DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100318 318 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCMT Nº 504, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, para o Exercício de 2024. O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício financeiro de 2024, suplementando em R$ 1.227.000,00 (um milhão duzentos e vinte e sete mil reais), nas seguintes dotações: S U P L E M E N T AÇ ÃO . CO N T A D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 910.000,00 . 6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS 820.000,00 . 6.3.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 820.000,00 . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 90.000,00 . 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S 90.000,00 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 317.000,00 . 6.3.2.1 I N V ES T I M E N T O S 317.000,00 . 6.3.2.1.01 OBRAS, INSTALAÇÕES E REFORMAS 300.000,00 . 6.3.2.1.03 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES . 17.000,00 . .TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO . 1.227.000,00 Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item I, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir: PREVISÃO ADICIONAL . CO N T A D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . 6.2.3.1 PREVISÃO ADICIONAL . 1.227.000,00 . 6.2.3.1.01.01.001 SUPERÁVIT FINANCEIRO . 1.227.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura. Aprovada na 1.550ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 08 de outubro de 2024. ALOISIO RODRIGUES DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Trata da correção monetária das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas para o Exercício 2025, conforme Resolução nº 15/2024 do CFF. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA, autarquia instituída pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em obediência à determinação contida na Resolução nº 15/2024, editada pelo Conselho Federal de Farmácia, que exige no seu art. 2º, o envio até 31 de outubro, de deliberação aprovada pelo seu Plenário, juntamente com o extrato da ata de aprovação da respectiva Sessão Plenária, para análise e homologação obrigatória do Plenário do Conselho Federal de Farmácia; CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, determina que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém- inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos Conselhos Federais, ou seja, atribui exclusivamente ao Conselho Federal de Farmácia o poder regulamentar do tema, decide: Art. 1º. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão requer seja aplicada a íntegra da Lei nº 12.514/2011, principalmente a literalidade de seu art. 6º, § 1º. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. LUIZ FERNANDO RAMOS FERREIRA Diretor-Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 19, DE 30 DE OUTURO DE 2024 Aprova o orçamento-programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região para o exercício de 2025. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas que lhe conferem os incisos VIII e XV do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo deliberação do Plenário em sua 250ª Reunião Plenária, realizada no dia 27 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o orçamento-programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região para o exercício de 2025, nos seguintes termos: . .RECEITA 2025 .R EC E I T A S .DESPESAS CREFITO .D ES P ES A S . .Execução da receita .9.354.381,00 .Execução da despesa .9.354.381,00 . .Receita a realizar .9.354.381,00 .Disponibilidades de credito .9.354.381,00 . .Receita corrente .9.354.381,00 .Crédito disponível da despesa .9.354.381,00 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data. LAURO SCHLICHTING JUNIOR Diretor Secretário ANDRÉ CRUZ Presidente do Conselho