DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400213 213 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7669/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.097/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Augusto Cezar Modesto de Castro (864.560.593-72); Flavia da Silva de Oliveira (092.715.697-09); Maria Helena Santana (532.481.557-87); Maria Jose da Silva (167.651.092-34); Maria Libania Monteiro Modesto (089.613.102-59); Marilene Santana de Lima (486.384.557-04); Mariluci Pereira Santana (776.792.887-04); Quiteria Soares de Siqueira (389.643.504-30); Viviane Gomes dos Santos (071.220.087-89). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7670/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.254/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonia Bispo dos Santos (529.099.727-04); Edilea Batalha da Cunha (132.751.512-15); Edilea Batalha da Cunha (132.751.512-15); Eliete de Souza Queiroz (443.584.822-87); Franklin dos Santos Acioly (033.603.704-06); George Stephane Queiroz de Oliveira (528.711.182-72); Jorge Fernando Negrao de Lemos (786.061.012- 49); Jorge Fernando Negrao de Lemos (786.061.012-49); Lucia Helena Morais da Costa Marins (974.892.807-10); Marcia de Souza Marques da Costa (022.439.217-40); Maria das Gracas Moraes Acioly (198.158.084-00); Sand Cristina Queiroz de Oliveira (528.711.002-25); Valeria Morais da Costa Felix (517.796.501-59); Vilma Maria da Silva (091.585.798-77). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7671/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.734/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Patricia Alves Carneiro Costa (016.020.597-21); Eliene Craveiro Alencar (940.723.103-87); Malaquilda Ferreira Ramos (077.455.587-43); Marcia Gomes da Silveira Ferreira (010.465.627-11); Rita Yara Alves Carneiro Almeida (792.433.637-00); Terezinha Moreira de Abreu Carvalho (905.590.291-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7672/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.759/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Fabiane Borges Lino Campos (077.391.907-48); Goiamar Fernandes dos Santos (149.393.158-00); Guiomar da Silva (634.945.071-04); Maria Clara Ribeiro Thompson (087.064.591-96); Mariangela Pereira de Rubim Bonna (270.741.021-72); Sonia Pereira de Rubim Bonna (428.165.801-72); Viviany Alberto Dias (598.608.479-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7673/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.415/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Maria Pimentel da Silva (294.626.220-00); Carmen Lucia Moreira Pimentel (631.327.370-20); Helena Maria Gabbi Falleiro (387.633.970-72); Jeane Alessandra Weber (828.121.529-15); Lea Maria Soares Paraiba (372.973.330-34); Marisa Elizabeth Pimentel de Vargas (294.577.850-53); Rosa Maria Neumann (730.241.550-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7674/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-023.634/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Jose de Santana Moura (138.790.065-04); Suely da Silva Matos (015.607.957-78). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7675/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-023.680/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aldemira Faria (092.975.966-49); Ana Maria Ellena Cabral (017.964.867-52); Clarice Muhlethaler de Souza (380.575.657-72); Clarice Muhlethaler de Souza (380.575.657-72); Eli Machado de Carvalho (546.543.607-78); Francislene Moura Dal Ferro (030.581.686-16); Miriam Regina Cabral Silva Freire (006.571.967-03); Polyana Igresio Cardoso (128.550.098-98). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7676/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-023.793/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Daisy Rosangela Regis de Souza (432.300.169-04); Dalva Maria Regis de Souza (465.863.699-91); Debora Woll Regis de Souza (637.200.949-87); Denes Helena Regis de Arruda (416.029.279-87); Doris Regina de Souza (481.824.519- 49); Eurinda Alvina Pereira Molina (298.500.881-68); Hera Lucia de Almeida Briggs de Albuquerque (706.543.447-87); Isabel Cristina Pereira de Souza (032.027.256-70); Ligia Maria Serafim Miron (244.648.561-87); Maria Marta Pereira (201.601.941-72); Marta Maria Silva Antonio (954.263.611-34); Silvana do Rocio Ruiz Luz (553.444.969-15); Silvana do Rocio Ruiz Luz (553.444.969-15); Simone de Fatima Ruiz Fatuch (789.914.639- 91); Vidalvina Pereira Meza (108.859.941-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7677/2024 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Esporte em desfavor de Antônio Francisco Neto (Prefeito nos períodos de 1/1/2009 a 31/12/2012 e de 1/1/2013 a 31/12/2016), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Volta Redonda (RJ) por meio do Convênio de registro Siafi 742517, o qual teve por objeto o "Apoio a projeto de desenvolvimento de núcleos de esporte recreativo e de lazer para pessoas adultas e idosas, incluindo pessoas com deficiência"; Considerando que transcorreu prazo superior a três anos entre 21/6/2013 (notificação do Ofício 508/2013/CGPCO/DGI/SE/ME, solicita ao responsável providências quanto à prestação de contas do Convênio, peça 23) e 28/7/2016 (notificação do Ofício 80/1016-CGFISCO/DEGEP/SNELIS/ME, concedendo prazo adicional para complementação de informações necessárias à análise da prestação de contas do Convênio, peça 27); Considerando que "Incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho" (art. 8º, caput, da Resolução TCU 344/2022); Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios de prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022); e Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 59-61) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 62), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em: a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022; e b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Ministério do Esporte. 1. Processo TC-010.415/2024-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Antonio Francisco Neto (654.177.047-68). 1.2. Órgão: Ministério do Esporte. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há.