DOEAM 31/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 55 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#200264#55#203866/> Protocolo 200264 <#E.G.B#200268#55#203870> PORTARIA Nº 1053/2024 - GR/UEA A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo n.º 01.02.011304.014842/2024-14 e o Edital 074/2024, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Pedagogia do Centro de Estudos Superiores de Parintins da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Banca Examinadora para contratação temporária de Professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros: Profa. Dra. Maria das Graças Pereira Soares - Presidente Profa. Dra. Patrícia dos Santos Trindade - Membro Prof. Dr. Carlos César Macêdo Maciel - Membro Prof. Dr. João Marinho da Rocha - Suplente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#200268#55#203870/> Protocolo 200268 <#E.G.B#200371#55#203973> () PORTARIA Nº 277/2024 - GR/UEA A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação e o que consta no Processo nº 01.02.011304.008587/2024-70; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, a partir de 01/03/2024. Nº NOME FUNÇÃO 01 Prof. Dr. Raimundo Correa de Oliveira Coordenador 02 Prof. Dr. Antonio Claudio Kieling Vice Coordenador REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. () Republicada por ter sido publicada com incorreções no D.O.E do dia 08/04/2024 KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#200371#55#203973/> Protocolo 200371 <#E.G.B#200372#55#203974> PORTARIA Nº 1058/2024 - GR/UEA ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Outubro de 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 12.122.0001.2001 A 3 1.599.116 3390 0001 900.000,00 3391 0001 900.000,00 Administração da Unidade 900.000,00 900.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 200372 Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM <#E.G.B#200258#55#203860> PORTARIA N.º 045/2024-GP/FEPIAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO DECRETO Nº 9.373, DE 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO a importância da administração adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como serviços prestados no âmbito desta Fundação. RESOLVE: Art 1° Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens e Moveis e Material - CADBM, com vistas a realização das atividades previstas no Decreto Estadual n° 38.009, de 01 de agosto de 2017 no âmbito de sua competência. §1° O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial da Instituição, de acordo com a legislação vigente, expressamente autorizada pela Direção-Geral desta Fundação. Art 2° DESIGNAR os colaboradores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens e Moveis e Material - CADBM, da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Amazonas - FEPIAM: - Barnabé Campos Sampaio; - Dayane Arcanjo Ramos; - Vitoria de Souza Xavier; §1°Os membros da CADBM, deverão ser substituídos em suas ausências, afastamento ou impedimentos. Art3° Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos. I - Orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens e móveis e do material permanente da FEPIAM, quando se fizer necessário; II - Instruir processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos em conformidade com a legislação vigente, e em especial com: Cópia da Portaria de Designação da comissão de desfazimentos; Relação dos bens para desfazimentos; Termo de Inutilização ou Justificativa do Abandono, conforme o caso; III - Receber expediente relativo ao material disponível para desfazimento; IV - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável); V - Elaborar Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material, no prazo de 60 dias. Art 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo e Financeiro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS, Manaus, 31 de outubro de 2024. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#200258#55#203860/> Protocolo 200258 <#E.G.B#200333#55#203935> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO