DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400059 59 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007446/2024-61, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge MARIA NAZARÉ MOSQUEIRA PINTO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 02/06/2024 do ex-servidor ANTONIO RIBEIRO PINTO, Matrícula Siape nº 0632610, MOTORISTA, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.285, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 1510, de 03/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213 de 09/11/2023, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007522/2024-39, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge EDITE FERREIRA BANDEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 16/06/2024, do ex- servidor NOBERTO FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 0237764, TECNICO DE CONTABIL I DA D E , Classe S, Padrão II, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte de 1/1do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.286, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.002619/2024-55, resolve: Conceder pensão a MÁRIO CESAR CARVALHO, na condição de FILHO MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 18/06/2023 ex-servidor ANTONIO ALVES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1.428.409, Agente de Combate as Endemias, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão V, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data da formalização do requerimento em razão do disposto no artigo 219, da Lei 13.846/2019. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.288, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007774/2024-68, resolve: Conceder pensão à Cônjuge CLAUDIA PEREIRA DA SILVA ROZA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 02/07/2024 do ex-servidor DANIEL AVILA ROZA, matrícula SIAPE nº 1427655, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, Classe S, Padrão III, ATIVO do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.289, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.011216/2024-05, resolve: Conceder pensão à MICHELLE DOS SANTOS VILA, na condição de Companheira, com fundamento nos artigos 217, inciso III, 2018 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 20/09/2024 do ex-servidor ALEXANDRE RODRIGUES NEVES, Matrícula Siape nº 1.427.643, que ocupava o Cargo 174/001 - Agente de Combate às Endemias, Classe S, Padrão V - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.290, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.009533/2024-53, resolve: Conceder Pensão ao filho menor LORENZO AFREU PESSOA, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 10/08/2024, do ex-servidor ARMANDO CÉSAR PESSOA FILHO, Matrícula Siape 0.652.070, Agente Administrativo, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo calculada a Pensão nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/5 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.291, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.009750/2024-43, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge ROSANA VALLE DE CARVALHO PESSOA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 10/08/2024, do ex-servidor ARMANDO CESAR PESSOA FILHO, Matrícula Siape nº 0.652.070, Agente Administrativo, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/5, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.011659/2024-98, resolve: Conceder Pensão ao filho menor PEDRO HENRIQUE COSTA BRANDÃO PESSÔA, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 10/08/2024, do ex-servidor ARMANDO CÉSAR PESSOA FILHO, Matrícula Siape 0.652.070, Agente Administrativo, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo calculada a Pensão nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota- parte de 1/5 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.293, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.009533/2024-53, resolve: Conceder Pensão ao filho menor HEITOR AFREU PESSOA, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 10/08/2024, do ex-servidor ARMANDO CÉSAR PESSOA FILHO, Matrícula Siape 0.652.070, Agente Administrativo, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo calculada a Pensão nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/5 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.298, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008418/2024-61, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge GEANNETTI DE SOUZA PIRES , com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 05/07/2024 do ex-servidor HERMES DE SOUZA PIRES, Matrícula Siape nº 0227545, AGENTE DE VIGILANCIA CLASSE: C PADRAO: VI, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.299, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010981/2024-08, resolve: Conceder pensão à ANA MARIA MAGALHÃES PEIXOTO, na condição de Companheira, com fundamento nos artigos 217, inciso III, 2018 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento do ex- servidor MARILDO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, ocorrido em 25/08/2024 - Matrícula Siape nº 0.634.028, que ocupava o Cargo 422/335 - Motorista Oficial, Classe S, Padrão III - Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao Benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA