DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9440/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.454/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adalgiza Lacerda Mendes dos Santos (351.552.211-53); Ed n a Maria Guedes Bezerra (671.409.474-49); Eleide Guedes Bezerra (671.978.254-15); Lucia Maria Neves de Queiroz Pontes (616.661.734-87); Lucy Araujo Bezerra (131.048.454-68); Maria Pinheiro Alves (271.311.902-25); Neia Silva dos Santos (071.357.757-67). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9441/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.529/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alrizane Pereira Amaral (009.808.563-88); Andrea Maria de Oliveira (893.830.367-53); Eneida Maria de Oliveira Couto (851.223.867-49); Erenilda Faria Ferreira de Oliveira (722.599.147-72); Flavia Estevao Jardim (090.184.777-10); Jessica Estevao Jardim (150.572.587-96); Julieta dos Santos Rodrigues (511.069.492-34); Keila Veronica Camelo (323.973.563-68); Kelly Karina Camelo (632.534.293-34); Luciana Estevao Jardim (104.305.597-55); Maria Jose Camelo (718.969.533-87); Maria de Fatima Oliveira Maita (606.105.737-72); Monica Maria de Oliveira (610.501.307-82); Nadia Maria de Oliveira (529.731.317-15); Regina Celia de Oliveira Santos (543.522.667-87); Tereza Cristina Oliveira dos Santos (722.634.077-15); Vera Lucia Camelo Neri (185.002.931-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9442/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.538/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Simplicio Martins (411.916.767-49); Danielly Pereira Dias (927.788.367-72); Flavia Alves da Silva de Amorim (021.547.007-99); Maria Eva Rocha (778.333.337-00); Maria Jose Silva Oliveira (067.520.472-00); Michely Pereira Dias (440.852.142-68); Morgana Jesus de Oliveira Reis (131.120.767-88); Sandra Maria Correa Dias Quaresma (116.254.062-15); Simone Simplicio Martins Guimaraes (038.812.807-07); Taynara de Fatima Silva Jesus de Oliveira (026.382.592-25). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9443/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.604/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlete de Almeida Fernandes (721.070.144-34); Luciana Lopes da Silva Oliveira (030.340.057-92); Maria Nasare Silva (556.926.643-72); Maria Rosa de Souza (879.020.447-68); Maria do Espirito Santo Cunha e Souza (393.205.882-87); Marlene do Nascimento (859.940.737-68); Patricia Lopes da Silva dos Santos (009.259.327-52); Sheyla Valeria Souza Levy (459.877.503-34); Simone Lopes da Silva (032.563.457-27); Veronica Lopes da Silva (009.340.807-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9444/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.626/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aldineia Cordeiro do Espirito Santo (693.473.957-49); Elza Fatima de Menezes Lemos Vianna (004.082.057-25); Ivonildes Pinto Neves Costa (034.006.747-02); Lidia Maria Volfre Lima Rabelo (339.611.823-53); Lidia Veras Costa (362.012.433-72); Maria de Fatima Lima de Araujo (451.340.733-68); Maria do Carmo Arcanjo Silva (037.459.647-64); Natali Lopes Costa Klippel (099.363.897-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9445/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.637/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Regina Ribeiro de Oliveira (986.689.947-00); Carmen Aparecida Ribeiro (004.525.507-50); Carmen Castro Barbosa (019.394.812-52); Elzadina Ferraz Pedemonte (056.939.277-25); Eny Fonseca Teixeira (536.953.997-91); Jaiane Lemos de Souza Neto (120.980.186-81); Janaina Lemos de Souza Neto (104.526.716-39); Karla Alice Ribeiro Dias de Oliveira (650.522.777-68); Lourdes Helena Ribeiro (019.185.037-37). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9446/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.665/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Aparecida da Silva (027.158.357-60); Claudia Jose de Souza (494.681.971-15); Jessica da Silva Oliveira Costa (142.808.407-09); Katia Regina Silva de Andrade Rangel (010.935.607-11); Luiz Alberto Jardim Nascimento (650.203.325-34); Marcia de Jesus Reis Martins (963.618.247-72); Maria de Fatima Jardim Nascimento (678.155.615-00); Marisa de Araujo Jorge Nascimento (104.932.395-53); Monica Regina Silva de Andrade Holanda (000.638.037-98); Nadia Regina Silva de Andrade (707.679.717- 87); Rosane Regina Silva de Andrade Lopes (833.169.227-68); Rosangela Regina Silva de Andrade Mendes (859.113.217-34); Sandra Regina Andrade Costa (545.747.907-25); Sheila Regina Andrade Ferreira (602.704.547-72); Vanda Lucia de Souza Paulo (044.925.487-93). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9447/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.709/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Claudia Sena Januario (423.300.924-15); Ana Julia Marins Ponce (150.344.227-60); Ana Laura de Miranda Sarmento (120.157.407-24); Celina de Santana Ferreira (797.616.235-72); Ceni de Souza Moreira (097.197.537-06); Maria Alzira Ferreira Sena (150.910.404-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9448/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.729/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula Correia de Oliveira (043.958.384-56); Andreia Rumblesperger Ercole (856.837.959-15); Celia Maria Barbosa dos Santos Fantesia de Souza (995.771.787-15); Dilma da Silva Lira (698.152.324-87); Elisabete Silva Correia (238.286.841-49); Elisete Silva Correia (294.289.551-91); Janaina Silva Correia (571.421.491-91); Margarete Silva Correia (294.094.201-30); Maria Aparecida Salvador Carvalho (176.138.608-50); Maria Luiza Rumblesperger King (545.804.128-34); Micheli de Lucena Carvalho (461.361.668-95). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9449/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.748/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Cavalari de Oliveira (642.011.209-53); Denise Chiarelli Gomes (626.188.657-15); Ester Marques da Silva (744.864.897-72); Ester Marques da Silva (744.864.897-72); Ester Marques da Silva (744.864.897-72); Gabriela Poletto Alacoque Gomes (019.031.496-65); Helen Beatriz de Paulo Cabral da Silva (148.717.767-43); Helen Beatriz de Paulo Cabral da Silva (148.717.767-43); Helen Beatriz de Paulo Cabral da Silva (148.717.767-43); Hugo Poletto Alacoque Gomes (019.031.586-56); Priscila Yuri Costa de Oliveira (031.857.421-76); Raimunda Marques dos Santos (963.644.597-49); Raimunda Marques dos Santos (963.644.597-49); Raimunda Marques dos Santos (963.644.597-49); Renata Narcizo Cabral da Silva (143.881.907-21); Renata Narcizo Cabral da Silva (143.881.907-21); Roberta Narcizo Cabral da Silva (136.187.647-66). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.