DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024110100003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 212-B, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 POLÍTICA DE INCENTIVOS Art. 25. As entregas de planos de trabalho avaliadas como "Excepcional", mediante a devida justificativa, poderão gerar incentivos ao participante como: I - pontuação adicional em processos seletivos internos para cargos comissionados; II - prioridade no acesso a vagas de pós graduação lato sensu e stricto sensu; III - pontuação adicional em processos seletivos para jornada presencial alternativa do PGD, respeitados os demais critérios da seleção; IV - prioridade no acesso a vagas para cursos no exterior oferecidos pela STN; e V - outros. Parágrafo único: os critérios para aplicação do disposto no caput serão definidos oportunamente pela unidade de gestão de pessoas da STN. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho da STN, serão resolvidos pelo Secretário do Tesouro Nacional. Art. 27. Ficam revogadas a Portaria STN nº 1.238, de 26 de janeiro de 2022 e a Portaria STN nº 1.252, de 1º de fevereiro de 2022. Art. 28. A transição do sistema computadorizado e das áreas da STN para o novo formato do PGD, definido nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, ocorrerá no período agosto a outubro de 2024. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO Modelo de TCR - Regras Gerais Regra: Declaro que atendo às condições e requisitos mínimos obrigatórios para participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Secretaria do Tesouro Nacional - STN previstas na Portaria STN nº 1737, de 31 de outubro de 2024, publicada pela STN, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, ambas publicadas pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda - MF, e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, publicado pela Presidência da República, e declaro ainda que tenho ciência e estou de acordo: a) com as atribuições e responsabilidades dos participantes do PGD, a que se referem a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, incluindo, mas não limitadas a: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o presente Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR; II - atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos da Portaria STN nº 1737, de 31 de outubro de 2024; III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos no presente TCR, exceto se acordado de forma distinta com o gestor imediato; IV - informar ao gestor imediato as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos da Portaria STN nº 1737, de 31 de outubro de 2024; VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e VII - ter disponível a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo próprio participante. b) com o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à STN, a que se refere a Portaria STN nº 1737, de 31 de outubro de 2024; c) com o dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, e a observância das normas de saúde e de segurança do trabalho quando executar o PGD da STN na modalidade teletrabalho; d) que minha participação no PGD da STN não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Portaria STN nº 1737, de 31 de outubro de 2024; e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023; f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; i) com o registro de comparecimento, a ser efetuado no sistema Persona, para fins de cumprimento de carga horária presencial obrigatória determinada pela Portaria STN/MF Nº 83, de 19 de janeiro de 2024 e pela Portaria STN/MF Nº 824, de 24 de junho de 2024; j) com os parâmetros registrados neste TCR relativos a: I - modalidade de execução do PGD; II - horas de antecedência para convocação presencial; III - canais de comunicação; IV - frequência de trabalho presencial e designação dos dias específicos para isso; V - dias e horários previstos para realização de atividade síncrona; VI - número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo; VII - prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou da entidade. k) com os critérios utilizados pelo gestor da unidade executora para avaliação da execução dos meus planos de trabalho, incluindo: I - a realização dos trabalhos conforme pactuado; II - o cumprimento dos prazos, metas, alcance dos níveis de qualidade, abrangência e alcance das entregas dos meus planos de trabalho; III - os fatos externos à capacidade de ação do participante e de seu gestor, que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados, devidamente declarados nos planos de trabalho; IV - as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho. l) com todas as demais normas previstas na Portaria STN nº 1737, de 31 de outubro de 2024, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, ambas publicadas pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda - MF, e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, publicado pela Presidência da República. Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.618, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 () Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo. Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10; II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde" - Plano Orçamentário "0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde". Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE DE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .1 0 . 3 0 5 . 5 1 2 3 . 2 0 Y J. 6 5 0 2 .20.36901.10.301.5119.219A . .AM .130020 .Atalaia do Norte .R$70 686,00 .R$ 1.216. 610,13 . .AM .130030 .Autazes .R$182 990,00 .R$ 1.502.684,80 . .AM .130060 .Benjamin Constant .R$127 595,00 .R$ 2.308. 597,36 . .AM .130063 .Beruri .R$51 622,00 .R$ 922.814,35 . .AM .130110 .Careiro .R$127 347,00 .R$ 1.580.559,80 . .AM .130115 .Careiro da Várzea .R$113 125,00 .R$ 1.106.344,02 . .AM .130140 .Eirunepé .R$88 953,00 .R$ 1.455.179,91 . .AM .130150 .Envira .R$59 225,00 .R$ 1.247.538,13 . .AM .130170 .Humaitá .R$244 276,00 .R$ 2.046.210,36 . .AM .130180 .Ipixuna .R$75 836,00 .R$ 1.537.557,91 . .AM .130195 .Itamarati .R$32 074,00 .R$ 953.688,35 . .AM .130210 .Japurá .R$321 072,00 .R$ 610.974,35 . .AM .130250 .Manacapuru .R$433 414,00 .R$ 2.743.780,82 . .AM .130270 .Manicoré .R$164 326,00 .R$ 1.463.731,80 . .AM .130340 .Parintins .R$335 033,00 .R$ 2.658.212,74 . .AM .130353 .Presidente Figueiredo .R$259 205,00 .R$ 1.151.577,33 . .AM .130356 .Rio Preto da Eva .R$127 377,00 .R$ 1.605.485,80 . .AM .130370 .Santo Antônio do Içá .R$76 354,00 .R$ 1.364.309,02 . .AM .130390 .São Paulo de Olivença .R$99 849,00 .R$ 1.613.599,80 . .AM .130400 .Silves .R$47 914,00 .R$ 573.193,56 . .AM .130420 .Tefé .R$229 555,00 .R$ 2.696.864,93 . .AM .130426 .Uarini .R$35 957,00 .R$ 1.110.112,24 . .Total .R$3.303.785,00 .R$ 33.469.627,51 . .TOTAL GERAL .R$ 36.773.412,51 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 208, de 25-10-2024, Seção 1, págs. 167 e 168, com incorreções no original.