DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400216 216 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, CNPJ: 03.736.617/0001-68, por intermédio do Projeto 914BRZ5016 - "Governo Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção". CONTRATADO: Daniele Cristine de Oliveira Apone OBJETO: Desenvolver e conduzir oficina na modalidade online e síncrona com o tema "Como lidar com conflitos de forma humanizada", com vistas a auxiliar os servidores das Ouvidorias públicas membros do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) e da Rede Nacional de Ouvidorias (RENOUV) no enfrentamento dos desafios inerentes às atividades das Unidades. A capacitação para a mediação de conflitos abordada na oficina deverá abranger a relação do servidor de ouvidoria com o cidadão, com sua equipe e consigo mesmo. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/11/2024 a 04/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 BASE LEGAL: § 10, do art. 4º do Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo termo aditivo ao contrato nº 07/2023, de prestação de serviços continuados de vigilância armada para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 30.044.178/0001-03. Objeto: Alteração do contrato para acréscimo de seu quantitativo (um posto 44 horas semanais diurno, no valor de R$ 5.915,11, com início em 04/11/2024, e consequente alteração do preço mensal do contrato nº 07/2023 para 35.362,24, e do preço anual para R$ 424.346,88. Em razão do limite do teto orçamentário de 3,16% estabelecido pelo Ofício 45.2024 DG/MPT, bem como justificativas constantes dos autos, o preço mensal será, a partir de 04/11/2024, de R$ 34.244,79 resultando no preço anual de R$ 410.937,48. Fundamento: Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Edvan de Souza Matos. Assinatura: em 31/10/2024. PGEA nº 20.02.0200.0000587/2024-78. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.333/2024-TCU/SEPROC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Processo TC 029.684/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Maria Aparecida Caixeta de Bezerra, CPF: 365.399.886-72, representada por Lauro Rocha Reis (OAB/DF 7.429) do Acórdão 2940/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 14/5/2024, proferido no processo TC 029.684/2022-6, por meio do qual o Tribunal conheceu do pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1077/2023-TCU-Segunda Câmara e, no mérito, negou-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria- Seproc nº 2/2023) EDITAL Nº 1.339/2024-TCU/SEPROC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 003.983/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a MKT MIDIA EIRELI, CNPJ: 68.311.943/0001-79, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3317/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 4/6/2024, proferido no processo TC 003.983/2022-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Agência Nacional do Cinema valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/10/2024: R$ 1.726.889,69; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Marco Antonio de Jesus Machado - CPF: 022.768.068- 50, e Reinaldo de Oliveira - CPF: 344.864.108-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.340/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Processo TC 005.787/2024-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO o INSTITUTO PORTAS ABERTAS, CNPJ: 04.037.244/0001-08, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/10/2024: R$ 805.024,29; em solidariedade com o responsável Carlos Humberto de Oliveira - CPF: 761.334.787-72. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): Divergência total entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados no âmbito do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT 102/2009 - Siconv 729123. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e cláusula sétima do instrumento do convênio. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/10/2024: R$ 919.367,92; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 755.078/2021. Espécie: Contrato n° 2022/178.1- firmado com a JME S E R V I ÇO S INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI. CNPJ: 38.036.000/0001-14. OBJETO: Prestação de serviços continuados na área de apoio especializado em telefonia e instalação e manutenção de equipamentos de áudio, vídeo e telecomunicações, com fornecimento de materiais e equipamentos sob demanda. AMPARO LEGAL: art. 65, §8º, da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Correção da base de cálculo de garantia contratual, sendo aplicado o percentual de 5% sobre o valor anualizado do contrato, conforme previsão no item 15 do instrumento contratual; Reajuste de 4,61% no valor dos insumos, a partir de 01/11/2023, decorrente da variação do IPCA no período compreendido entre setembro/22 a agosto/23; Repactuação com base na CCT DF000012/2024 - SEAC-DF x SINDISERV I ÇO S , com efeitos a partir de 01/01/2024, contemplando: Reajuste salarial de 7,5% sobre o salário de dezembro/23, para o cargo de Auxiliar Técnico em Eletrônica, de acordo com o caput da cláusula sexta da CCT; e Reajuste de aproximadamente 4% no valor unitário do auxílio alimentação, passando de R$40,50 para R$42,20, sem ônus para o trabalhador, de acordo com o caput da cláusula décima sexta da CCT. Repactuação com base na CCT DF000250/2024 - SEAC-DF x SINTEC-DF, com efeitos a partir de 01/05/2024 e 01/01/2025: Reajuste salarial de 4,5% sobre os salários de abr/24, para as categorias de Gerente Geral de Manutenção Eletrônica, Especialista em Telecomunicações, Técnico Especialista - Área de Eletrônica Geral, Técnico Especialista - Área de Telefonia, Técnico em Eletrônica e Técnico em Eletrônica - c/ ADC Periculosidade, com efeitos a partir de 01/05/2024, e de 4,5% sobre o salário de dez/24, com efeitos a partir de 01/01/2025, de acordo com o § 2º da cláusula quinta da CCT; reajuste de aproximadamente 5% sobre o valor unitário do auxílio alimentação, para as mesmas categorias, passando de R$40,50 para R$42,53, a partir de 01/05/2024 e de R$42,53 para R$44,86, a partir de 01/01/2025, sem ônus para o trabalhador, de acordo com o caput da cláusula décima quarta da CCT; Reajuste do valor do adicional de periculosidade de R$ 1.837,17 para R$1.919,84, para a categoria de Técnico em Eletrônica - com ADC Periculosidade, a partir de 01/05/2024 e de R$1.919,84 para R$2.006,24, a partir de 01/01/2025, em decorrência da alteração dos salários, de acordo com a cláusula décima terceira da CCT.VALOR: R$ 13.568.592,58. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo 431.509/2020. Espécie: Contrato nº 2022/089.4- firmado com a CLIM ÁT I C A ENGENHARIA EIRELI. CNPJ n. 02.604.476/0001-67. OBJETO: prestação de serviços continuados, por alocação de postos de trabalho, nas áreas de operação e de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e combate a incêndio da câmara dos deputados, com fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e, mediante ressarcimento, de peças de reposição e de serviços especializados. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste em 3,16150%