Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 200

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400200 200 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Augustin (683.731.129-87); Olimpia Maria Matana (182.104.739-72); Regina Maria de Paula Terto Maia (121.639.487-30); Vera Lucia de Paula Terto (077.123.537-27); Zeli Dinora Bertasi (726.738.269-04); Zulma Goncalves de Carvalho (219.778.103-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9629/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.192/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Silva Barros (113.597.858-17); Claudia Baptista Correa Paranhos (809.704.787-04); Eduarda Vieira Paiva Quirino (059.410.986-85); Lilith Batista Leite (039.773.466-28); Magali Galvao Guimaraes (115.205.666-20); Mara Eliane Guimaraes Queiroz (963.330.817-87); Marilene da Silva Leite (996.133.366-72); Nara Lucia Rodrigues (736.651.426-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9630/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.219/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleide Pinheiro de Noronha (298.566.477-20); Lucia Costa de Oliveira (008.935.227-08); Maria Leila dos Santos (404.046.097-91); Maria Lucia Braz dos Santos (404.044.397-72); Maria Luiza dos Santos (462.463.127-72); Neusa Maria Santos de Andrade Dias (313.308.588-32); Vera Lucia Avidos Pereira (004.678.097-12); Vera Lucia Santos Andrade Dias (967.666.118-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9631/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.224/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Jerluci Lima Netto (049.088.916-64); Joanna Darc Rocha (516.677.206-78); Maria Zanir Pereira Canos Martins (369.490.600-25); Mariley Rodrigues Martins Nunez (282.310.150-00); Rita de Cassia Lopes Neves (071.631.136-41); Rosana Costa Lopes (793.369.226-53); Rozana e Silva Landgraf da Costa (411.779.750-68); Sandra Elizabeth Lopes Tavares (283.596.156-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9632/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.235/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz Faria Santos de Albuquerque (641.328.709-87); Cristiano Alvim Lira de Deus (059.907.387-06); Eliane Maria Santana Fernandes (029.837.917-18); Gloria Luciene Antunes Neves (802.089.597-34); Iracema Eulina Faria Santos de Albuquerque e Proenca (453.454.499-53); Nancy Maria Faria Santos de Albuquerque (392.166.679-15); Sharon Alves Carneiro Ferraz (004.328.087-01). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9633/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.258/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Neves Rodrigues (003.032.437-83); Adryan Carneiro Cavalcanti (623.554.023-02); Amanda Neves Rodrigues (074.852.407-06); Dejanira Garcia da Silva (022.519.477-52); Dejanira Garcia da Silva (022.519.477-52); Hevelin Mota Tavares (082.454.027-10); Katia Regina Mota (912.367.627-20); Maria das Dores Miranda Cavalcanti (919.754.923-15); Rosecleyde Andrade de Araujo (574.338.284-00); Rosemery Andrade de Araujo (372.377.804-68); Viviane Garbi Barreto Rodrigues (038.751.747-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9634/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.272/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmem Lucia Valadao da Silva (368.615.967-87); Consuelo Lima da Silva (806.952.564-91); Josue Ubirajara Souza Lima (311.179.297-87); Maria Celia de Azevedo da Silva (019.482.877-81); Maria Lidia Oliveira dos Santos (310.299.062-20); Zuleide da Silva Medeiros (068.392.567-90). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9635/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.292/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelir Rosineris da Silva Assuncao (378.843.361-20); Aline Aparecida Garcia da Silva (024.322.541-55); Angela Aparecida da Silva (459.683.571-34); Eliete Alessandra da Silva (536.168.201-20); Gislaine Bunese Colombo (019.278.231-29); Ingrid Martins Colombo (421.534.841-20); Maria Jose Madeira de Souza (085.805.022-68); Naiani Coelho da Silva (014.790.941-45); Reinir Pereira Cardoso (653.397.381-91); Rosane Luiza Garcia da Silva (044.201.321-32); Rosimeire Catarina da Silva Geraldes (383.385.481-20); Thaise Cristina Madeira de Sousa (674.420.482-34); Thelmise Cristiane Madeira de Sousa (679.380.862-15); Zenaide Alves de Olanda Sousa (055.662.072-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9636/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.367/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Maria de Souza Brasileiro (044.488.077-11); Edna Lucia Secundino Santos (180.154.507-30); Eline de Aguiar Heringer (148.187.167-66); Eloisa Helena Silva (323.485.413-00); Elzete Henrique dos Santos Heringer (115.064.637- 38); Emanuelly de Aguiar Heringer Vinhas (137.359.887-50); Emerson de Souza Brasileiro (115.819.227-44); Jacqueline Brasileiro de Paiva (044.488.087-93); Maria Lucia Pinto Lopes (097.326.437-30); Marilene de Santana Brasileiro (916.172.197-20); Solange Lopes Santos (037.810.177-37); Veronica de Souza Brasileiro Pereira (114.792.757-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9637/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.492/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agatha Pereira Gomes Souza (409.454.938-27); Cecilia Santos de Souza (250.231.955-20); Claudina da Purificacao Lobato Damazio (042.041.827-04); Dalila Linhares Alves (005.832.017-25); Fatima Regina Schwambach (454.458.269-53); Gisele de Carvalho Damazio (787.278.207-34); Herika Araujo Souza (110.620.287-24); Jamylle Esteves Gomes Souza (191.661.897-99); Maria Aparecida de Souza (986.977.069-04); Mariane Gomes Souza (123.687.737-38); Ryan Jeronimo Prestes Chagas (041.606.310-10); Shalimar Aleixo Chagas (907.894.900-72); Wendell Gomes Souza (198.497.507-23). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9638/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.512/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Lucia de Araujo Soesima (669.751.667-49); Diva Ferreira de Araujo (021.527.687-60); Idma Teresinha Costa Kurtz (598.517.247-34); Maria do Socorro Bezerra da Silva (875.980.944-20); Nelinda Pereira da Mota (022.297.747-78); Regina Coeli da Rocha Braga (023.636.657-24); Sandra de Araujo Ishac (851.041.167-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.