Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2024 · pág. 124

DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 10 B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Farias Brito.A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. 10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de mulheres, comunidades da zona rural e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execuçãonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 10 G Trajet ria artística e cultural do proponente em rela ão ao o jeto do projeto -Ser considerada, para fins de an lise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 70

A pontuação final de cada candidatura seráPOR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: I – Proponente com maior tempo de Atuação. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:BF5D9672

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 - ANEXO V

ANEXO V TABELA REFERENCIAL DE VALORES

ITEM DESCRIÇÃO Unid. Quant. V. Unit. ESTRUTURA Som de Médio Porte Diária 01 2.500,00 Palco de Médio porte Diária 01 4.000,00 Grid Q50 10x6 Diária 01 1.000,00 Gerador 180 KWA Diária 01 1.800,00 Iluminação de médio porte Diária 01 3.000,00 Tendas 5x5 Diária 01 250,00 Atrações Artísticas (MPB, Forró, Ritmos da Cultura tradicional, entre outros) Atração artística - Grupo musical com formação de 03 a 04 membros Cachê 01 1.500,00 Atração artística - Grupo musical com formação de mais de 05 membros Cachê 01 2.000,00 Atração artística - Cantores Solos Cachê 01 500,00 Atração artística - Aboiador Cachê 01 1.000,00 Atrações Artísticas do segmento Gospel Atração artística - Bandas de Formação Local Cachê 01 3.000,00 Atração artística - Cantores Solos Cachê 01 500,00 Acessibilidade Serviços de Acessibilidade Serviço 01 2.200,00 Divulgação e registro do Evento Produção de material, Redes Sociais; Carro de Som, Rádio, convites, banners, fotos, filmagens. Serviço 01 2.462,86 Serviços Especializados Coordenação e Gestão de Projeto Serviço 01 3.000,00 Produtor Cultural Serviço 02 3.500,00 Alimentação/Água Kit lanche para artistas e equipe de trabalho Unid. 100 15,00 Água Mineral garrafa 500 ml Unid. 500 1,80

Atenção! O custo de serviços necessários à realização do Objeto do Edital, não especificados nesta tabela, poderão ter como base outros documentos ou outros índices de preços aplicados no mercado. Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:D6F06FC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 818/2024 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA - DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.