DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2025, e os orçamentos plurianuais para o período 2026-2028, na forma dos Anexos desta Resolução. § 1º O orçamento operacional será discriminado por região geográfica, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. § 2º Serão alocados R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas física, no exercício de 2025. Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, constantes do Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019: I - Spread de contratação, meta 1,75% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento); II - Aderência ao Orçamento de Desconto, meta 90% (noventa por cento); III - Despesas com descontos, meta 20,88% (vinte inteiros e oitenta e oito centésimos por cento); e IV - Volume sem Desembolso, meta 30% (trinta por cento). Art. 3º Ficam definidas, conforme Anexo III desta Resolução, as metas físicas de contratação de que tratam os itens 1 e 2 do Anexo I da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, para o exercício de 2024. Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador definirão, no âmbito de suas respectivas regulamentações, os procedimentos operacionais para aferição do alcance das metas de contratação de que trata o caput. Art. 4º Ficam definidos, para fins de acompanhamento da execução dos orçamentos operacional e de descontos de que trata os parágrafos 1º e 2º do art. 1º, os seguintes marcos de monitoramento: I - Limite de Alerta: caso verificada execução superior a um terço dos orçamentos de que trata o caput até o final do primeiro quadrimestre do exercício orçamentário; e II - Limite Prudencial: caso verificada execução superior a 50% (cinquenta por cento) dos orçamentos de que trata o caput até o final do primeiro semestre do exercício orçamentário. Parágrafo único. O atingimento dos marcos de monitoramento de que trata os incisos I e II do caput suscitará: I - Limite de Alerta: Apresentação, em até 15 dias, ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) do Conselho Curador do FGTS, de relatório detalhado da execução pregressa, acompanhado da execução estimada para o exercício orçamentário pelo gestor da aplicação, agente operador FGTS e agentes financeiros; II - Limite Prudencial: Proposição, pelo Gestor da Aplicação, de medidas de controle da execução orçamentária, considerando os parâmetros de sustentabilidade do Fundo, as quais serão apresentadas para deliberação deste Conselho na reunião ordinária, prevista para ocorrer em julho de 2025. Art. 5º A Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I 1. A observância às condições e limites percentuais anuais da parcela de desconto de que trata o inciso I do art. 29 para a aquisição de imóveis novos se dará em função do alcance das metas físicas de contratação previstas no orçamento anual do FGTS, conforme fases a seguir detalhadas: (...)"(NR) "3. As condições e limites percentuais anuais da parcela de desconto de que trata o inciso I do art. 29 para a aquisição de imóveis usados ficam assim definidos: . Renda familiar mensal bruta .Regiões Geográficas . . .N e NE .CO, S e NE . .Limitada a R$ 2.000,00 .1,63% .1,38% . .De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 .1,31% .1,06% . .De 2.640,01 a 3.200,00 .0,83% .0,58% . .De 3.200,01 a 3.800,00 .0,08% . .De 3.800,01 a 4.400,00 .0,00% 4. As condições e limites percentuais anuais da taxa nominal de juros de que trata o inciso II do art. 32 para a aquisição de imóveis usados ficam assim definidos: . .Renda familiar mensal bruta .Taxas nominais de juros . .Limitada a R$ 2.000,00 .3,97% . .De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 .3,90% . .De 2.640,01 a 3.200,00 .3,92% . .De 3.200,01 a 3.800,00 .3,92% . .De 3.800,01 a 4.400,00 .4,84% " (NR) Art. 6º O gestor da aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua entrada em vigor. Art. 7º O agente operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da regulamentação pelo gestor da aplicação. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho ANEXO I ORÇAMENTO FINANCEIRO PLURIANUAL 2025-2028 . .R$ mil . D I S C R I M I N AÇ ÃO 2025 2026 2027 2028 . A - Saldo Compromissadas e Depósitos Bancários 18.000.000 18.000.000 18.000.000 18.000.000 . A.1 Depósitos Bancários 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000 . A.2 Op. Compromissadas 15.000.000 15.000.000 15.000.000 15.000.000 . . 1. Arrecadação Contribuições 203.632.659 211.716.876 219.381.027 227.059.363 . 1.1 Arrecadação Contribuições - Depósitos, Juros e Atualização Monetária 202.003.598 210.023.141 217.625.979 225.242.888 . 1.2 Arrecadação Contribuições - Multa recolhimento em atraso 1.629.061 1.693.735 1.755.048 1.816.475 . . 2. Retorno Op. Crédito 76.592.969 83.356.775 89.566.816 95.113.198 . 2.1 Habitação 69.746.450 76.846.722 83.074.791 88.562.996 . 2.2 FAR 254.981 144.237 0 0 . 2.3 Infraestrutura 2.491.889 2.639.121 2.623.263 2.554.432 . 2.4 Saneamento 2.596.446 2.766.894 2.917.751 3.051.896 . 2.5 Saúde 597.760 54.358 45.568 38.431 . 2.6 Microcrédito 0 0 0 0 . 2.7 Devolução do Desconto 905.443 905.443 905.443 905.443 . . 3. Arrecadação Contribuição Social - LC 110 61.232 59.556 57.456 55.062 . 3.1 Contribuição Social 63.126 61.398 59.233 56.765 . 3.2 Contribuição Social - Devolução -1.894 -1.842 -1.777 -1.703 . . 4. Retorno Op. Financeiras 34.257.159 29.573.514 34.034.354 20.548.850 . 4.1 Operações Compromissadas+Depósitos Bancários 1.804.714 1.639.771 1.556.782 1.556.782