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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 147

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400147 147 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 535, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás natural na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul. Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.077452/2024-52, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul, entre o km 155+006m e o km 156+296m, município de Porto Belo/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23qlhvyh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/23qlhvyh . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - SCG Á S . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .736.754,959 .6.993.261,889 . .P2 .736.661,188 .6.993.224,197 . .P3 .736.584,757 .6.991.974,754 DECISÃO SUROD Nº 536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Passarela ID-08 na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127990/2024-03, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Passarela ID-08, localizado no km 840+000m, na rodovia BR- 163/MT, no município de Sinop/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25evr37p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10408 (SEI nº 26873706), processo 50505.127990/2024-03. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2c4k9y33 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA ID-08 - BR-163/MT - KM 840+000M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .665.106.173 .8.693.138.273 .284º41'42'' .20 1.599,48 . .P-02 .P-03 .665.126.467 .8.693.215.656 .14º41'42'' .80 . .P-03 .P-04 .665.145.800 .8.693.210.590 .104º41'6'' .19,986 . .P-04 .P-01 .665.125.519 .8.693.133.200 .194º41'6'' .80,003 . .P-01 .P-02 .665.106.173 .8.693.138.273 . . . .PERÍMETRO - ÁREA II . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .665.193.248 .8.693.116.291 .14º41'49'' .66,16 1.322,73 . .P-02 .P-03 .665.212.581 .8.693.111.224 .104º41'6'' .19,986 . .P-03 .P-04 .665.195.808 .8.693.047.222 .194º41'6'' .66,164 . .P-04 .P-01 .665.176.463 .8.693.052.296 .284º41'42'' .20 . .P-01 .P-02 .665.193.248 .8.693.116.291 . .ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .2.922,21 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.922,21m².