DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400067 67 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Promover a qualificação dos servidores alinhada aos objetivos estratégicos da instituição e implementar ações que visem à qualidade de vida dos colaboradores. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas ( CO G E P ) . .Somatório dos percentuais de atingimento das MI da COGEP / Quantidade total de MI da CO G E P . .Percentual .SIGEPE/SEI .80% .100% DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DA . .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de orçamento, contabilidade e prestação de contas. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação- Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas ( CG O P C ) .Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGOPC / Quantidade total de MI da CG O P C . .Percentual .SEI, SIAFI, Transferegov .80% .100% . .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de logística, compras públicas, tecnologia da informação e comunicação. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação- Geral de Logística e Tecnologia da Informação (CGLOG). .Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGLOG / Quantidade total de MI da CG LO G . .Percentual .SEI, SIASG, SIADS, Compras.gov.br .80% .75% . . .Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do desenvolvimento regional. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Diretoria de Implementação de Programas e Gestão de Fundos (DIPGF). .Somatório dos percentuais de atingimento das MI da DIPGF/ Quantidade total de MI da D I P G F. .Percentual .SEI / Planilhas de Controle .80% .100% .DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E GESTÃO DE FUNDOS - DIPGF . .Viabilizar estudos e projetos e auxiliar no aperfeiçoamento da gestão para promover o desenvolvimento regional. .Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Diretoria de Planejamento e Avaliação (DPA). .Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da DPA / Quantidade de metas intermediárias da DPA. .Percentual .SEI e/ou e mail institucional .80% .100% .DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - DPA RESULTADO FINAL INSTITUCIONAL = 93,49% * Os dados referentes ao resultado do 11º Ciclo de Avaliação de Desempenho encontram-se disponíveis no sítio www.sudeco.gov.br. ** O resultado final institucional alcançado foi mensurado conforme disposto no art. 13º da Portaria Sudeco nº 437, de 29 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 187, de 30 de setembro de 2022, Seção 1, página 9. Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 278ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFDD REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024 Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2024, às 9h10, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sr. ALEXANDRE SCHNEIDER, representante suplente do Ministério Público Federal (MPF); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS e Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. NATALETE OLIVEIRA DA SILVA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA, representante suplente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); e Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário- Executivo do CFDD; Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sra. GISLEI SIQUEIRA KNIERIM, Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2024, Seção 1, Pág. 54, da Ata da 277ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Deliberação de Projetos - Pedido de Diligências: Subitem 2.1 - Processo nº 08012.000965/2024-51 - Interessado: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)/RJ. Projeto: "Mulheres do Campo: plantando árvores, produzindo alimentos e promovendo saúde". Conselheira-Relatora: Sra. Lilian Fernandes da Cunha, representante do MS. Solicitação de Diligências: Conselheiro Alexandre Schneider, representante suplente do MPF. Dando sequência à deliberação do projeto que foi convertido em diligências na 277ª Reunião Ordinária do CFDD, a pedido do Conselheiro representante do MPF, que solicitou esclarecimentos, notadamente acerca das entregas descritas no plano do trabalho, o DPPDD encaminhou a Fiocruz o Ofício nº 13/2024/CFDD/GAB-SENACON/SENACON/MJ (Sei nº 29330177). Esta, por sua vez, enviou o Of. Nº 03/2024/PSAT/Fiocruz Brasília (Doc. Sei nº 29486679), com as respostas às diligências, que foi juntado ao Processo nº 08012.000965/2024-51 e disponibilizado aos Conselheiros para análise. Passada a palavra à Conselheira-Relatora, ela somente questionou a Fiocruz se havia um documento com diagnóstico situacional com embasamento a alguns indicadores apresentados no projeto. Em seguida, foi passada a palavra ao Conselheiro Alexandre Schneider, do MPF, para suas considerações. Ele destacou que o MPF apontou, basicamente, no seu entendimento, a falta de definição precisa de objetivos e indicadores a serem entregues. Também mencionou a preocupação do MPF em se contratar fundação de apoio para gerir os recursos do projeto, caso