DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
LEI Nº 818/2024 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Francisco José Magalhães Carneiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de lbicuitinga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibicuitinga, para o exercício financeiro de2025, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, os termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de R$114.927.224,33 (cento e quatorze milhões novecentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) e fixa a despesa em igual valor:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Il- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000,de 04 de maio de 2000,em seu artigo 1º,§1º,fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 114.927.224,33 (cento e quatorze milhões novecentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
l - Orçamento Fiscal: R$ 82.261.530,02(oitenta e dois milhões duzentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta reais e dois centavos) e;
Il- Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.665.694,31 (trinta e dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos);
FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ Receitas Correntes 87.333.297,36 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.157.000,00 Contribuições 2.850.000,00 Receita Patrimonial 1.808.500,00 Transferências Correntes 79.799.797,36 Outras Receitas Correntes 718.000,00 Receitas de Capital 30.839.000,00 Operações de Crédito 3.000.000,00 Transferências de Capital 27.839.000,00 Receitas Correntes – Intraorçamentária 3.755.000,00 Contribuições 3.755.000,00 Dedução de Receitas -7.000.073,03 Dedução do FUNDEB 7.000.073,03 TOTAL GERAL 114.927.224,33
Seção II Da Fixação da Despesa
Art.3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$114.927.224,33 (cento e quatorze milhões novecentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos),distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: I - Orçamento Fiscal:R$ 82.261.530,02 (oitenta e dois milhões duzentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta reais e dois centavos);
II- Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.665.694,31(trinta e dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos);
Art.4°A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ Câmara Municipal de Ibicuitinga 2.100.000,00 Gabinete do Prefeito 2.491.333,54 Secretaria de Administração 1.383.480,00