DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9536/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado. 1. Processo TC-022.720/2024-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Jorge Mota da Rocha (299.093.767-68). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9537/2024 - TCU - 1ª Câmara Vista e relacionada esta pensão civil em favor de Junio Anastacio Sobrinho e Taiane Kelly Anastacio Sobrinho, emitida pela Fundação Universidade Federal de Ouro Preto. Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno-TCU c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o item 9 do Acórdão 7820/2024 - TCU-1ª Câmara, de forma que: onde se lê: (...) "em benefício de Felipe Júnio Anastácio Sobrinho e de Kelly Anastácio Sobrinho, submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro." leia-se: (...) em benefício de Felipe Júnio Anastácio Sobrinho e de Taiane Kelly Anastácio Sobrinho, submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro. 1. Processo TC-009.769/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Felipe Junio Anastacio Sobrinho (154.616.716-16); Taiane Kelly Anastacio Sobrinho (154.616.466-97). 1.2. Unidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9538/2024 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de ato de pensão civil instituída por Fernando José Pereira Gomes, emitido pela Fundação Nacional de Saúde e submetido a este Tribunal para fins de registro. Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno-TCU c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o item "a" do Acórdão 7.724/2024-TCU-1ª Câmara, de forma que: a) onde se lê: "a) considerar ilegal e negar registro ao ato de pensão civil em benefício de Maria da Conceição Pereira de Sousa;" b) leia-se: a) considerar ilegal e negar registro ao ato de pensão civil em benefício de Maria do Carmo Andrade Gomes; 1. Processo TC-017.710/2024-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria do Carmo Andrade Gomes (086.085.937-18). 1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9539/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-019.405/2024-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Enzo do Amaral Cesarino (067.583.231-45); Soraya Alves do Amaral (778.058.441-00); Vera Lucia Cacal da Silva (417.513.021-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9540/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-019.438/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Ivone Arcanjo Latorre (371.835.088-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9541/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-019.575/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Dayse Luci Gomes dos Santos (608.437.567-72); Luiz Marcos da Silva Cordeiro (322.907.057-72); Maria das Dores Ribeiro Dias (670.806.347-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9542/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-019.989/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Garcia de Serpa (440.924.823-53); Christina Marques Camargo Alessi (706.387.056-49); Daniela Marques Camargo de Souza (030.075.166-41); Helen Garcia de Serpa (273.100.603-00); Katia Cilene Reis Maia (752.410.802-87); Maria Teresa Serpa Franco (101.897.263-34); Odette Sousa Lira (506.038.763-15); Orlandina Lira Vieira (527.765.223-04); Osmarina de Souza Lira (510.628.953-04); Otacilia de Souza Lira (733.199.613-49); Suszy Sousa Ribeiro da Silva (357.817.183-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9543/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.046/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Costa Frazao (829.480.623-49); Cildete Iracema Monteiro Nascimento (157.693.562-00); Cleia Socorro do Nascimento Rodrigues (121.920.582-68); Elisangela Costa Frazao (653.811.813-53); Eva Katia de Souza Mendonca (420.895.571-68); Joana de Lima Fonseca (376.576.232-68); Maria das Gracas Sousa Costa (418.723.635-04); Rosa Maria Serra Sousa (148.221.993-04); Rosimeyre Costa Frazao (482.518.793-53); Rozangela Costa Frazao (841.122.983-15); Telma Sueli Nascimento da Silva (249.135.022-04); Valdirene Teixeira de Jesus (471.882.783-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9544/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados. 1. Processo TC-020.201/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Valeria de Oliveira Soviero (409.837.900-78); Maria de Lourdes Bortoluzzi (243.708.940-34); Miracy Oliveira de Souza (280.861.630-91); Rosangela Barbosa Estery (189.990.340-20); Tereza Fagundes Galvao dos Santos (999.104.200-82). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9545/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.218/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Helena Maria Cardoso Franca (276.014.557-34); Irene de Freitas (857.251.967-04); Lucia Maria Sa Antunes Costa (543.730.347-53); Luisa Maria Cardoso Franca (203.923.897-20); Maria do Socorro Leandro de Souza (309.994.641-91); Maria do Socorro Leandro de Souza (309.994.641-91); Monica Verlangeiro Vieira (753.634.967-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9546/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.231/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Clarice Lautenschlager (998.550.540-91); Doraci Goncalves de Amorim (020.805.948-26); Magdala de Fatima Vitoria Selbach (352.674.530-72); Neusa Xavier Santana (161.015.248-41); Nilva Lautenschlager Wentz (683.251.260-00); Sandra Maria Goncalves dos Santos (750.779.308-72); Vera Lucia Goncalves Inacio (156.729.458- 80); Zilda Enir Pereira Martins Buck (078.980.458-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.