haja a assinatura do Termo de Execução Descentralizada. Em seguida, antes de passar a palavra à representante da Fiocruz, o Diretor do DPPDD fez um breve esclarecimento acerca da contratação de fundação de apoio por órgãos federais. Salientou que isso facilita e agiliza, sobremaneira e dentro das normas, a execução orçamentária do parceiro, tendo em vista o princípio da anualidade de empenho. Salientou, ainda, que o DPPDD faz o acompanhamento para evitar qualquer tipo desvio. Em seguida foi passada a palavra a Sra. Gislei Siqueira Knierim, Pesquisadora da Fiocruz, para esclarecimentos. Ela salientou que o projeto foi organizado para trabalhar com mulheres, principalmente aquelas que estão em extrema vulnerabilidade, em territórios de campo, envolvendo quilombolas, agricultoras familiares e alguns grupos periurbanos. Em seguida fez uma extensa defesa do projeto, destacando os indicadores, experiências, justificativas, público- alvo e previsão de resultados. O Diretor do DPPDD agradeceu os esclarecimentos e abriu as discussões. O Conselheiro João Paulo Sotero de Vasconcelos ressaltou o mérito do projeto, tendo em vista a sua transversalidade e empoderamento das pessoas. Os Conselheiros Armênio Bello Schmidt e Quênio Cerqueira de França também ressaltaram a importância do projeto. Findadas as discussões, passou-se à deliberação. Votaram pela aprovação os seguintes Conselheiros: Sr. Armênio Bello Schmidt; Sra. Lilian Fernandes da Cunha; Sr. João Paulo Sotero de Vasconcelos; Sra. Natalete Oliveira da Silva; Sr. Ricardo Medeiros de Castro; Sr. Quênio Cerqueira de França; Sra. Sandra Lima Alves Montenegro; e Sr. Erivaldo Marques Pereira. Votou pelo Indeferimento: Sr. Alexandre Schneider. Absteve-se de votar: Sra. Caroline Marques Leal Jorge Santos. Decisão do Conselho: Aprovado por maioria, nos termos do voto da Conselheira-Relatora. Item 3º - Parcelamento de Multa: Subitem 3.1 - Processo nº 00734.003834/2024-78. Interessado: Advocacia-Geral da União (AGU). Requisição: AGU solicita manifestação do CFDD acerca de pedido de parcelamento de valores destinados ao FDD nos autos do processo judicial nº 0002023-41.2014.4.02.5106 - Procuradoria-Regional da União da 2ª Região - (R$ 100.000,00 em 20 parcelas mensais e sucessivas). Colocado em discussão, o Conselheiro Sr. Quênio Cerqueira de França se absteve de votar. Os demais Conselheiros votaram pela aprovação. Decisão: Por maioria, o CFDD não se opôs ao parcelamento do débito. Item 4º - Apresentação de Projeto ao CFDD - Definição de Relator: Subitem 4.1 - Processo nº 08012.001325/2024-68. Interessado: Universidade Federal de Uberlândia/MG. Não havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como será dada vista coletiva aos demais conselheiros. Item 5º - Assuntos Gerais: O Diretor do DPPDD informou ao CFDD que houve a devolução orçamentária de cerca de R$ 4 milhões referentes a itens que não foram empenhados no ano de 2024 em dois projetos em execução. Com esse montante, foi possível remanejar os recursos para fomentar alguns projetos selecionados no Edital nº 01/2023 (Pronasci 2) e Edital nº 02/2023 (NAS). Assim, O FDD atingiu 90% de execução orçamentária em outubro. Os recursos restantes, de cerca de 10%, estão espalhados em pequenas notas de créditos em diversos projetos. O Diretor do DPPDD ressaltou que, se até 15 de novembro de 2024 não houver o empenho deste restante, será solicitada a devolução e realizado o mesmo procedimento para atingir o mais breve possível a totalidade de execução do orçamento. Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 28 de novembro de 2024, às 9h. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 10h35; sendo por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário- Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 318, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KLAUS PAUL BOUDA, RNM Y0881891, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 11/05/1944, filho(a) de GUNTHER ERICH BOUDA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.002393/2024-01. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Código: 425.767 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378403/2023. Interessado: RAWLLINS RAY CESAR GONZALEZ DAU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.188, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.028815/2005-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LANGLIKLE SIBIYA ou LANGLIHLE SIBIYA, de nacionalidade sul-africana, filha de Eliot Sibiya e de Catarine Sibiya, nascida em Joanesburgo, na República da África do Sul, em 12 de janeiro de 1969, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.189, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDALLAH ATIEAH - F077324-0, natural de Síria, nascido em 5 de janeiro de 1998, filho de AKRAM ATIEAH e SANAA SOKAR, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0404691/2023); ABDOU CISS - G410361-S, natural de Senegal, nascido em 8 de setembro de 1974, filho de Gallo Ciss e Rokhaya Thiaw, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo n°235881.0461793/2024);