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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 317

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100317 317 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; e VIII - para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. CAPÍTULO VI COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 11. Os dados cadastrais fornecidos no portal ou do aplicativo CRCDigital não são compartilhados com órgãos ou entidades externas, exceto nas seguintes situações: I - quando relativos à participação em cursos, eventos ou outras atividades promovidas em parceria com outras entidades; e II - quando previstos em contratos, convênios ou termos de cooperação técnica celebrados com outras entidades, sempre em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo único. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios. Todos os compartilhamentos de dados são realizados com base nos princípios da transparência, necessidade e adequação, conforme estabelecido pela LG P D. CAPÍTULO VII ARMAZENAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 12. O CRCGO utilizará os dados pessoais de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade aplicada ao Sistema CFC/CRCs, com o objetivo de alcançar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com obrigações legais aplicáveis. Parágrafo único. O CRCGO garante que o armazenamento e o tratamento dos dados serão realizados em conformidade com os princípios e requisitos da LGP D, assegurando a privacidade e a segurança dos dados. CAPÍTULO VIII UTILIZAÇÃO DE COOKIES Art. 13. Cookies são pequenos arquivos de texto gerados durante o acesso do usuário ao portal do CRCGO, para auxiliar na navegação, autenticação e personalização do atendimento, proporcionando uma experiência mais eficiente e personalizada. Parágrafo único. O CRCGO utiliza cookies, em conformidade com a LGPD e o normativo específico da entidade, garantindo a proteção e a privacidade dos dados dos usuários. CAPÍTULO IX GERENCIAMENTO DA PRIVACIDADE Art. 14. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás está comprometido com a transparência e a proteção dos dados pessoais de seus usuários. Para esclarecer dúvidas ou fornecer informações adicionais sobre a privacidade de dados dos usuários, o CRCGO disponibiliza o e-mail: [email protected] como canal de comunicação com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Parágrafo único. Este canal está à disposição para atender a quaisquer solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conforme os princípios e requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. CAPÍTULO X REDES SOCIAIS Art. 15. Com o objetivo de estreitar o relacionamento com os usuários, o CRCGO tem ampliado sua presença nas mídias sociais, utilizando plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, X e LinkedIn. § 1º As redes sociais são ferramentas valiosas para o CRCGO, que permitem a divulgação detalhada das atividades do Conselho e conferem credibilidade às suas ações e aos seus propósitos. Além disso, as mídias sociais oferecem ao CRCGO a oportunidade de mobilizar, incentivar e estabelecer uma relação mais interativa e engajada com seu público-alvo. § 2º O CRCGO utiliza as redes sociais em conformidade com a LGPD, garantindo que todas as interações e o tratamento de dados pessoais sejam realizados de maneira segura e transparente, conforme normativo específico da entidade. CAPÍTULO XI CO N T AT O S Art. 16. Os canais para contato são: Controlador: Conselho Regional de Contabilidade de Goiás Endereço: Rua 107, nº 151 Setor Sul Goiânia GO CRCGO - CEP 74085-060 Telefone: (62) 3240-2211 E-mail: [email protected] Encarregado (DPO): Deivid de Oliveira Martins E-mail: [email protected] Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1.358ª Reunião Plenária do CRCGO, realizada em 22 de outubro de 2024. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCGO Nº 505, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Define a Política de Cookies do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica definida a Política de Cookies do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. Art. 2º O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) utiliza cookies para proporcionar a melhor experiência de uso possível e tornar as aplicações no site mais personalizadas, com base em escolhas e comportamento de navegação, em observância às seguintes diretrizes: I - Os cookies ajudam a entender como utilizar aplicações, permitir ajustes no conteúdo para torná-lo mais relevante e lembrar preferências; II - Os dados são coletados e tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade das informações dos usuários; III - Ao acessar o site do CRCGO, o usuário concorda com o uso de cookies conforme descrito nesta política; e IV - É permitido o gerenciamento das preferências de cookies a qualquer momento, por meio das configurações do navegador do usuário. § 1º O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) utiliza cookies necessários para garantir o funcionamento ideal do site e o aprimoramento contínuo dos serviços. § 2º O site do CRCGO consegue armazenar e recuperar dados sobre os hábitos de navegação do usuário, visando melhorar a experiência de uso. CAPÍTULO I CLASSIFICAÇÃO E FINALIDADE DOS COOKIES Art. 3º Cookies primários são colocados