DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400060 60 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010409/2024-31, resolve: Conceder Pensão a MAURO TAVARES CASEMIRO, na condição de filho menor, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 15/06/2024, do ex-servidor MAURO DA SILVA CASEMIRO, Matrícula Siape 0.639.849, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão III - Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010707/2024-21, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge SIMONE DE CARVALHO PIMENTA DE SOUZA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 29/08/2024, do ex-servidor JUAREZ VIEIRA DE SOUZA FILHO, Matrícula Siape nº 0.515.275, Guarda de Endemias, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 106, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15 de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 33374.162822/2024-70, resolve: Designar JOSÉ ANTONIO FRAGA CIRAUDO, matrícula SIAPE nº 1373220, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Emergência, FCE 1.07, código nº 24.0257, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função. ADRIANO MASSUDA PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 107, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15 de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 33374.162795/2024-35, resolve: Designar THIAGO DO NASCIMENTO MORAES, matrícula SIAPE nº 1530819, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Assistência Farmacêutica, FCE 1.05, código nº 24.0255, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função. ADRIANO MASSUDA PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 108, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15 de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 33374.162828/2024-47, resolve: Designar ANDREA CAMPELLO AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1189069, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador Assistencial, CCE 1.10, código nº 24.0253, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função. ADRIANO MASSUDA INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER PORTARIA INCA Nº 900, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 03/11/2024, Eric Ivantes Dias, ocupante do cargo de Analista em Ciência & Tecnologia classe J, padrão I, matrícula SIAPE nº 2270938, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, lotado no Instituto Nacional do Câncer, nos termos do inciso I do art. 33 Lei nº 8.112/1990, atualizada pela Lei nº 9.257/1997, e declarar vago o cargo ocupado código de vaga nº 1004779, Processo SEI nº 25410.015956/2024-91. ROBERTO DE ALMEIDA GIL INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 314, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria CCPR nº 2269 de 11/04/2023, publicada no DOU nº 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve: Art. 1º Declarar vago a contar de 15/10/2024, com base no Artigo nº 33, Inciso VIII da Lei no 8.112/90, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código 422268, Classe S, Padrão II, do Nível Intermediário, ocupado pela servidora RAFAELA MOURÃO REDON FERNANDES CASA NOVA, matrícula SIAPE n° 1532955, tendo em vista a sua nomeação para tomar posse em outro cargo inacumulável. (33409.009378/2024-11) AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 153, 1 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, observará o disposto: I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades: I - presencial; ou II - teletrabalho. § 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nesta unidade e nas entidades desconcentradas vinculadas à Secretaria de Saúde Indígena. Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022. § 1º Fica igualmente vedada a participação dos Coordenadores Distritais e Coordenadores/Chefias das Casas de Apoio à Saúde Indígena das unidades desconcentradas vinculadas à Secretaria de Saúde Indígena, no Programa de Gestão e Desempenho. Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. § 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas. § 2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante é de setenta e duas horas, não se aplicando aos participantes que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior. Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo I. Art. 6° Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Art. 7° Fica revogada a Portaria SESAI/MS nº 49, de 27 de abril de 2023. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 1 - Identificação do servidor . .Nome: . .Nome social: . .Matrícula SIAPE: . .E-mail: . .Unidade de exercício: . .Telefone para contato: . .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: . .1.1 - Identificação da chefia imediata . .Nome: . .Telefone para contato: . .E-mail: . .2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes. . .3 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho . .4 - Regime de execução ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial . .5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72h, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado. . .6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata. . .7 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: a) em até 2h (duas horas): primeira tentativa; b) em até 3h (três horas): segunda tentativa; c) em até 4h (quatro horas): última tentativa. . .8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas às chefias. . .9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa de endereço do outlook) do Datasus.