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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2024 · pág. 118

DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583

www.diariomunicipal.com.br/aprece 118

Divulgação do Resultado Final 19/11 19/11 CELEBRAÇÃO Habilitação doAgente Cultural 21/11 21/11 Divulgação do Resultado Provisório 22/11 22/11 Recebimento e julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação 25/11 27/11 Convocação de Novos Agentes 28/11 28/11 Divulgação do Resultado Final 29/11 29/11 Assinatura do Termo de Fomento 02/12 02/12 Transferência dos Recursos 04/12 13/12 Realização do Objeto 15/12/2024 30/01/2025

Quem pode participar Pode se inscrever no Edital Agente Cultural Pessoa Jurídica com competência e atuação comprovada na realização do objeto deste Edital. Para fins deste Edital o agente cultural pode ser: I -Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I –seja Pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI); II - seja Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) III–seja Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física IV - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; V - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); VII – tenha sido contemplado em outro Edital da PNAB, publicado pelo município de Farias Brito, no ano de 2024.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.8. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximoUM PROJETOe poderá ser contemplado com no máximoUM PROJETO.

ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

INSCRIÇÕES O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço:https://www.fariasbrito.ce.gov.br As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [05/11/2024] até 23h45min. do dia [10/11/2024] e poderão serem feitas somente de forma eletrônica. As inscrições deverão ser enviadas via e-mail, para o endereço: [email protected] Para efetuar a Inscrição, o agente cultural deve encaminhar a seguinte documentação: a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Comprovação de realização de atividades culturais (festivais, shows, feiras, etc.) por meio de portifólio, fotos, vídeos, outros documentos; c) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS Este Edital tem apenas uma vaga e, com base no § 4º, do Artigo 5º da Instrução Normativa MINC, nº 10 de 28 de dezembro de 2023, será destinada para ampla concorrência. § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e dez por cento a pessoas com deficiência.

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Farias Brito e a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de qualquer responsabilidade civil ou penal. Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados no período de 15/12/2024 a 30/01/2025. Custos do projeto