diretamente pelo site do CRCGO no dispositivo do usuário, com fundamento nas seguintes diretrizes: I - Cookies primários são essenciais para a navegação nas aplicações do CRCGO e o acesso a todos os recursos; e II - Sem esses cookies, os serviços do CRCGO podem apresentar mau desempenho ou não funcionar corretamente. Art. 4º Cookies temporários são aqueles que expiram quando o usuário fecha o navegador ou quando a sessão termina, e têm a finalidade de estabelecer controle de idioma e segurança durante a sessão. Art. 5º Cookies persistentes são aqueles que permanecem no disco rígido até que sejam apagados manualmente ou pelo navegador, a depender da data de expiração do cookie, e fundamentam-se nos seguintes pilares: I - Cookies persistentes têm a finalidade de coletar e armazenar a ciência sobre o uso de cookies no site; e II - Cookies persistentes têm uma data de expiração gravada em seu código, mas sua duração pode variar. Art. 6º Cookies de terceiros são colocados no dispositivo do usuário por terceiros, como sistemas analíticos, e não pelo site do CRCGO, sob os seguintes preceitos: I - Cookies de terceiros têm a finalidade de coletar informações sobre como o usuário utiliza o site, bem como as páginas visitadas e os links clicados, para possibilitar análises e melhorar as funções do site do CRCGO; e II - Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificar o usuário. Art. 7º Cookies temporários de terceiros são aqueles que expiram quando o usuário fecha o navegador ou quando a sessão termina, pautados nos seguintes parâmetros: I - Cookies temporários de terceiros têm a finalidade de coletar informações sobre como o usuário utiliza o site do CRCGO, bem como as páginas visitadas e os links clicados, para possibilitar análises e melhorar as funções do site do CRCGO; e II - Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificar o usuário. Art. 8º Cookies persistentes de terceiros são aqueles que permanecem no disco rígido até que sejam apagados manualmente ou pelo navegador, a depender da data de expiração, sob os seguintes critérios: I - Cookies persistentes de terceiros têm a finalidade de coletar informações sobre como o usuário utiliza o site do CRCGO, bem como como as páginas visitadas e os links clicados, para possibilitar análises e melhorar as funções do site do CRCGO; e II - Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificar o usuário. CAPÍTULO II LIMITAÇÕES E SEGURANÇA DOS COOKIES Art. 9º Cookies não contêm informações pessoais, como dados sensíveis ou bancários. Art. 10. O navegador do usuário armazena os cookies no disco rígido, ocupando um espaço de armazenamento mínimo, que não compromete o desempenho do computador. CAPÍTULO III CONFORMIDADE COM A LGPD Art. 11. O tratamento dos dados coletados por meio de cookies é realizado em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade das informações dos usuários. CAPÍTULO IV GERENCIAMENTO DE COOKIES Art. 12. Os usuários podem desabilitar os cookies alterando as configurações do navegador, observadas as seguintes informações: I - essa ação pode afetar o funcionamento do site; e II - os navegadores mais comuns utilizados pelos usuários são: Google Chrome, Firefox e Microsoft Edge. Art. 13. Para o CRCGO, a privacidade e a confiança são pilares fundamentais na relação com o usuário. Art. 14. Recomendamos ao usuário que revise esta Política periodicamente para se manter informado sobre como o CRCGO trabalha para a proteção das informações. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1.358ª Reunião Plenária do CRCGO, realizada em 22 de outubro de 2024. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRCMT Nº 503, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, para o Exercício de 2024. O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício financeiro de 2024, suplementando em R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações: S U P L E M E N T AÇ ÃO . CO N T A D ES C R I Ç ÃO . V A LO R . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 10.600,00 . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 10.600,00 . 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S 10.600,00 . 6.3.1.3.02.02 AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO 5.400,00 . 6.3.1.3.02.02.001 AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO - CONSELHEIROS 3.000,00 . 6.3.1.3.02.02.002 AUXILIO REPRESENTAÇÃO - DELEGADOS 1.200,00 . 6.3.1.3.02.02.003 AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO - COLABORADORES 1.200,00 . 6.3.1.3.02.06 DESPESA COM LOCOMOÇÃO 5.200,00 . 6.3.1.3.02.06.001 AUXÍLIO DESLOCAMENTO .5.200,00 . .TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO . 10.600,00 Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional especial será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item III, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/1964, conforme evidenciado no quadro a seguir: A N U L AÇ ÃO . CO N T A D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 10.600,00 . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 10.600,00 . 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S 10.600,00 . 6.3.1.3.02.03 DIÁRIAS 10.600,00 . 6.3.1.3.02.03.002 DIÁRIAS - CONSELHEIROS .10.600,00 . .TOTAL DA ANULAÇÃO . 10.600,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura. ALOISIO RODRIGUES DA SILVA Presidente do Conselho