Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2024 · pág. 67

DOMCE 04/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67


(ASSINATURA) (NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL REPRESENTANTE DA ENTIDADE/COLETIVO)

Observação: No recurso de habilitação/seleção do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 CULTURA VIVA DE MORADA NOVA – CE PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__ _,CPF nº ___ RG nº __ Órgão Exped. _, telefone (_)___, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

(Local e data) ___,__/_/ 2024.


(ASSINATURA) (NOME COMPLETO DO DECLARANTE) Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:E5BFD79D