiel e pleno desempenho da presente delegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n° 00190.106328/2019-67 No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 3370438, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.106328/2019-67, em face da celebração de acordo de leniência pela Controladoria- Geral da União com as pessoas jurídicas componentes do grupo Viken. À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. MARCELO PONTES VIANNA Secretário de Integridade Privada Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira (participação de forma telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 42, referente à sessão realizada em 16 de outubro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Autorização para que o servidor Alessandro Aurélio Caldeira, Auditor-Chefe da AudFiscal, assine, na qualidade de representante deste Tribunal, a Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, elaborada em conjunto com a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Controladoria-Geral da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Informação sobre as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº 5, de 2024, com o objetivo elaborar um estudo sobre a atuação do TCU em casos que envolvam operações de mercado de capitais (TC- 024.589/2024-1). Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: Proposta para abertura de prazo de prazo de trinta dias para apresentação de emendas e sugestões relativas a projeto normativo para alteração dos dispositivos da Resolução-TCU 353, de 22 de março de 2023, que estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União., objeto do processo TC- 006.592/2024-4. Aprovada. Do Ministro Benjamin Zymler: Registro sobre o anteprojeto referente à legislação portuária, que privilegia o consensualismo, com a criação da Câmara de Autorregulação e Resolução de Conflitos do Setor Portuário e Aquaviário, e redistribui as competências das diversas instituições públicas do setor portuário (poder concedente, agência reguladora e autoridades portuárias), com foco na descentralização dos poderes. Grande parte das propostas aprovadas estão alinhadas às decisões proferidas por este Plenário. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-037.480/2021-9 e TC-037.767/2021-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-011.083/2018-2 e TC-033.952/2023-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-037.115/2023-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-015.845/2024-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-029.023/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2243 a 2265. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2266 a 2286, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-033.331/2019-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 27 de novembro de 2024. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 33/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 14 de agosto de 2024 pelo Ministro Jorge Oliveira. Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.345/2016-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de janeiro de 2025. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 21/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 29 de maio de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-043.192/2021-1, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 6 de novembro de 2024. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 26/2024-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 26 de junho de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-026.658/2020-8, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Lucineia Possar declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Banco do Brasil. Acórdão nº 2269. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-018.215/2024-6 (Ata nº 40/2024-Plenário), cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia. O revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues, apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. Durante a apreciação da matéria, houve empate na votação. O relator foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira. A proposta apresentada pelo revisor recebeu os votos dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. O Presidente, Ministro Bruno Dantas, proferiu voto de desempate, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, associando-se ao revisor. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2266, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-015.845/2024-9 Na apreciação do processo TC-015.845/2024-9, após leitura do voto do relator, Ministro Jhonatan de Jesus, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, bem como o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti usaram da palavra para prestar homenagens ao ministro emérito do TCU, Raimundo Carreiro. Em seguida, o Ministro Bruno Dantas propôs suspender a votação, permitindo que os ministros ausentes na sessão pudessem também expressar suas homenagens oportunamente. O relator acolheu a sugestão, excluindo o processo da pauta de julgamento. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2243/2024 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, em atendimento ao requerimento objeto da peça 104 do processo abaixo identificado, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "b", e 217 do Regimento Interno do TCU, em autorizar o parcelamento do débito solidário e das multas individuais imputadas aos responsáveis Braitiner Everton Rezende, Lais Lima Silva Rezende e Bella Drugstore Ltda., por meio dos subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão 1831/2024-Plenário,