DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400158 158 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 001000.2024.15.001/0, NF-001005.2024.15.001/7, NF-001041.2024.15.001/0, PP- 000271.2024.15.002/6, PP-000545.2024.15.002/4, PP-000673.2024.15.002/1, NF- 000768.2024.15.002/4, NF-000874.2024.15.002/4, NF-001045.2024.15.002/0, NF- 001077.2024.15.002/0, PP-000208.2024.15.003/8, PP-000241.2024.15.003/2, NF- 000414.2024.15.003/6, IC-000432.2024.15.003/8, NF-000469.2024.15.003/4, NF- 000478.2024.15.003/5, NF-000292.2024.15.005/1, IC-000359.2024.15.005/5, IC- 000388.2024.15.005/0, IC-000034.2024.15.006/8, IC-000109.2024.15.006/0, IC- 000157.2024.15.006/4, NF-000938.2024.15.006/1, IC-000156.2024.15.007/6, NF- 000385.2024.15.007/8, NF-000387.2024.15.007/0, NF-000618.2024.15.007/0, PP- 000063.2024.15.008/7, NF-000067.2024.15.008/6, PP-000454.2024.15.008/6, NF- 000479.2024.15.008/2 - PRT 16ª Região-MA - IC-000290.2021.16.001/9, IC- 000127.2022.16.000/9, IC-000171.2022.16.000/7, IC-000177.2022.16.000/5, IC- 000583.2023.16.000/2, IC-000141.2023.16.002/4, PP-000004.2024.16.000/7, PP- 000081.2024.16.000/3, PP-000282.2024.16.000/4, NF-000343.2024.16.000/0, IC- 000368.2024.16.000/6, PP-000398.2024.16.000/8, PP-000466.2024.16.000/1, IC- 000550.2024.16.000/4, NF-000556.2024.16.000/2, NF-001097.2024.16.000/6, NF- 001125.2024.16.000/8, NF-001140.2024.16.000/3, IC-000063.2024.16.001/2, PP- 000071.2024.16.001/6, PP-000087.2024.16.001/8, PP-000042.2024.16.002/0 - PRT 17ª Região-ES - IC-000906.2023.17.000/7, PP-001786.2023.17.000/1, PP- 001872.2023.17.000/0, IC-000104.2023.17.001/7, IC-000291.2023.17.003/8, IC- 000293.2023.17.003/0, PP-000170.2024.17.000/7, PP-000203.2024.17.000/3, PP- 000665.2024.17.000/2, NF-000696.2024.17.000/0, NF-000737.2024.17.000/1, NF- 000823.2024.17.000/7, NF-000894.2024.17.000/4, NF-001050.2024.17.000/0, NF- 001064.2024.17.000/9, NF-001075.2024.17.000/0, NF-001116.2024.17.000/5, NF- 001125.2024.17.000/6, NF-001154.2024.17.000/0, NF-001325.2024.17.000/0, NF- 001358.2024.17.000/6, NF-001378.2024.17.000/9, PP-000087.2024.17.001/0, PP- 000095.2024.17.001/3, NF-000171.2024.17.001/1, NF-000181.2024.17.001/9, NF- 000226.2024.17.002/3, IC-000156.2024.17.003/5, NF-000182.2024.17.003/1, PP- 000194.2024.17.003/1 - PRT 18ª Região-GO - IC-000309.2022.18.000/5, IC- 001218.2023.18.000/0, IC-001801.2023.18.000/9, IC-000058.2023.18.001/0, IC- 001218.2024.18.000/1, PP-001274.2024.18.000/8, IC-001409.2024.18.000/5, NF- 001531.2024.18.000/8, NF-000190.2024.18.001/0 - PRT 19ª Região-AL - IC- 001389.2021.19.000/1, IC-001315.2022.19.000/7, IC-001002.2023.19.000/4, IC- 001159.2023.19.000/1, IC-001319.2023.19.000/0, IC-000130.2024.19.000/0, IC- 000498.2024.19.000/9, IC-000574.2024.19.000/7, IC-000576.2024.19.000/0, IC- 000789.2024.19.000/2, IC-000995.2024.19.000/0, IC-001040.2024.19.000/0, IC- 001077.2024.19.000/8, IC-001291.2024.19.000/2, NF-001739.2024.19.000/4, NF- 001802.2024.19.000/4, NF-001822.2024.19.000/7, NF-001857.2024.19.000/3, NF- 001920.2024.19.000/3, NF-001973.2024.19.000/1, NF-002044.2024.19.000/0, NF- 002052.2024.19.000/6, NF-002076.2024.19.000/0, NF-002078.2024.19.000/1, NF- 002106.2024.19.000/3, NF-002132.2024.19.000/0, NF-002158.2024.19.000/6, NF- 002168.2024.19.000/2, NF-002212.2024.19.000/5, NF-002214.2024.19.000/6, NF- 002227.2024.19.000/9, IC-000098.2024.19.001/9, PP-000167.2024.19.001/4, NF- 000279.2024.19.001/2 - PRT 20ª Região-SE - IC-001260.2018.20.000/0, IC- 001527.2020.20.000/2, IC-000933.2022.20.000/2, IC-000325.2023.20.000/1, IC- 000993.2023.20.000/9, IC-001321.2023.20.000/0, IC-002125.2023.20.000/6, IC- 002312.2023.20.000/8, IC-000088.2024.20.000/6, PP-000301.2024.20.000/4, IC- 000519.2024.20.000/9, PP-000554.2024.20.000/6, PP-001292.2024.20.000/5, IC- 001471.2024.20.000/1, NF-001604.2024.20.000/8, NF-001648.2024.20.000/5, NF- 001864.2024.20.000/0, NF-002135.2024.20.000/4, IC-000036.2024.20.001/1, IC- 000100.2024.20.001/0, NF-000202.2024.20.001/0 - PRT 21ª Região-RN - IC- 000915.2021.21.000/9, IC-000573.2023.21.000/2, IC-000759.2023.21.000/2, IC- 001305.2023.21.000/8, IC-001430.2023.21.000/7, IC-000006.2023.21.001/0, IC- 000064.2023.21.001/0, IC-000304.2023.21.001/0, IC-000374.2023.21.001/0, PP- 000598.2024.21.000/1, IC-000643.2024.21.000/1, IC-000686.2024.21.000/0, NF- 000770.2024.21.000/2, PP-000998.2024.21.000/4, IC-001039.2024.21.000/9, NF- 001048.2024.21.000/0, NF-001405.2024.21.000/7, NF-001464.2024.21.000/0, NF- 001578.2024.21.000/5, IC-000014.2024.21.001/2, IC-000043.2024.21.001/0, IC- 000009.2024.21.002/1 - PRT 22ª Região-PI - IC-000083.2021.22.000/2, IC- 000325.2022.22.000/0, IC-000603.2023.22.000/0, IC-000626.2023.22.000/4, IC- 000986.2023.22.000/2, IC-001909.2023.22.000/1, IC-000086.2023.22.002/3, NF- 000284.2024.22.000/5, IC-000347.2024.22.000/3, IC-000425.2024.22.000/4, IC- 000627.2024.22.000/3, IC-000780.2024.22.000/0, IC-000995.2024.22.000/6, NF- 001545.2024.22.000/8, NF-001674.2024.22.000/9, PP-000012.2024.22.002/0 - PRT 23ª Região-MT - IC-000259.2022.23.000/0, IC-000055.2022.23.004/1, IC- 000887.2023.23.000/1, IC-001153.2023.23.000/0, IC-000088.2023.23.002/0, IC- 000314.2023.23.004/3, IC-000202.2024.23.000/5, PP-000213.2024.23.000/9, PP- 000600.2024.23.000/5, NF-000674.2024.23.000/1, IC-000684.2024.23.000/9, IC- 000686.2024.23.000/1, IC-000711.2024.23.000/7, NF-000818.2024.23.000/0, NF- 000862.2024.23.000/8, NF-000866.2024.23.000/3, NF-000967.2024.23.000/8, NF- 000971.2024.23.000/7, IC-000136.2024.23.001/2, NF-000257.2024.23.001/1, NF- 000277.2024.23.001/6, PP-000096.2024.23.003/8, NF-000142.2024.23.003/0, NF- 000205.2024.23.003/9, IC-000120.2024.23.004/1, NF-000150.2024.23.004/3, NF- 000201.2024.23.004/1 - PRT 24ª Região-MS - IC-000489.2022.24.000/0, IC- 000330.2023.24.000/0, IC-000929.2023.24.000/0, IC-001174.2023.24.000/7, IC- 001220.2023.24.000/0, NF-000260.2024.24.000/7, PP-000298.2024.24.000/0, NF- 000466.2024.24.000/1, NF-000503.2024.24.000/7, NF-000550.2024.24.000/4, NF- 000564.2024.24.000/7, PP-000614.2024.24.000/9, PP-000615.2024.24.000/5, IC- 000651.2024.24.000/9, NF-000746.2024.24.000/1, NF-000765.2024.24.000/0, NF- 000829.2024.24.000/4, NF-000831.2024.24.000/0, NF-000973.2024.24.000/0, PP- 000150.2024.24.001/0, NF-000173.2024.24.001/3, NF-000243.2024.24.001/0, NF- 000247.2024.24.001/5, NF-000248.2024.24.001/1, NF-000112.2024.24.002/1. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 16:14 horas. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora GENDERSON SILVEIRA LISBOA Membro VIVIANE DOCKHORN WEFFORT Membra (Suplente) ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA Membro (Suplente) LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por estar substituindo ministro integrante da Segunda Câmara. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a ata nº 39, referente à sessão realizada em 22 de outubro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-014.955/2024-5, TC-030.246/2017-2 e TC-038.399/2023-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-028.148/2022-3, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; - TC-006.299/2021-0, TC-008.713/2023-5, TC-010.688/2024-2, TC-012.442/2024- 0, TC-013.974/2024-6, TC-017.648/2022-0, TC-019.206/2024-0, TC-019.264/2024-0, TC- 019.318/2024-3, TC-020.022/2024-7, TC-020.052/2024-3, TC-020.185/2024-3, TC- 021.035/2024-5, TC-021.062/2024-2, TC-022.700/2024-2, TC-023.966/2024-6, TC- 027.506/2017-7, TC-033.266/2020-4 e 033.551/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-016.772/2020-2 e TC-037.135/2019-8, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9409 a 9683. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 9346 a 9408, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação dos processos TC-017.065/2020-8, TC-017.071/2020-8 e TC- 017.072/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Karina Amorim Sampaio não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Aliança Comunicação e Cultura Ltda. Acórdãos nºs 9346, 9347 e 9348. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 9346/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 017.065/2020-8 1.1. Apenso: 036.264/2021-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Aliança Comunicação e Cultura Ltda. (10.841.500/0001-00); Alto Impacto Entretenimento Ltda. - Epp (03.970.827/0001-16); Cetap Centro Técnico de Assessoria e Planej. Comunitário (00.148.580/0001-69); Hebron Costa Cruz de Oliveira (585.153.054-53); Instituto Origami (08.469.619/0001-51); Interjornal.com Ltda. (03.965.419/0001-76); José Carlos Lyra de Andrade (038.849.024-15); Lina Rosa Gomes Vieira da Silva (880.205.924-15); Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva (830.412.734-20); Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva (864.226.004-10); Romero Neves Silveira Souza Filho (021.346.124-28); Sérgio Luís de Carvalho Xavier (326.520.704-87). 4. Órgãos/Entidades: Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas; Serviço Social da Indústria - Nacional. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Paulo de Souza Flor Júnior (24.984/OAB-PE) e outros, representando a Interjornal.com Ltda. e Sérgio Luís de Carvalho Xavier; Karina Amorim Sampaio Costa (23.803/OAB-DF), Joyce de Carvalho Morachik (63.986/OAB-DF) e outros, representando a Aliança Comunicação e Cultura Ltda., o Alto Impacto Entretenimento Ltda. - Epp, a Cetap Centro Técnico de Assessoria e Planej. Comunitário, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva; Tânia Rúbia da Silva Laurentino (13.257/OAB-AL), representando o Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas; Bruno Mendes (44.498/OAB-DF) e Luciano Guimarães Mata (4.693/OAB-AL), representando José Carlos Lyra de Andrade; Hebron Costa Cruz de Oliveira (16.085/OAB-PE) e Romero Neves Silveira Souza Filho (26.620/OAB-PE), representando o Instituto Origami; Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (14.265/OAB-PE), representando Robson Braga de Andrade. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial constituída em cumprimento ao Acórdão 2.563/2020-TCU-2ª Câmara, com vistas à quantificação de débito e à identificação de responsáveis por dano ocasionado aos cofres do Serviço Social da Indústria (Sesi) na aplicação de recursos aportados ao projeto Relix em 2016, por intermédio do Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. excluir Interjornal.com Ltda., Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva e Sérgio Luís de Carvalho Xavier da relação processual; 9.2. julgar regulares com ressalva as contas de José Carlos Lyra de Andrade, dando-lhe quitação, com fulcro nos arts. 1º, I, 16, II, 18 e 23, II, da Lei 8.443/1992; 9.3. julgar irregulares as contas de Aliança Comunicação e Cultura Ltda., Alto Impacto Entretenimento Ltda., Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário (Cetap), Hebron Costa Cruz de Oliveira, Instituto Origami, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Romero Neves Silveira Souza Filho, condenando-os ao pagamento das quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi/DN), nos termos dos arts. 1º, I, 16, III, "c", "d" e § 2º, 19 e 23, III, "a", da Lei 8.443/1992 c/c o art. 214, III, "a", do RITCU: Responsáveis solidários: Aliança Comunicação e Cultura Ltda., Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário, Hebron Costa Cruz de Oliveira, Instituto Origami, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Romero Neves Silveira Souza Filho: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .20/12/2016 .89.058,82 . .26/12/2016 .60.989,50 . .30/1/2017 .61.804,28 . .6/2/2017 .111.230,00 . .10/2/2017 .95.904,53