DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500143 143 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2024 ao Instrumento código 895503. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: UNIAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECNOMIA SOLIDARIA, CNPJ nº 07738836000137. Solicitação para celebração de termo suplementação de recursos ao Termo de Colaboração SENAES/MTE nº. 01/2019 - SEI nº. 895503/2019. Valor Total: R$ 1.493.229,12, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: APARECIDO ALVES DE SOUZA, CPF nº .734.526-. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000002/2024 ao Instrumento código 946754. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRO DE ASSESSORIA MULTIPROFISSIONAL, CNPJ nº 89270656000138. Cronograma físico e Plano de Aplicação Detalhado. Valor Total: R$ 1.166.288,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 14/01/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609- , Convenente: ROSIMAR DE FATIMA MATTOS TEIXEIRA, CPF nº .465.120-. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 950813. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: CENTRO DE ASSESSORIA MULTIPROFISSIONAL, CNPJ nº 89270656000138. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.655.051,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 31/12/2026. Data de Assinatura: 31/10/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO P/ PAGAMENTO DE DÉBITO REMANESCENTE A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO da Gerência Regional do Trabalho de São José do Rio Preto/sp, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem comunicar sobre a existência de débito no valor de R$746,51, que deverá ser acrescido de multa de mora no valor de a) dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como de juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995 e art.13 da Lei nº 9.065,de 20 de junho de 1995, ambos incidentes desde 07/11/2022 até o dia do efetivo pagamento. Esclarecemos que o presente débito decorre do pagamento, em valor inferior ao devido relativamente à multa administrativa imposta no processo em referência, conforme demonstrativo abaixo. Ressalte-se que a não quitação do débito acarretou a perda do desconto de 50% - benefício previsto no art. 636, §6º da CLT. O recolhimento da diferença devidamente atualizada deverá ser efetuado na rede bancária, por meio de guia DARF, em duas vias, preenchida no código 0289, com a indicação do número do processo e do auto de infração, conforme informações abaixo. Processo nº 14152.042648/2020-86 Auto de Infração nº: 219454795 VALOR DA MULTA IMPOSTA: R$1.368,61 INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO 50%: 28/10/2022 FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO 50%: 07/11/2022 DÉBITO REMANESCENTE(): R$746,51 (*)- o débito remanescente deve ser corrigido desde 07/11/2022 até a data do respectivo pagamento. Em 4 de novembro de 2024. DÉBORA MARAÍSA BARBOZA SECRETARIA EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Secretária Executiva, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 635 de 16 de março de 2023, impede a empresa CLX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.919.353/0001- 37, de Licitar e Contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento no item 11.2. c), do Aviso de Contratação Direta nº 03/2024, bem como no Art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, em razão do resultado do Processo Administrativo nº 19955.202468/2024-61. FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SENAES/TEM Nº 1/2024 Programa de Trabalho nº 4000020240013 - Transferegov. Fomento à economia solidária. Gestão de resíduos e fortalecimento de organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis na terra indígena Yanomami e YEKwana. A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei 14.802/24, que instituiu o PPA 2024-2027, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projeto de fomento à economia solidária, gestão de resíduos e fortalecimento de organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis na terra Yanomami e YE"Kwana. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, a partir da formalização de Termo de Fomento, de apoio a projeto de qualificação para formalização e fomento de organizações de catadoras e catadores de resíduos sólidos, com inclusão prioritária do povo indígena Yanomami e Ye'kwana, localizados nos estados do Amazonas e de Roraima, de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública. 1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.4. As Organizações da Sociedade Civil que forem selecionadas deverão executar as ações descritas no Plano de Trabalho durante até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter prorrogação de vigência conforme necessidade e apresentação de justificativa inserida no Transferegov.br. 1.5. As propostas serão selecionadas nas modalidades A e B descritas no Anexo V deste edital, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de termo de fomento, atendido o limite máximo de R$ 15.775.000,00 na Modalidade A e o limite máximo de R$ 3.225.000,00 na Modalidade B. 1.6. Com base em cotações e em acordo com art. 9º, § 8º do Decreto nº 8.726, a Secretaria Nacional de Economia, do Ministério do Trabalho e Emprego, assegura que esses valores teto são compatíveis com o objeto da parceria. 2. OBJETO 2.1. Os termos de fomento terão por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a implementação de ações de economia solidária, gestão de resíduos, estudos da cadeia de valor, estudos para a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades do garimpo ilegal e fomento de organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis com a inclusão prioritária do Povo Indígena Yanomami e Ye'kwana, localizados nos estados do Amazonas e de Roraima. 2.2. Objetivos específicos: I. Ampliar a renda de famílias indígena, por meio do fomento às organizações de catadoras que vivem nas cidades de Boa Vista e Caracaraí, ambas em Roraima, e dar destinação adequada aos resíduos resultantes da entrega de cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima, na fronteira com a Venezuela; II. Fomentar três organizações de catadoras de materiais recicláveis predominantemente de mulheres indígenas em Boa Vista e Caracaraí, com qualificação profissional, ajudas de custo durante os processos de qualificação e implementação da cooperativa, compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes; III. Realizar estudos da cadeia de valor dos resíduos por meio de diagnósticos e projetos executivos capazes de dimensionar o potencial de incremento de valor e as opções logísticas viáveis, possibilitando soluções ambientalmente adequadas, gerando renda e agregando valor aos resíduos oriundos da Terra Indígena Yanomami; IV. Realizar a retirada dos resíduos sólidos resultantes da distribuição de cestas básicas, nas regiões de aldeias do povo indígena Yanomami e Ye´kwana. V. Apoiar aos catadores e catadoras com vistas ao fomento das organizações indígenas Yanomami e Ye´kwana para as ações de gerenciamento de resíduos sólidos, por meio da contratação de 20 agentes indígenas de reciclagem, a serem alocados nas 10 (dez) bases nos territórios da Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima, na fronteira com a Venezuela. E o pagamento de ajuda de custo para as associadas e associados das organizações de catadores beneficiárias do projeto. VI. Mobilizar e sensibilizar as organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis do povo indígena Yanomami e Ye´kwana em torno dos temas comuns da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Política de Economia Popular e Solidária; VII. Realizar cursos de qualificação profissional para indígenas, referente a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nas áreas da Emergência Humanitária Yanomami Ye'kwana; VIII. Dotar de infraestruturas e tecnologias visando o fortalecimento das organizações de catadores para operações de triagem, produção, enfardamento, logística, gestão e verticalização de processos de reciclagem em cadeias produtivas relacionadas aos resíduos sólidos; e IX. Contribuir para proteção ambiental da região, por meio do estudo para a retirada de resíduos sólidos resultantes da atividade do garimpo ilegal, das regiões de aldeias do povo indígena Yanomami e Ye´kwana. 3. JUSTIFICATIVA Esta iniciativa faz parte dos esforços institucionais do Governo Federal para garantir o cumprimento de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709. Exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Luís Roberto Barroso em 30 de janeiro de 2023, a Medida Cautelar reiterou a determinação à União para que proceda com a desintrusão garimpeira das terras indígenas Yanomami Ye'kwana; bem como adote, de imediato, todas as medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas. Foi promulgada no dia 11 de julho de 2024, a Lei 14.922, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão para a proteção das comunidades que vivem em território yanomami. O texto teve origem na Medida Provisória (MP) 1.209/2024, aprovada pelo Senado no dia 10 de julho de 2024. Os recursos da lei são destinados a atividades emergenciais de assistência humanitária aos Yanomami e demais povos indígenas da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. Os créditos foram justificados com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. A maior parte dos recursos foi destinada ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais. No Ministério da Justiça, os recursos são direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública. No Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação. O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas. A massiva invasão garimpeira da Terra Indígena Yanomami nos últimos anos impôs consequências nocivas às populações originárias que as habitam, trazendo consigo inúmeros prejuízos à continuidade e à reprodução de seus modos de vida e de bem viver. Dentre os trágicos efeitos da promoção do garimpo em territórios indígenas, podem ser citados: a contaminação dos rios; o comprometimento da flora e da fauna nestes territórios; o aumento dos índices de desnutrição das populações indígenas; o agravo no número de casos de comorbidades advindas tanto da desnutrição, como da proliferação de doenças infectocontagiosas trazidas pelos grupos de garimpeiros; e, com isso, o aumento das taxas de mortalidade de indígenas, em especial de crianças e idosos. Além disso, os contextos de desestruturação ambiental, econômica e sociocultural gerados pelas atividades garimpeiras nos territórios indígenas, têm ainda aprofundado as barreiras de acesso dessas populações a direitos sociais básicos. Trata-se de exemplo especialmente trágico destas situações, a calamidade ocorrida entre os indígenas Yanomami que levou o Governo Federal a declarar, em 20 de janeiro de 2023, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em Decorrência de Desassistência à População Yanomami, episódio que foi amplamente noticiada nos grandes meios de comunicação nacional. Diante da eclosão de inúmeras demandas impostas pelas condições de extrema vulnerabilidade dos povos indígenas nas sete terras indígenas, o Poder Público foi impelido a atuar em todas estas de forma emergencial e em várias frentes de trabalho. Assim, junto às atividades de desintrusão e de proteção territorial, fizeram-se prementes ações para garantia de proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas. Neste sentido, o governo federal entregou cerca de 97 mil cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami (TIY) desde o decreto da Emergência em Saúde Pública no início do ano passado. Em 2024, de janeiro a agosto, mais de 49 mil cestas foram levadas aos indígenas como medida emergencial de enfrentamento a essa crise humanitária. O projeto consiste em fazer a logística reversa para retirar resíduos sólidos produzidos nas ações do governo para sanar a emergência Yanomami. Como a crise fará com que haja mais cestas de alimentos, o resultado é o acúmulo de sacolas plásticas e latas que gera um passivo ambiental nas aldeias, apesar desses resíduos sólidos terem potencial de reciclabilidade nesse momento estão causando impactos ambientais consideráveis. Para resolver esse problema, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), para elaborar esse Edital de Chamamento Público com informações detalhadas sobre o objeto da parceria, os critérios de seleção, os prazos, os recursos disponíveis e demais condições necessárias para que as OSCs possam apresentar projetos para a implementação de ações de economia solidária, gestão de resíduos, estudos da cadeia de valor e fomento de organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis com a