DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400062 62 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 451, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 262, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, resolve: Rescindir, a contar de 1º de novembro de 2024, o contrato de Trabalho do empregado público CLARISMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF Nº .330.061-*, matrícula SIAPE nº 1770283, ocupante do emprego de Auxiliar de Portaria do Quadro de Pessoal deste Ministério dos Transportes, por motivo de aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com base na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019 (Processo SEI nº 50000.032963/2024-26). LUANA DOS SANTOS BRITO PORTARIA DE PESSOAL Nº 444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 262, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, resolve: Rescindir, a contar de 18 de outubro de 2024, por motivo de falecimento, o Contrato de Trabalho do empregado público PAULO DE THARSIS LARROYD FILHO, matrícula SIAPE nº 1774297, CPF nº .921.079-*, ocupante do emprego de Técnico de Manutenção, do Quadro de Pessoal em Extinção deste Ministério dos Transportes, nos termos do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Processo SEI nº 50000.032859/2024-31). LUANA DOS SANTOS BRITO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 5.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor-Geral Substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 174 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU em 19/11/2020, e Considerando o art. 23, inciso XII e o art. 22, §10, inciso I da Constituição Fe d e r a l ; Considerando o art. 74 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que estabelece que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando o § 1º do art. 74 do CTB, que determina a obrigatoriedade da existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando o art. 76 do CTB, que estabelece que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação; e Considerando o constante dos autos do processo nº 50600.006176/2021-17, resolve: Art. 1º Designar os membros da Equipe Nacional de Educação para o Trânsito do DNIT, com competências para identificar demandas locais, desenvolver, coordenar, executar e supervisionar ações, projetos e programas de Educação para o Trânsito, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenação-geral de Operações Rodoviárias, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, e em articulação com outras áreas do DNIT e demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: Adelmir Batista da Silva Adriano Panatieri Quaresma Adriano Pinheiro Mota Aelson Pereira Barradinho Alexandre Nogueira da Silva Akemi Noibal Adati Alexon Braga Dantas Anádia Rodrigues da Hora Anderson Pereira Gomes André Massaru Murakami Antônio de Lima Furtado Arly Mary de Sousa e Silva Ary Ferreira Lima Junior Benedito Luis de França Bruno Albérico Borges de Sousa Carligia Barreto Fonseca Carlos Honório de Oliveira Carmem Rosane Brasil de Carvalho Carolina Lopes de Oliveira Guimarães Célio Marques da Silva Celmis Lenize Monteiro Claudio de Sousa Amurim da Silva Clóris Rabelo Costa Clovis Santos da Silva Dalmo José dos Santos Junior Daniel Leite Machado Daniel Puntar Reis Marques Débora Márcia Peres Dener dos Santos Coelho Denilson da Silva Devair Ferreira dos Anjos Diego Ramos Ribeiro Dineuda Maria Lima Lopes Eder Pereira da Costa Edir Santos Juarez Edson Aires dos Anjos Eduardo Maksemiv Matoso Eginaldo Machado de Araujo Junior Emerson Bolsoni Teixeira Emerson Montgomery Barcelos Lopez Enilson Fonseca Xavier Eriosvaldo Pereira Gama Erley de Oliveira Esdras de Melo Souza Eudemberg Pinheiro da Silva Evilazio Inácio de Souza Junior Fábio Rony Tavares de Menezes Fernanda Priscila Alves Flávia Matos dos Santos Lopes Flavio Braga Fracalossi Flávio de Almeida Ferreira Florisvaldo de Oliveira Junior Francisco das Chagas Clementino Francisco Luciano Rodrigues Silva Gesse Ferreira Dias Gilmar Rodrigues Pacheco Gilson Medeiros da Silva Gilson Nunes Adão Glayson Magela Leal Guilherme Cossiolo Gustavo Isoppo Hadson Tolentino Barbosa Harlan Jackson de Lima Hélio Guerra Muniz Henrique Silva Moraes Homero Renato Silva Brantes Horácio de Almeida Lima Filho Hugo Sérgio Sousa Vieira Igor Coelho Rosa Inacir Silvestrini Izabel Lima Alexandria Izael dos Santos Jackes Sandro dos Santos Jaedson de Souza Ramos João Marcos Magalhães de Andrade João Rafael Teixeira de Melo João Renato Ribeiro Tribuzy João Vicente Santos Romero Joara Veruska Leite Morais Joel Leandro Aparecido de Santana Jonathan da Fonseca Trindade Jonson Rosa de Faria Josafá Sabóia Barbosa José de Ribamar Silva dos Santos José Jonas de Andrade José Marcos Monteiro da Silva Junior José Orlando Sá de Araújo Joseli Carneiro da Silva Josemar Loureiro Silva Juliana Dias Wutke Julio Cesar Donelli Pellizzon Júnio de Pinho e Silva Juraci Gomes Batista Karla Costa Alves Lara Patrícia Gomes da Silva Leandro José Grobberio Franchini e Silva Leonardo Fellipe Domingos da Silva Luan de Abreu Sousa Lúcia Maria Lopes Rodrigues Luciana Alves da Silva Ludmila Gomes Martins Mustafé Luis Antônio Ribeiro Magno Carvalho Pires Marcel Luiz Escobedo Márcio Eulálio Bulhões Marcos Anisio Barzani Ferreira Marcos Gonçalves Guimarães Correia Lima Marcus Cavalcante de Oliveira Margareth Gugelmin Okada Maria Rosa Alves da Silva Mariângela Ferreira da Silva Marlene Soares Nobre Marlisson Araújo Cabral Milton Mendes do Prado Moacir Francelino Silva Nadgila Daiane Santiago do Nascimento Natale Susiane Bermeo Ribeiro Nayara Sampaio Braga Nelson dos Santos Nerisvaldo Guilherme da Silva Ocivam Soares da Silva Osmar Miranda Silva Paula Christine dos Santos Carnaúba Paulo Diniz da Silva Paulo Fernando Garcia Paulo Luiz da Rosa Santanna Paulo Luiz França Paulo Ricardo Tardoque Pedro Magalhães de Miranda Pedro Oliveira Landim Raimundo Gadelha de Freitas Júnior Renata Araújo Fiúza Ricardo Lyrio dos Santos Roberto William Alves de Almeida Rogério Camargo de Castro Rogério Márcio Martins Drumond Rommel Mello Cruz Ronie Paiva dos Santos Rosa Tiete Tanoue Rosangela Rhis Bremer Ruth Cléa Carmo de Sousa Monteiro Sérgio Alexandre Barbalho de Farias Severino Júlio Silva Synara de Souza Sales Tânia Maria dos Santos Moreira Tatiana dos Santos Nobre Thaygo Francisco de Andrade Rameiro Thiara Sena Barreto Valdireni Aparecida Cenerini Vanderlei Miguel da Costa Vinicius Nogueira Fróes Vitor Pereira Freitas Filho Viviane Rojas Guedes Von Brauner Medeiros de Souza Wanda Lucia Xavier Ramos Wisney Alves Paranhos Zenóbio Amaro de Santana Júnior Art. 2º Os membros designados por esta Portaria terão atuação em âmbito nacional, sendo suas atribuições e competências definidas por meio de Instrução Normativa. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.635, de 24/5/2024, publicada no DOU de 28/5/2024, Seção 2, página 55. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS