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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 180

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9451/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.768/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denise Nunes Ruduit (221.671.370-87); Gisele Domenech (117.334.971-53); Marcia Braga Bom (020.946.247-73); Mariene Romeiro Aymone (206.389.817-00); Renata dos Santos Santana Marques (091.943.417-70); Simone Nunes Ruduit (465.198.070-87); Yara Kuhn de Almeida (100.662.307-80). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9452/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.818/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gil Ramos (011.465.329-11); Valeria Ramos Leitao (566.973.259-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9453/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.257/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina de Castro Alves (220.886.328-32); Gisele Maria Diniz Pinto (130.023.548-99); Helena Burle dos Santos (017.889.748-59); Maria Jose Diniz Magno Pinto (156.366.311-20); Maria Nogueira de Oliveira (148.516.808-21); Severina Francisca de Paula Irma Santos (075.173.477-21); Valda Ferreira dos Santos (511.450.817- 20); Vera Lucia dos Santos da Silva (388.497.047-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9454/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.294/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Regina dos Santos Gaiovi (408.280.930-91); Cristina Rosane Rodrigues Neves de Barros (007.921.160-70); Eliane Neraci Grazzioli Ambros (639.072.590-68); Elizete Ambros (005.714.180-07); Ilietes Machado da Silva (301.285.950-00); Luciana Rodrigues Ambros Pontelli (007.729.300-23); Maria Cunha da Silva (342.847.370-15); Maria Helena Muratore de Oliveira (055.135.020-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9455/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.298/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Ferreira Furtado (605.313.717-00); Carmen Sylvia Pinto Borges (721.690.287-49); Guacira Rodrigues Pacheco (925.844.627-53); Maria de Lourdes Carvalho Silva (021.630.267-60); Marilena Gomes Pimentel dos Santos (552.044.737-34); Tania Maria Ferreira Furtado Fortunato (794.057.707-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9456/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.350/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Regina Peixoto dos Santos Rodrigues (829.756.478- 91); Katia Peixoto dos Santos (140.831.078-39); Leilane Andreoni Ribeiro (347.697.868- 08); Luiz Claudio de Quadro da Cunha (027.898.906-33); Maria Marli Silveira de Oliveira (235.783.270-34); Neusa Maria Camargo Proenca (183.983.388-22); Priscila Andreoni Ribeiro (116.705.108-40); Suely Andreoni (334.557.038-60). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9457/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.421/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Pinheiro Nunes (626.326.472-15); Clara Laranhaga (416.345.602-30); Eugenia da Silva Magalhaes (461.643.242-20); Land Mary Freitas Peres (719.469.182-53); Maria Ozanira de Vasconcelos Dutra (216.625.252-49); Maria das Gracas Alves Salvador (445.680.532-34); Mariana Botelho Alves de Oliveira (128.947.596- 22); Rosiane Rodrigues Mendonca (744.730.932-04); Rosinete Rodrigues dos Santos (441.893.542-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9458/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.463/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anesia Catuta de Carvalho (040.881.258-35); Angela Pinheiro Villaca Pinto (120.685.798-63); Carmen Lucia Alves (008.678.088-37); Celia Angela Alves Cardoso (878.333.108-59); Claudia Quesia Alves Jimenes (107.535.828-05); Joanan Alves (080.095.598-65); Maria da Gloria Barbosa Soares (228.999.258-57); Maria do Socorro Teixeira Pacca (179.517.568-06); Roberta Ribeiro Carvalho (008.325.934- 19). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9459/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.818/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Scherer (643.651.230-68); Ana Rita Martins Cardoso (769.914.900-91); Cristiana Meotti (643.680.760-87); Fabiana Hentz Cardoso (643.680.840-04); Marcia Maria da Silva (614.656.231-91); Maria Zulema dos Santos da Silva Lencina (007.124.591-03); Marilene de Novaes Felismino (205.566.591-04); Sonia Maria da Silva Soares (288.881.858-28); Vanessa Bianca Ravedutti (784.296.171-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9460/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.849/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristina Maria dos Santos (322.379.101-97); Estefany Carvalho Arsamendis (064.936.491-02); Geiziane Freitas Surubi Mendes (000.404.581-56); Grazielly Nadine Goncalves Freitas Mendes (098.931.421-99); Janaina do Carmo Carvalho Nolasco (014.577.901-73); Ligida dos Santos (338.542.381-34); Maria Jurema Minozzo (625.798.780-68); Militina dos Santos Moraes Viero (476.558.360-00); Miriam Mesa Arsamendis (045.131.801-37); Nadia Tasso Lima (399.098.599-04); Rosana Ferreira dos Santos (446.008.871-15); Roselin Carvalho Nolasco (975.064.861-72); Rosilene Carvalho Nolasco (881.150.201-25); Tatiana Tasso (858.131.171-72); Thatiane Carvalho Nolasco (012.871.481-66). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.