Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 148

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400148 148 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede adutora de água potável na BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.081232/2024-23, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede adutora de água potável, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, entre o km 011+247m e o km 011+797m, município de Colombo/PR, de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2apsfe8g ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2apsfe8g . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .686.841,00 .7.192.404,00 . .P2 .686.844,00 .7.192.413,00 . .P3 .686.840,00 .7.192.406,00 . .P4 .686.847,00 .7.192.416,00 . .P5 .687.381,00 .7.192.488,00 . .P6 .687.819,16 .7.192.537,77 DECISÃO SUROD Nº 538, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Vaber Marciano. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.053461/2024-58, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., no km 742+210m, pista norte, no município de Três Corações/MG, de interesse de Vaber Marciano. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ykwtkwe ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vaber Marciano e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 10453/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 26901914). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ykwtkwe . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Vaber Marciano. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 742+210m .475.133,9857 .7.611.241,9467 DECISÃO SUROD Nº 540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa na BR-101/RJ sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP". Interessado: Empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.123756/2024-07, decide: Art.1º Autorizar a implantação de 02(duas) estações de rádio base fixas, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP", entre o km 418+200m e o km 418+800m e entre o km 429+800m e o km 430+600m, município Mangaratiba/RJ, de interesse da empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23pzetfc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23pzetfc . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de estação de rádio base fixa - WINITY INFRAESTRUTURA . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Km 418+200 ao km 418+800 - P1 .611.329,34 .7.465.083,83 . .Km 418+200 ao km 418+800 - P2 .611.329,34 .7.465.083,83 . .Km 418+200 ao km 418+800 - P3 .611.328,54 .7.465.074,43 . .Km 418+200 ao km 418+800 - P4 .611.328,54 .7.465.074,43 . .Km 429+800 ao km 430+600 - P1 .600.742,83 .7.463.434,60 . .Km 429+800 ao km 430+600 - P2 .600.742,83 .7.463.434,60 . .Km 429+800 ao km 430+600 - P3 .600.208,01 .7.463.699,27 . .Km 429+800 ao km 430+600 - P4 .600.208,01 .7.463.699,27 DECISÃO SUROD Nº 545, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP". Interessado: Empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.129571/2024-06, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP", entre o km 593+914m e o km 547+575m, município de Paraty/RJ, de interesse da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22rqqcl2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22rqqcl2 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .546881 .7453210 . .Ponto 2 .546904 .7453193 . .Ponto 7 .546894 .7453147 . .Ponto 11 .546856 .7453125 . .Ponto 12 .546798 .7453097 . .Ponto 13 .546760 .7453075