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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2024 · pág. 65

DOEAM 31/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 43 CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 31 de Outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200377#43#203979/> Protocolo 200377 <#E.G.B#200246#43#203848> ERRATA DA PORTARIA Nº 1.240/2024/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 1.240/2024, publicada no diário oficial no dia 09/10/2024, edição 35324 que dispõe sobre a necessidade do servidor ADEMIR ROCHA RODRIGUES de aplicar exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios do interior do Estado do Amazonas, ONDE SE LÊ: ´´ NO PERIODO DE 11/10/2024 A 16/10/2024 ``, LEIA-SE: ´´NO PERIODO DE 11/10/2024 A 14/10/2024”, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200246#43#203848/> Protocolo 200246 <#E.G.B#200378#43#203980> RESENHA DA PORTARIA Nº 1416/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPSI CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, CLIMEPSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.561.850/0001-69, situada na Av. Efigênio Sales, número 03, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.060-020, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024262/2024-10, datado de 19/08/2024 (SIGED) onde a empresa, CLIMEPSI CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200378#43#203980/> Protocolo 200378 <#E.G.B#200379#43#203981> RESENHA DA PORTARIA Nº 1415/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO PARINTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.767.945/0001-22, situada na Rua 7 de Setembro, número 1749, Bairro Palmares, CEP: 69.153-040, Município de Parintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024284/2024-80, datado de 19/08/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200379#43#203981/> Protocolo 200379 <#E.G.B#200247#43#203849> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2021- DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa INPUT SERVICE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/10/2024 até 04/10/2025. VALOR: O valor global do aditivo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.126.3264.2532.0001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33904001; Unidade Orçamentária: 011210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: nº 01.03.011210.024079/2024-14 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200247#43#203849/> Protocolo 200247 <#E.G.B#200251#43#203853> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa A. T. CORREA - ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2024 até 02/10/2025. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais), sendo o valor global estimado de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.131.3264.2092.0001, Fonte de Recurso: 1.752.2030, Natureza Despesa: 33903923, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023.PROCESSO SIGED: 01.03.011210.024089/2024-50 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200251#43#203853/> Protocolo 200251 <#E.G.B#200253#43#203855> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO