DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
do cargo temporário de GUARDA MUNICIPAL, parte integrante da Secretaria de Governo, no período de 30/10/2024 a 03/11/2024.
Art. 2º. Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar- se no seu local de trabalho.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na data de 30 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, 04 de novembro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:C2FE64EF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – SEAD. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL, NEGOCIAÇÕES CREDITÓRIAS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A NEGOCIAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO/CARTÃO BENEFÍCIO, INTERESSADAS EM PROCEDER A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SERVIDORES ATIVOS, EFETIVOS E INATIVOS e PENSIONISTAS, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. O Agente de contratação comunica aos interessados o resultado do presente objeto: PARTICIPANTES HABILITADOS: RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTO LTDA, CAPITAL VK PAYMENTS FINANCIAL SERVICES LTDA. O Agente de contratação informa que a ata completa da sessão encontra-se no site: www.tce.ce.gov.br, e, que fica aberto prazo para a apresentação de recursos conforme legislação vigente. Maiores informações através do e-mail [email protected].
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:EC2B04CB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.480, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece a obrigatoriedade na inclusão da grade curricular do Oitavo Ano do Ensino Fundamental da disciplina Eletiva "História e Cultura de Várzea Alegre" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatória a inclusão, pelas escolas da rede pública municipal de ensino de Várzea Alegre - CE, da disciplina História e Cultura de Várzea Alegre. Parágrafo único: A inclusão deste campo curricular dar-se-á no Oitavo Ano do Ensino Fundamental, dentro da grade de disciplinas eletivas do tempo integral. Art. 2º - Esta disciplina tem como objetivo geral: Fomentar o conhecimento do percurso histórico e da riqueza cultural do município de Várzea Alegre por parte dos estudantes. Art.3º - Esta disciplina tem como objetivos específicos: Incentivar a pesquisa historiográfica no município de Várzea Alegre. Sistematizar o conhecimento acerca do município de Várzea Alegre. Potencializar a preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial por intermédio da educação. IV. Promover a consciência cívica dos jovens, bem como sua consciência crítica, por meio da análise pormenorizada de nossa história e memória. Art. 4º - Ministrarão esta disciplina professores habilitados em História ou Geografia, pelo cerne metodológico e conteudístico da mesma. Parágrafo único: Cabe ao poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizar formação continuada com os professores que estarão à frente desta disciplina, estabelecendo as metodologias necessárias para que se atinjam os objetivos primordiais da disciplina. Art. 5º - O material didático desta disciplina deverá ser elaborado por uma curadoria de especialistas locais, levando em consideração os aspectos da fidedignidade historiográfica, a pluralidade de elementos que compõem nossa história e cultura, devendo estar em sintonia com as recentes teorias do Ensino de História. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 04 de novembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:BC5E20E6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 665, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Indica auxiliar técnico para compor a Comissão de Transição de Mandato no município de Várzea Alegre –CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 390, de 23 de outubro de 2024, que institui a transição democrática de governo no município de Várzea Alegre – CE para o cargo de prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Nº 664, de 25 de outubro de 2024, que nomeia a Comissão de Transição de Mandato no município de Várzea Alegre – CE; CONSIDERANDO o Ofício Nº 15, de 04 de novembro de 2024, expedido pela Comissão de Transição de Mandato. RESOLVE: Art. 1º Indicar o senhor HELDER LIMA DOS SANTOS, portador do CPF nº *888.123-, pós-graduado em Gestão Pública, para compor a Comissão de Transição de Mandato, como Auxiliar Técnico, visando agilizar o processo de transição, com a otimização