DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100316 316 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 387ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2024, Rio de Janeiro - RJ, resolve: Art. 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-TO e a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SC referente ao exercício de 2024, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 1ª Reformulação do CRMV - TO . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .CO R R E N T ES .2.422.533,98 .CO R R E N T ES .2.592.533,98 . .DE CAPITAL .895.000,00 .DE CAPITAL .725.000,00 . .T OT A L .3.317.533,98 .T OT A L .3.317.533,98 II - 2ª Reformulação do CRMV - SC . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .CO R R E N T ES .11.318.407,84 .CO R R E N T ES .12.969.441,96 . .DE CAPITAL .8.284.525,86 .DE CAPITAL .6.633.491,74 . .T OT A L .19.602.933,70 .T OT A L .19.602.933,70 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS ACORDÃOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Acórdão publicado na 11ª Reunião de Julgamento realizada em 26 de outubro de 2024. Processos de Anistia de Débitos: PA-993/18/2024 - 6ª Região - Requerente: Simone Antoniaci Tuzz. Tesoureira Relatora: Valmiria Antônia Balbinot. O Conferp, à unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de anistia.PA-999/24/2024 - 6ª Região - Requerente - Flavia Barbachan Guerra.Tesoureira Relatora: Valmiria Antônia Balbinot. O Conferp, à unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de anistia. Processos de Recurso: PA- 994/19/2024 - 6ª Região - Requerente - Roberto Sampaio Xavier de Oliveira - Conselheiro Relator: André Quiroga Sandi. O Conferp, à unanimidade, conheceu e julgou improcedente o recuso.PA- 995/20/2024 - 6ª Região - Requerente - Amanda Novo Martins - Conselheiro Relator: André Quiroga Sandi. O Conferp, à unanimidade, conheceu e julgou improcedente o recuso. PA- 996/21/2024 - 6ª Região - Requerente - Joana D'arc da Silva Pontes - Conselheiro Relator: André Quiroga Sandi. O Conferp, à unanimidade, conheceu e julgou improcedente o recuso. PA- 997/22/2024 - 6ª Região - Requerente - Maria Luiza Martins Mendonça - Conselheira Relatora: Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti. O Conferp, à unanimidade, conheceu e julgou procedente o recuso. PA- 998/23/2024 - 6ª Região - Requerente - Patrícia Dorna Sartori Dorna Sartori - Conselheira Relatora: Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti. O Conferp, à unanimidade, conheceu e julgou improcedente o recuso. PA- 1000/25/2024 - 6ª Região - Requerente - Jorge Kanehide Ijuim - Conselheira Relatora: Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti. O Conferp, à unanimidade, conheceu e julgou procedente o recuso. Participaram do julgamento os Conselheiros Federais: Carlos Alberto Mello da Silva Müller, Laury Garcia Job; Valmiria Antônia Balbinot; André Quiroga Sandi; Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti e Luiziane Silva Saraiva. CARLOS ALBERTO MELLO DA SILVA MÜLLER Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRCGO Nº 504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Define a Política de Privacidade do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica definida a Política de Privacidade do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. Art. 2º Para assegurar a proteção, privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) define os termos desta política, aplicável a todos os usuários e/ou visitantes dos websites do domínio crc.org.br (doravante denominado site) e do aplicativo CRCDigital. Art. 3º O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás está comprometido com a segurança das informações dos usuários do portal e do aplicativo CRCDigital, adotando medidas de proteção adequadas em todas as suas operações, com procedimentos consistentes, efetivos e rigorosos, e em observância às seguintes diretrizes: I - ciente da importância da privacidade dos usuários, o CRCGO desenvolveu esta política para informar aos usuários sobre as condições sob as quais trata e protege os dados pessoais; II - o CRCGO, no exercício de seu papel regulador da profissão contábil, atua como controlador dos dados pessoais, conforme disposto nos arts. 7º e 11º da Lei nº 13.709, de 2018; III - cada usuário deve declarar e concordar que o CRCGO pode tratar os dados pessoais em conformidade com os termos estabelecidos nesta política; e IV - os usuários devem estar cientes de que esta política pode ser modificada a qualquer momento, e suas atualizações deverão ser publicadas na página do C R CG O. CAPÍTULO I D E F I N I ÇÕ ES Art. 4º Para os fins desta política, devem ser consideradas as seguintes definições, independentemente de estarem em letra maiúscula ou minúscula, no plural ou singular, com ou sem negrito, para sua correta compreensão: I - Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável; um dado é considerado pessoal quando permite a identificação direta ou indireta da pessoa natural, como, por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, telefone, e-mail, entre outros; II - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; III - Bases Legais: hipóteses legais previstas na LGPD que autorizam o CRCGO a tratar dados pessoais; IV - Usuário e/ou visitante: todos os indivíduos que interagem com os serviços prestados pelo CRCGO; e V - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. VI - Aplicativo CRCDigital: ferramenta virtual para dispositivos mobiles desenvolvido e mantido pelo CFC que oferece serviços aos profissionais da contabilidade. CAPÍTULO II DIREITOS DOS USUÁRIOS Art. 5º O usuário, enquanto titular de dados pessoais, tem o direito de obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD: I - Confirmação da existência de tratamento: direito de saber se o controlador realiza o tratamento dos seus dados pessoais; II - Acesso aos dados: direito de acessar os dados pessoais que o controlador possui sobre o usuário; III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: direito de solicitar a correção ou atualização dos seus dados pessoais; IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD: direito de solicitar que os dados dos usuários sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados quando forem desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei; V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto: direito de solicitar a transferência dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, exceto para dados que já tenham sido anonimizados pelo CRCGO; VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do usuário, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; VII - Informação sobre o compartilhamento de dados: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados dos usuários; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para tratamento do dado pessoal e sobre as consequências da negativa; IX - Revogação do consentimento: direito de revogar o consentimento, a qualquer momento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; e X - Oposição ao tratamento de dados: direito de se opor ao tratamento de dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD. CAPÍTULO III FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS Art. 6º O CFC, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), oferece diversos serviços à sociedade que exigem autenticação para acesso e tratamento de dados pessoais. As finalidades do tratamento de dados pessoais incluem, mas não se limitam a: I - concessão de registro profissional: processamento, gerenciamento e autenticação das informações dos contadores e técnicos em contabilidade; II - negociação de anuidades e multas: processamento de pagamentos e negociações relacionadas a anuidades e multas; III - acesso a cursos e eventos: inscrição e participação em cursos e eventos promovidos pelo CFC/CRCGO; IV - assinatura de conteúdo do portal: gestão de assinaturas e acesso a conteúdos exclusivos do portal; V - emissão de Decore: Emissão de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore); VI - Prestação de Contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC): monitoramento e registro das atividades de educação continuada dos profissionais; VII - comunicação de não ocorrência de operações de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa: cumprimento das obrigações citadas em normativos específicos; VIII - Processo Administrativo de Fiscalização: instauração, instrução e julgamento; IX - Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI): registro, manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa física; X - Cadastro Nacional de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica (CNAI-PJ): registro, manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa jurídica e seus respectivos sócios; XI - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis: registro, manutenção e consulta do cadastro de peritos contábeis; XII - consultas a profissionais e organizações contábeis: disponibilização de informações sobre profissionais e organizações contábeis e seus respectivos sócios; XIII - emissão de Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: emissão de certidões para os aprovados no Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica; XIV - relação de aprovados nas edições do Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: publicação da lista de aprovados no Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica; XV - emissão da certidão de habilitação profissional, certidão negativa de débitos e certidão de cumprimento da educação profissional continuada; XVI - manifestações à Ouvidoria: recebimento e tratamento de manifestações; e XVII - pedidos de Acesso à Informação: atendimento a pedidos de acesso à informação conforme a legislação vigente. XVIII - aplicativo CRCDigital. Art. 7º Para o exercício dos direitos dos usuários na utilização dos canais, sistemas e serviços disponibilizados, o usuário deverá se cadastrar na ferramenta correspondente. Art. 8º Dados utilizados no CRCGO podem ser obtidos por meio de fontes disponíveis em cadastros do governo, de acordo com a legislação aplicável. No entanto, o usuário tem o direito de acessar, editar e retificar seus dados pessoais sempre que estiverem incompletos, desatualizados ou inexatos, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD. CAPÍTULO IV FINALIDADES PARA USO DE DADOS PESSOAIS Art. 9º A utilização de dados pessoais é realizada sempre em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de fornecer serviços de forma segura e eficiente ao usuário, estritamente de acordo com o que é solicitado; suas finalidades específicas incluem: I - prestação de serviços: garantir a entrega de serviços solicitados pelo usuário, assegurando a correta autenticação e identificação; II - experiência personalizada: prover uma experiência personalizada ao usuário durante o acesso aos sistemas, ajustando funcionalidades e conteúdos conforme suas preferências e necessidades; e III - estatísticas de uso: coletar e analisar dados estatísticos de uso para melhorar continuamente os serviços e plataformas do CRCGO, garantindo uma melhor experiência ao usuário. Parágrafo único. Todos os tratamentos de dados são realizados com base nos princípios da transparência, segurança, necessidade e adequação, conforme estabelecido pela LGPD. CAPÍTULO V BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 10. Conforme estabelece o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - sob consentimento explícito do titular dos dados; II - para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD; IV - para subsidiar estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;