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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 58

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400058 58 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BA H I A SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP Nº 143, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 990, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 27.10.2023, seção 2, página 48, resolve: Conceder pensão judicial a REGINA DA SILVA ALBUQUERQUE, na condição de companheira, do ex-servidor FRANCISCO DE SALES SOUZA, Médico, matrícula SIAPE 0535941, classe S, padrão III, em cumprimento a determinação da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Ação Judicial nº 0000715-85.2011.4.01.3300), a partir de 19.09.2024, data do Parecer de Força Executória nº 00115/2024/NUESPSC/PRU1R/PGU/AGU. Com proventos de acordo com a Lei 10.887/2004, artigo 2º, inciso I. (Processo nº 00737.024763/2024-17). PUREZA MARIA DOS SANTOS TELES BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 639, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LUIZ FELICIANO DO REGO, na qualidade de companheiro da ex-servidora GERALDA DOS SANTOS REGO, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, matrícula Siape 0560189, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecida aposentada em 05/03/2024 com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09/10/2024, data do requerimento, nos termos do Inciso II do Art. 219 da Lei 8112/90. Processo nº 25003.001795/2024-50. CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO P I AU Í SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 65, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma da Portaria GM/MS n.º 1.058, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de 31/05/2023 e disposto no processo 25015.000399/2024-76, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ZORAIDE MARIA REBELO DE CARVALHO, na qualidade de cônjuge divorciada ou separada judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor OLIMAR AMORIM LEITE, matrícula SIAPE nº 570948, aposentado em 19/03/2008, no cargo de Médico, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, vinculado a Unidade Pagadora do Piauí (UPAG/PI), que faleceu em 22/10/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. HIRLA DE MIRANDA TELES BARBOSA PORTARIA Nº 66, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma da Portaria GM/MS n.º 1.058, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de 31/05/2023, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DE FÁTIMA SILVA, na qualidade dede cônjuge divorciada com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor ISOÊNE FONTENELE MARTINS, matrícula SIAPE nº 570822, aposentado em 09/08/1990, no cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, vinculado a Unidade Pagadora do Piauí (UPAG/PI), que faleceu em 24/08/2021, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. HIRLA DE MIRANDA TELES BARBOSA PORTARIA Nº 67, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma da Portaria GM/MS nº 1.058, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de 31/05/2023, resolve: Art. 1º Homologar, a pedido, a renúncia da aposentadoria da servidora pública ARLENE GOMES LORDELLO MELO, Mat. SIAPE nº 571370, publicada pela Portaria nº 89 de 27 de setembro de 2004 no Diário Oficial da União nº 188 de 29 de setembro de 2004, tendo se tratar de liberalidade do aposentado, conforme NOTA n. 00203/2024/ESTRATEG/E- CJU/RESIDUAL/CGU/AGU - processo 25015.000613/2024-94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HIRLA DE MIRANDA TELES BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.278, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010793/2024-71, resolve: Conceder pensão à Companheira JOSENILDA DOS SANTOS QUIRINO, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 03/04/2024 do ex-servidor MARCO ANTONIO PINTO NOGUEIRA, matrícula SIAPE 1.430.946, Agente de Combate as Endemias, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do requerimento, dia 16/09/2024. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.279, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.003599/2024-30, resolve: Conceder pensão a ALEXANDRE JOSÉ SEIXAS DONATO, na condição de FILHO MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 20/02/2024 do ex-servidor ONOFRE BALDUINO DONATO, matrícula SIAPE nº 243.729, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor em razão do disposto no artigo 219, da Lei 13.846/2019. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.280, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010755/2024-19, resolve: Conceder pensão ao Cônjuge LILIAN GOMES GONÇALVES, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea A da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 03/09/2024 do ex-servidor CARLOS AUGUSTO RODRIGUES GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 1.431.003, Agente de Combate as Endemias, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010558/2024-08, resolve: Conceder pensão à Cônjuge EMÍLIA MARTHA DA SILVEIRA CAMARGO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 24/08/2024 do ex-servidor JOSÉ MATEUS GOMES CAMARGO, matrícula SIAPE nº 629.451, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data da data do óbito devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.283, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007106/2024-31, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge HELENA ZARDO PEREIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 07/06/2024 do ex-servidor GENESIO ALVES PEREIRA, Matrícula Siape nº 0238175, AUX. OPERAC. SERVICOS DIVERSOS, Classe S, Padrão II, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA