DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500145 145 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 k) anexar, na aba "Requisitos" na Plataforma Transferegov.br, comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016); 5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas. 6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que: a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público; b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 . .Fa s e s .Discriminação .Datas . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .05/11/2024 . .2 .Envio das propostas pelas OSCs. .05/11/2024 a 04/12/2024 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .05/12/2024 a 08/12/2024 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .09/12/2024 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .11 a 12/12/2024 . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. .13 a 15/12/2024 . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .16/12/2024 7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (Artigo 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) mais bem classificada/s), nos termos do Artigo 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.3. Fase 1 - Publicação do Edital de Chamamento Público: O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego) e o extrato do Edital será publicado no Diário Oficial da União e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1. A As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 23:59 horas do dia 04 de dezembro de 2024. 7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº 001/2024", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária - Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública nº 001/2024 - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício Sede, 2º andar, sala 216 - CEP: 70.059-900 - Brasília-DF. 7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no SICONV ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital. 7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: 1. a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 2. as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; 3. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e 4. o valor global, limitado ao teto. 7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov.br, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V. 7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2 . .Critérios de julgamento .Metodologia de Pontuação .Pontuação máxima por item . .A) Conhecimento dos problemas e realidades terras indígenas Yanomami Yekwana e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto (Inclusão de público com as dimensões de diversidade territorial, étnico-racial e geracional qualifica a proposta) .Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). .2,0 . .B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas .Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016 .2,0 . .C) Qualificação da Equipe Institucional .Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). .2,0 . .D) Adequação da proposta aos objetivos da política de economia solidária, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. (Inclusão dos conteúdos básicos sobre economia solidária; resíduos sólidos; trabalho e emprego, desenvolvimento social econômica de catadores, sustentabilidade ambiental e conhecimento do mercado, da Cadeia da Reciclagem e da Logística Reversa, terá caráter qualitativo .Grau pleno de adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação .2,0 . . .(0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. . . .E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. .Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- operacional (0,0). .2,0 . .(Ter articulação e experiência de formação comprovada em âmbito regional e ou nacional, publicação sobre a temática de catadores, do cooperativismo no mundo do trabalho, da economia solidária e conhecimento do mercado e da cadeia da reciclagem e da logística reversa, qualifica a proposta. .OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014). . . . .Pontuação Máxima Global: .10,0