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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2024 · pág. 98

DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

para finalizar os prontuários necessários para a emissão das Carteiras de Identidades Nacional - CIN.

Art. 2º Autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) referente a 03 (três) diárias ao servidor mencionado, através de transferência bancária eletrônica, mediante recibo.

Art. 3º Determinar que, ao retornar, o servidor beneficiado entregue ao seu superior hierárquico a comprovação da participação no evento, por meio de certidão, declaração ou outro documento comprobatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro/CE, 12 de setembro de 2024.

JONAS GOMES PEREIRA Secretário da Administraçãoe Planejamento Portaria n° 64/2024

Publicado por: Jonas Gomes Pereira Código Identificador:4DD58FA0

SECRETARIA DAS FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU 2024

ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, Secretário de Finanças do município de Saboeiro/CE, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o disposto nos arts. 4°a 34° da Lei 011/00 de 25 de novembro de 2000, regulamento do Código Tributário do Município. Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do município de Saboeiro/CE do lançamento do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana-IPTU, para o Exercício de 2023 e ainda: I - A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2024 serão entregues nas residências ou procurar o Setor Tributário em caso de não recebimento e de dúvida. II - O IPTU/2024 será recolhido em cota única, até o dia 31 de dezembro de 2024, com 30% (trinta por cento) de desconto se efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido. III- O pagamento do IPTU/2024 só poderá ser efetuado em correspondentes Banco do Brasil ou via PIX. É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar dúvidas ou reclamações contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto ao Setor Tributário no horário de 08h às 14h localizado na Rua Coronel Enéas Braga, n° 43, Centro, Saboeiro/CE.

Saboeiro-CE, 25 de outubro de 2024

ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO Secretário das Finanças Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:9A4B3600

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 23.10.04/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 33/2024 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de responsabilidade da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:57DDA225

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0411001/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR TEMPORÁRIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER na forma da lei LICENÇA PATERNIDADE ao servidor temporário, Sr. RAIMUNDO NONATO GONÇALVES MARÔPO JÚNIOR, portadora do CPF nº .854-13, ocupante