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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2024 · pág. 111

DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

B Relev ncia da a ão proposta para o cen rio cultural do Município de Assar A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Assaré. 10 C Aspectos de integra ãocomunit ria na a ão proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integraçãocomunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coerência da planilha or ament ria e do cronograma de e ecu ãonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 E Coerência do Plano de Divulga ãono Cronograma, O jetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 F Compati ilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação satribuiç es que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliaçãoserão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10 G Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta. 70 PONTUAÇÃO TOTAL: 70

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Zona Rural, José Dodô, Banguê, Serragem, Vila Feliz, Serra da Ema, Canto Alegre, Moêda, Parque de Vaquejada, Populares). 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuída individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatóriosde modo queo agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: I – Proponente com maior idade. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:56BBD86D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA DEUSA)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO MARIA DEUSA E SILVA ALMEIDA (DONA DEUSA) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais de Assaré!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes noMunicípio de Assaré.