DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110400064 64 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 3.729, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAZONAS, Substituta no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo 00203.100183/2024-61, resolve: DESIGNAR THALES FERREIRA LEITE para o encargo de substituto do Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de Controle II, da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. MONA LIZA PRADO BENEVIDES DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 3.526, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00225.100011/2024-30, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ANA MARIA DA SILVA UNGARETTI, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 994216, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 4.072, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110158/2024-82, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2133/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.073, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110160/2024-51, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2146/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.074, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110162/2024-41, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2148/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.075, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110164/2024-30, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2150/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.076, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110168/2024-18, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2158/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.077, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110170/2024-97, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2160/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.078, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110172/2024-86, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2161/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.079, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110174/2024-75, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2163/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 4.080, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, AMANDA CERQUEIRA DE MORA ES , Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110176/2024-64, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2165/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO