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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 136

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400136 136 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.055, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO META-X CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 37.977.868/0001-56 25351.428337/2024-12 / 9105654 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1449258247


TRANSHIP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 17.707.170/0001-03 25351.426800/2024-83 / 9105594 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS, EM NOME DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO 9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional / 1434033244 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.056, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ÁVITA CARE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA. / 31.203.582/0001-37 25351.016550/2021-24 / 1267551 IMPORTAÇÃO PROCEDIDA POR INTERMEDIAÇÃO PREDETERMINADA DE: produtos para saúde 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1402110243 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.057, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. / 15.090.861/0001-85 25759.183861/2012-21 / 9045531 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO) 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1438764243 CNPJ DA FILIAL: 15.090.861/0007-70 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.058, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80 25748.292011/2011-39 / 9037630 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1429277246 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.03763-0 permanece válida.


AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 07.415.554/0001-07 25741.169485/2018-40 / 9083123 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1423030249 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de Cancelamento somente do cadastramento de filial 07.415.554/0009-56. A AFE 9.08312-3 permanece válida.


TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80 25351.113844/2023-65 / 9101500 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1429367245 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.10150-0 permanece válida. 25748.628855/2011-83 / 9041403 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1429247240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.04140-3 permanece válida.


AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 07.415.554/0001-07 25741.390323/2017-91 / 9080695 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1423041241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de Cancelamento somente do cadastramento de filial 07.415.554/0009-56. A AFE 9.08069-5 permanece válida.


TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80 25748.178686/2011-95 / 9036435 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1429224240 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.03643-5 permanece válida. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 2.438, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI- Funasa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, incisos II e X, respectivamente, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que trata das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SECOM/SG-PR nº 1, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Aperfeiçoamento da Comunicação Institucional é um objetivo estratégico de gestão e está definido como OE 15, conforme o disposto no inciso VII do art. 18 da Portaria Funasa nº 7.553, de 14/12/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Portaria Funasa nº 1.725, de 23 de março de 2020, que aprova a Política de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Funasa nº 7.654, de 30 de dezembro de 2022, que aprova o Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa (versão 1.4); CONSIDERANDO o disposto nos §1º e §2º do art. 1º da Portaria Funasa nº 1.554, de 26 de dezembro de 2023, que remanejou as metas, planos e programas estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, para os titulares das unidades operacionais da presidência responsáveis pelos planos e programas estruturantes, apresentarem a repactuação das metas, dos planos e dos programas remanejados de 2023 para 2024, considerando: (i) a capacidade operacional e a força de trabalho disponível para 2024 visando ao alcance a meta; e (ii) mérito da meta considerando a Lei Orçamentária Anual 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Funasa nº 168, de 12 de março de 2024, posteriormente alterado pela Portaria nº 635, de 22 de maio de 2024, que prorrogou até 31 de outubro de 2024 o prazo estipulado no §1º da Portaria 1.554, de 26 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Portaria nº 635, de 22 de maio de 2024, que prorrogou até 22 de novembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, para publicação das peças de planejamento; e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 25100.011342/2019- 76 e 25100.003505/2023-23, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa - para a versão 1.5 deste. Art. 2º As ações do PCI-Funasa, versão 1.4, anteriormente aprovadas pela Portaria Funasa nº 7.654/2022 e prorrogadas pela Portaria Funasa nº 1.554/2023, bem como suas metas e atividades, ficam repactuadas e atualizadas, de acordo com novo plano de trabalho, constante no Plano PCI-Funasa, v. 1.5., conforme disposto no anexo I desta Portaria. Art. 3º O Anexo I desta portaria contendo a íntegra do Plano PCI-Funasa, v. 1.5, será disponibilizado para livre acesso, por meio da publicação do documento nos canais de comunicação da intranet e do sítio institucional do órgão na Internet. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino