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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2024 · pág. 78

DOEAM 31/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 56 PORTARIA N° 046/2024-FEPIAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO, que o art. 75, Inc. VIII da Lei 14.133/2021 e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 157, Inciso III, preceitua a possibilita de Dispensa de licitação nos casos quando caracterizado urgência e que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa E L ALVES JUNIOR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRÔNICO LTDA., constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos que integram o caderno processual; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.001379/2024-24 - DLE N° 003/2024 - FEPIAM RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. VIII da Lei N° 14.133/2021, Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 157, Inciso III, referente a contratação de serviços terceirizados compreendo encarregado de serviços gerais, bombeiro hidráulico; serviço de motorista categorias: A, B e D; artífice; técnico administrativo especializado e auxiliar de serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos para a sua plena execução de acordo com a necessidade da FEPIAM, de acordo com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência. II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da dispensa em favor da empresa E L ALVES JUNIOR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRÔNICO LTDA. - CNPJ N° 17.119.685/0001-92, pelo valor global de R$ 733.830,00 (Setecentos e trinta e três mil e oitocentos e trinta reais). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em Manaus, 31 de outubro de 2024. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#200333#56#203935/> Protocolo 200333 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM <#E.G.B#200349#56#203951> AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 (NÚMERO COMPRASNET 90.013/2024) A PRODAM torna público que às 10h00 (horário de Brasília) do dia 18/11/2024, realizará Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço”, para contratação de solução de software composta por módulos específicos, visando a integração ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites www.gov.br/ compras e www.prodam.am.gov.br a partir de 01/11/2024. Manaus, 31 de outubro de 2024 LINCOLN NUNES DA SILVA Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#200349#56#203951/> Protocolo 200349 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#200340#56#203942> EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 004/2024. PARTES: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Ciama e Secretaria de Administração e Gestão - SEAD. OBJETO: Implantação do Projeto de Gestão e Eficiência Energética por parte da CIAMA, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Não há transferência de recursos financeiros. FISCAL: Sr. Fernando Santos Folhadela, Matrícula nº 001013, como suplente o Sr. Aristóteles Gustavo de Almeida Neto, Matrícula nº 000929. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Administrativo n. 01.01.013101.002001_2024_30-CIAMA. ASSINADO EM: 04/09/2024. Manaus, 31/10/2024. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA <#E.G.B#200340#56#203942/> Protocolo 200340 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#200182#56#203784> EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 3/2024 - AFEAM. CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONVENENTE 1: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAZONAS - ALEAM. CONVENENTE 2: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SEBRAE/AM. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica Financeira, viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito e Crédito de Varejo da AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para o público atendido pela ALEAM, através da Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais do Amazonas - FREMPEEI, em conjunto com o SEBRAE/AM, que desenvolvem atividades empreendedoras e produtivas da economia do Estado do Amazonas, compreendendo: a) Atendimento técnico ao Microcrédito e Crédito de Varejo, por parte da ALEAM através da Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais do Amazonas - FREMPEEI em conjunto com o SEBRAE/AM, com seus agentes e estrutura, em atividades empreendedoras desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, compreendendo, divulgação, orientação, conferência de documentação, visita técnica, elaboração da proposta e envio de propostas de microcrédito e Crédito de varejo à AFEAM, apoiando as atividades produtivas dos setores secundário e terciário do Estado do Amazonas, com uso das Tecnologias disponibilizada pela AFEAM; b) Aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSAC/AFEAM, e; c) Observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 20.08.2024 a 20.08.2029. VALOR: O valor global estimado do convênio é de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), correspondente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor projetado quando o cliente for pessoa física e 3% (três por cento) do valor projetado quando o cliente for pessoa jurídica a serem aplicados pela AFEAM por meio dos recursos do FMPES, a ser pago pelo cliente beneficiado pelo financiamento, durante a vigência deste TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, equivalente a TAXA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIO. FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 40 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 220 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/ AFEAM. RECURSOS: Orçamentários do FMPES. DATA: 20.8.2024 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#200182#56#203784/> Protocolo 200182 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#200312#56#203914> DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo n.º 01.04.018502.002511/2024-15, referente à Licitação, na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, sob o N.º 003/2024-CIL-ADS / REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2024, e, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do §1º do art. 59 da Lei Federal n.º 13.303/2016, ADJUDICO o objeto “Aquisição tipo “ menor preço por item”, para fornecimento de Caixas para a Criação de Abelhas sem ferrão, Embalagens tipo Sacos de Ráfia de Polipropileno e Caixas de Papelão, contribuindo para o fortalecimento das cadeias produtivas em conformidade com as ações desenvolvidas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e com vistas ao atendimento das necessidades dos produtores rurais do estado do Amazonas” licitado pelo menor preço global por item, às empresas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO