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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 181

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Daniele de Araujo Oliveira (057.978.206-92); Evanilce Mendes Ramos (204.198.052-49); Janaina Miranda de Oliveira (916.217.982-91); Janette Saraiva Ferreira (444.648.431-15); Maria Antia Polania Alencar (705.556.692-46); Maria Arlete da Silva (092.931.161-20); Maria Ivanilda de Castro Guimaraes (272.974.202-63); Rosemara Araujo Oliveira de Souza (751.742.436-04); Rosilene de Araujo Oliveira (885.894.046-68); Rosinete de Araujo Oliveira (601.898.786-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9462/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.867/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Leideni Maria Teofilo Menezes (265.696.802-00); Maria do Carmo Perdigao Coelho (362.990.497-15); Marilea de Luna Silva (103.246.664-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9463/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.876/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amanda Lorena de Azevedo Ribeiro Chaves (127.113.277- 01); Ana Lucia de Salles Cunha Barbosa (072.813.267-26); Deise Luci Martins Campello (946.602.987-87); Maria Angela Teixeira Azevedo (013.984.727-86); Maria Clara Azevedo de Carvalho (747.734.027-68); Maria Ines Azevedo Duarte (799.015.657-15); Maria Leite Cavalcanti (535.811.807-15); Maria Regina Teixeira Azevedo (824.256.637-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9464/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.889/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana de Albuquerque Wanderley (539.721.801-44); Edineia Natalina Penedo Medeiros (255.100.022-04); Maria Angela Vilela de Araujo (116.837.321-20); Maria Rosa Ferreira Cardoso (743.170.402-04); Maria das Gracas Silva Martins (603.064.832-20); Valeria Lucia Silva Mileo (449.174.142-53); Vanessa Alessandra Silva da Silva (428.613.142-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9465/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.906/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Pereira Ramos Nery (143.542.694-06); Claudia Vania Pereira Aboud (002.192.327-25); Giselda de Carvalho Alminta (144.173.161-04); Josilene Martins Firmino da Paz (684.731.504-06); Miriam de Jeshua Matos e Ferreira (064.267.354-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9466/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.948/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aide Anita Casagrande Silvestrin (232.554.390-00); Alice Casagrande Isotton (248.978.250-91); Alida Libera Casagrande (248.943.890-53); Clarice Torelly de Freitas (316.135.430-34); Elizabete Salino Rolim (340.486.340-20); Florinda Rolim Goncalves (014.178.920-48); Maria Beloni Pinheiro dos Santos (387.707.500-25); Maria Helena Figueiredo (045.402.199-28); Maria Loreni Correa da Silva (008.609.390- 81); Olga Rolim Andrade (012.396.840-29); Regina Iara Salino Rolim (012.396.850-09); Teresa do Horto Salino Rolim Rolim (569.351.450-15); Teresinha Eroy Alves (001.555.560- 70); Zuleica Torelly de Freitas (253.587.740-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9467/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.673/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Maria Bizerril Mesquita (302.108.013-87); Bernadete Silva Alves (664.075.677-34); Cyntia Aurelia Azevedo Aguiar (842.952.363-49); Daniele Rossana Dorileo Paim (792.966.451-15); Gilvanis Ferreira do Nascimento Aguiar (088.605.211-49); Graziela Cristine Dorileo Paim (938.841.501-97); Iracema Jose do Nascimento Fileti (147.862.061-72); Lorene Lourenco de Aguiar (032.775.241-67); Marcia Rosane Aguiar Bonissoni (247.720.891-87); Miria Ester de Aguiar (296.820.021-68); Regiane do Nascimento de Aguiar Siqueira (398.676.682-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9468/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.947/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Marcilene Cristina Trindade Andrade (027.710.224-35). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9469/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, nos artigos 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e no artigo 9º da Resolução-TCU 353/2023, em considerar prejudicado o exame dos atos de concessão de reforma emitidos pelo Comando da Marinha em favor dos Srs. Francisco Clementino das Chagas e Manoel Correia de Paula, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.067/2024-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Francisco Clementino das Chagas (205.394.107-30); Manoel Correia de Paula (062.602.924-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9470/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, nos artigos 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e no artigo 9º da Resolução-TCU 353/2023, em considerar prejudicado o exame dos atos de concessão de reforma a seguir relacionados, por perda de objeto, tendo em vista o exaurimento dos efeitos financeiros antes da apreciação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.074/2024-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Francisco de Souza (008.232.444-15); Antonio Lopes de Souza (069.829.647-87); Guy de Mello Rego (009.823.004-25); Osmano Rodrigues de Souza (015.207.502-00); Otaviano Marcolino da Silva (089.442.374-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9471/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.365/2024-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Darci Maggio (137.238.558-49); Francisco Pereira dos Santos (008.544.411-15); Hugo Bertho dos Santos (297.023.138-72); Mauricio Teixeira da Silva (334.368.357-49); Ronan Ricardo Campos (006.253.966-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9472/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.393/2024-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Francisco Rodrigues (019.673.476-20); Cosme Vicente (010.200.211-87); Francisco Valter de Almeida (038.766.754-72); Ildo Wagner (381.044.150-34); Jose Marcelino Bezerra (129.980.798-49).