DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400089 89 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA ANP Nº 268, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.203593/2018-40 e com base na Resolução de Diretoria nº 741, de 1º de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e dos normativos vigentes exarados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Art. 2º Ficam revogados os seguintes normativos: I - a Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021; II - a Portaria ANP nº 28, de 19 de julho de 2021; III - a Portaria ANP nº 34, de 9 de agosto de 2021; IV - a Portaria ANP nº 39, de 20 de agosto de 2021; V - a Portaria ANP nº 42, de 22 de setembro de 2021; VI - a Portaria ANP nº 44, de 30 de setembro de 2021; VII - a Portaria ANP nº 48, de 13 de outubro de 2021; VIII - a Portaria ANP nº 50, de 15 de outubro de 2021; IX - a Portaria ANP nº 51, de 15 de outubro de 2021; X - a Portaria ANP nº 55, de 21 de outubro de 2021; XI - a Portaria ANP nº 56, de 21 de outubro de 2021; XII - a Portaria ANP nº 57, de 21 de outubro de 2021; XIII - a Portaria ANP nº 63, de 3 de novembro de 2021; XIV - a Portaria ANP nº 65, de 11 de novembro de 2021; XV - a Portaria ANP nº 68, de 23 de novembro de 2021; XVI - a Portaria ANP nº 69, de 24 de novembro de 2021; XVII - a Portaria ANP nº 70, de 24 de novembro de 2021; XVIII - a Portaria ANP nº 71, de 24 de novembro de 2021; XIX - a Portaria ANP nº 74, de 7 de dezembro de 2021; XX - a Portaria ANP nº 76, de 15 de dezembro de 2021; XXI - a Portaria ANP nº 77, de 15 de dezembro de 2021; XXII - a Portaria ANP nº 78, de 15 de dezembro de 2021; XXIII - a Portaria ANP nº 79, de 15 de dezembro de 2021; XXIV - a Portaria ANP nº 80, de 15 de dezembro de 2021; XXV - a Portaria ANP nº 83, de 20 de dezembro de 2021; XXVI - a Portaria ANP nº 84, de 20 de dezembro de2021; XXVII - a Portaria ANP nº 88, de 22 de dezembro de 2021; XXVIII - a Portaria ANP nº 89, de 22 de dezembro de 2021; XXIX - a Portaria ANP nº 92, de 23 de dezembro de 2021; XXX - a Portaria ANP nº 128, de 7 de junho de 2022; XXXI - a Portaria ANP nº 176, de 17 de abril de 2023; XXXII - a Portaria ANP nº 177, de 8 de maio de 2023; XXXIII - a Portaria ANP nº 178, de 16 de maio de 2023; XXXIV - a Portaria ANP nº 188, de 4 de julho de 2023; XXXV - a Portaria ANP nº 199, de 28 de julho de 2023; e XXXVI - a Portaria ANP nº 210, de 2 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.251, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMA0443076 .A T BARBOSA MAGALHAES LTDA .46.089.932/0001-53 .48610.212109/2024-11 . .GLPSP0443060 .ANA JACOBY RIBEIRAO PRETO .03.729.537/0001-85 .48610.227631/2024-06 . .GLPSP0443066 .COMERCIO DE GAS E AGUA TANGARA LTDA .57.238.808/0001-29 .48610.226037/2024-90 . .GLPPI0443058 .E DE ARAUJO REVENDEDORA DE GAS LTDA .52.071.021/0001-00 .48610.227858/2024-43 . .GLPMA0443062 .E DE J SODRE FERREIRA LTDA .43.666.886/0003-81 .48610.226988/2024-69 . .GLPPA0443053 .F C BRAGA .01.677.928/0001-78 .48610.221128/2024-39 . .GLPMA0443049 .F H FREITAS E CIA LTDA .13.198.771/0001-87 .48610.228400/2024-10 . .GLPMG0443074 .IVA ISIDIO BORGES LTDA .03.077.491/0002-48 .48610.228163/2024-89 . .GLPRS0443064 .J. P. DE MORAIS LTDA .56.099.032/0001-40 .48610.227288/2024-91 . .GLPPR0443068 .MARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA .52.124.429/0001-94 .48610.227617/2024-02 . .GLPMG0443078 .MARIA CLARA RESENDE .55.816.040/0001-06 .48610.227496/2024-91 . .GLPAM0443072 .P. E. MATTOS & CIA LTDA .32.172.129/0001-73 .48610.226452/2024-43 . .GLPPR0443070 .PIEN DISTRIBUIDORA LTDA .43.505.028/0001-93 .48610.203544/2024-55 . .GLPRS0443051 .TOCHETTO COMERCIO DE GAS LTDA .44.212.513/0002-12 .48610.227561/2024-88 . .GLPRS0443080 .TOMAZETTI & PIRES LTDA .12.236.672/0001-80 .48610.228118/2024-24 . .GLPSP0443056 .W.F.B. & NETOS COMERCIO DE GAS LTDA .08.170.679/0018-17 .48610.228414/2024-25 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.252, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SC0248130 .AG POSTO FAZENDA LTDA .55.699.439/0001-46 .48610.221708/2024-26 . .PR/SP0248129 .AUTO POSTO QUASAR LTDA .54.575.895/0001-11 .48610.224173/2024-45 . .PR/RS0248128 .COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SERRANO LTDA .33.192.210/0010-79 .48610.228259/2024-47 . .PR/PI0248132 .POSTO RAMOS ALTO ALEGRE LTDA .54.986.636/0001-83 .48610.226643/2024-13 . .PR/GO0248131 .RODRIGUES & CAMARGOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA .51.480.642/0001-76 .48610.225562/2024-98 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art.1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum para a implementação de estratégias de fortalecimento de políticas públicas para as mulheres trabalhadoras domésticas remuneradas. Art.2º Ao Fórum das Trabalhadoras doméstica compete: I-fortalecer a participação das mulheres trabalhadoras domésticas no controle social; II-instituir ações de formação e qualificação para o seguimento do trabalho do trabalho doméstico remunerado; III-debater estratégias de articulação para ampliar a formalização das trabalhadoras domésticas remuneradas; IV-construir subsídios para fomento de políticas públicas que atendam suas necessidades, considerando as dimensões de gênero e raça; e V-debater estratégias de articulação para a promoção do trabalho digno para as trabalhadoras domésticas. Art. 3º O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I-Secretaria Nacional de Autonomia Econômica, que o coordenará; II-Secretaria Nacional de Enfrentamento a violência contra Mulheres; III-Secretaria Nacional de Articulação Institucional, ações temáticas e Participação Política; IV-Assessoria de Participação Social e Diversidade; V-Representações de organizações nacionais da categoria das trabalhadoras domésticas; e VI- Duas representantes eméritas indicadas pelas organizações das trabalhadoras domésticas. §1ºCada membro do fórum terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, exceto as duas representantes eméritas mencionadas no inciso VI. §2ºOs membros do Fórum e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades da sociedade civil que representam e designados pela Ministra de Estado das Mulheres. Art.4º Poderão ser convidados para participação das atividades do Fórum representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, quando constar da pauta de deliberações tema relacionado à sua área de atuação. Parágrafo único. O Fórum terá caráter estritamente consultivo. Art.5ºO Fórum se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenação. Parágrafo único. Os membros do Fórum que se encontrem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. Art.6º O apoio administrativo do Fórum será prestado pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica. Art.7º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art.8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES