DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessadas: Cinthya Cristina Cavalcante (083.149.767-09); Cleide da Motta Carbunck (019.557.477-09); Cristina da Motta Carbunck (082.183.307-39); Julia de Oliveira Brasil Matos (170.598.027-97); Maria Luiza de Abreu Fossati (045.533.207- 03); Roselita de Oliveira (531.881.795-53); Rosemeire de Oliveira Souza (020.691.965- 42); Valeria Morgana de Vasconcelos (754.839.800-00); Vania Carmen de Vasconcelos Goncalves (547.360.720-91); Vivian Daize de Vasconcelos (723.952.067-68). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9640/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.738/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Claudia Teixeira de Carvalho Matt (515.849.211-53); Ana Paula dos Reis Paura (001.185.887-70); Celma de Fatima Barbosa Reis (102.060.431-04); Luciana Teixeira de Carvalho (041.699.617-57); Marcia Maria Lima Marques (902.558.607-49); Maria Elida Oliveira dos Santos (925.256.797-68); Maria Lucia Imenes de Mendonca (006.189.047-27); Rejane Oliveira dos Santos (659.621.337- 49); Rosane Santos Mota (784.295.017-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9641/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.758/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Caroline do Nascimento Santos (036.760.731-00); Carmem Beatriz Brandao Faria Valdetaro (144.848.621-15); Claudia de Avilla Guimaraes da Silva (517.638.341-15); Cristina Guimaraes Fonseca (536.706.471-04); Isabel Cristina Pereira Nascimento Guimaraes (016.556.691-41); Lucia Vanda Gurgel Diniz (071.246.353-49); Maite Sofia Silva Sousa (091.175.191-28); Rafael do Carmo Guimaraes (100.934.801-99); Sara Maria Schwindt Braga (076.331.731-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9642/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.772/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisabete Alves da Silva (010.061.737-90); Flavio Andre dos Prazeres Torres (081.380.072-22); Jeanete Maria Loureiro (541.961.087-68); Leize Machado Lopes Gomes (001.210.187-76); Luci Machado Lopes Capra (042.485.357-42); Maria Cicera Lima da Silva (629.100.005-91); Maria da Conceicao Dias (587.118.727-72); Nathalie Lopes (061.708.077-17); Olivia Alves da Silva (394.398.955-00); Semiramis Alves da Silva Santos (962.177.075-00); Sulamita Alves da Silva (015.649.887-16); Sunamita Alves da Silva (928.599.767-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9643/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a Alice Rosa de Jesus Delnero, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.811/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Alice Rosa de Jesus Delnero (565.265.477-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9644/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.283/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Terezinha da Silva Fraga (762.070.210-53); Fabiane Vomero Muller (737.140.620-68); Laura de Cassia Crestani de Lima (005.240.610-50); Marineide Beatris Konzen (619.657.580-53); Marlene Macedo da Silva Melo (373.274.020-04); Marli Macedo da Silva de Oliveira (388.313.256-04); Naira Augusta Belome da Silva (387.047.650-87); Tania Maria Belome da Silva (289.537.540-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9645/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.424/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea Pontremoli Costa (448.401.010-00); Erotildes de Almeida Zamberlan (165.142.878-67); Lindinalva Santos de Carvalho (017.939.678-14); Lucienne Pontremoli Costa Pinto da Silva (597.964.059-20); Maria Jose Leal da Silva Oliveira (210.462.801-63); Marta Marinho (102.981.708-17); Nancy Marinho (262.273.618-52). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9646/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.532/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cristina Arsenio da Luz (010.648.637-36); Carmen de Lourdes Gongora Ferreira (374.409.748-08); Isabel Cristina Accioly (592.759.527-87); Maria Jose Santos da Rocha (087.307.297-93); Renilda Maria dos Santos (071.863.267- 22); Rita de Cassia Arcenia da Luz Costa dos Santos (763.314.907-87); Rosana dos Santos Rosa Fernandes (021.756.827-06). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9647/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.554/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Beatriz Maia da Silva (238.822.470-53); Debora Maia da Silva (704.456.300-78); Gladys Maria Nunes Ribeiro (018.941.529-05); Iara dos Santos Nobre (340.167.910-49); Lenita Rozin dos Santos (586.378.770-87); Rosanea do Livramento da Silva (489.586.629-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9648/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.578/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea Anderson de Souza Molim Pires (630.642.609-44); Edy Maria Oliveira Jacometti (284.715.476-00); Izabel Christina de Paula Bahls de Almeida (726.510.089-15); Maria de Lourdes Tavares Martin (185.060.381-20); Oneida Junqueira de Carvalho (030.185.106-90); Sonia Maria do Carmo Oliveira (514.578.306-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9649/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.590/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Rodrigues Pereira (517.498.580-53); Evalina Aparecida Marques da Luz (008.002.279-05); Heloiza Ghesti (922.359.219-49); Jussara Rodrigues Pereira (534.807.830-15); Kelly Marques da Rosa (027.403.159-02); Maria Amelia da Costa Pereira (362.522.711-87); Maria Candida Pereira (107.471.412-15); Monica Sarolli Silva de Mendonca Costa (672.612.309-44); Rosemeri Marques da Rosa (627.130.609-82); Rosi Perelles Boscardin (839.104.419-04); Vera Maria Martins Perelles (186.423.069-04); Wesley Thiago dos Santos da Luz (097.117.889-50). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).