DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110500071 71 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO TRT5 Nº 607, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 47 do Regimento Interno; em conformidade com a Constituição Federal; com base na Lei nº 8.112/1990; e, de acordo com o Proad nº 6711/2023, resolve: DECLARAR e tornar público o pedido de desistência do candidato ANTONIO MARCOS LOPEZ CARIANHA, classificado em 2º lugar da lista geral, para o cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/Tecnologia da Informação, conforme solicitação enviada nos termos do Edital nº 01/2022 do Concurso Público deste Tribunal, realizado em 2022, homologado mediante a Resolução Administrativa TRT5 nº 029/2023, publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2023. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 608, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI do artigo 47 do Regimento Interno do TRT5; em conformidade com a Constituição Federal; com base na Lei nº 8.112/1990; de acordo com o Proad nº 6711/2023; e conforme RA nº 047/2024, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do TRT5, edição de 09/09/2024, resolve: NOMEAR os candidatos habilitados no Concurso Público deste Tribunal, realizado em 2022, homologado mediante a Resolução Administrativa TRT5 nº 029/2023, publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2023, conforme relacionado no ANEXO deste Ato, seguindo a ordem classificatória, os percentuais das listas de cotas, e, considerando os pedidos de desistência e de reposicionamento. JÉFERSON MURICY ANEXO TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA . .Controle de Vaga .Class. .Candidato(a) .Origem da vaga . .117 .131° .ANDRE PALHANO XAVIER DE FONTES .Declaração de vacância de Juliana Brito Maia Borges TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA APOIO ESPECIALIZADO/TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO . .Controle de Vaga .Class. .Candidato(a) .Origem da vaga . .1 .3º .MAURICIO NOVA SILVA .Aposentadoria de Jacylma Lima Mota Silva ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA . .Controle de Vaga .Class. .Candidato(a) .Origem da vaga . .46 .61º .JESSICA CARDOSO SILVA .Cargo criado pela Lei n° 14.906/2024, c/c RA TRT5 nº 047/2024 . .51 .14º .CAIO FERNANDO PEREIRA LEAL .Cargo criado pela Lei n° 14.906/2024, c/c RA TRT5 nº 047/2024 PORTARIA TRT5 Nº 1.440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o processo de matéria administrativa PROAD 10773/2024; resolve: Conceder Pensão Estatutária a HELENA CLARA GIRON PORTUGAL, viúva do ex- Juiz Classista aposentado Manoel Portugal dos Santos Neto, a partir de 03/08/2024 (data do óbito do instituidor), à base de 100% da aposentadoria do falecido, limitado ao teto do RGPS, acrescido de 60% do que exceder, em razão de ser única beneficiária, com fundamento no art. 23, caput e §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; c/c art. 16, inc. I, 74 inc. I e art. 77, § 2º, inc. V, "c", "6" da Lei nº 8.213/91 e com o art. 40, §8°da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c /c art. 15 da Lei 10.887/2004 (sem paridade). JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 346, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 51/2024, resolve: Declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, criado pela Lei nº 7.729/1989, ocupado pelo servidor CARLOS ANIBAL SAMPAIO BORGES, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 22/10/2024. CÉLIO HORST WALDRAFF COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 239, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar GISELLE GOMES DE FREITAS PINHEIRO, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Juiz I (c-5104), código TRT 9ª CJ-1, da 05ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Primeiro Grau (c-6143), código TRT 9ª FC-4, desta unidade, a partir da mesma data (Memorando nº 6/2024); II - dispensar ÉMERSON ANTONIO GASPARELO, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz I (c-5104), código TRT 9ª CJ-1, 05ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da data de publicação (Memorando nº 6/2024). LUIZ ANTONIO BELTRAME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 1.318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. 19 do Proad 7292/2024), sugerindo o acolhimento do pleiteado no Ofício VT/JARU/034/2023, subscrito pelo Exmo. Juiz do Trabalho Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, titular da Vara do Trabalho de Jaru/RO, (doc. 1 do feito); CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido em 29/10/2024, doc. 20 do Proad 7292/2024, resolve DESIGNAR o servidor PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe: C, Padrão: 13, lotado na Vara do Trabalho de Jar u / R O, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Calculista - FC-4 - da Vara do Trabalho de Jaru/RO, com efeitos a partir de 1º/11/2024. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PORTARIA GP/TRT16 Nº 810, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo SEI nº 000006061/2024 e na Resolução Administrativa nº 191, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 28/10/2024, resolve: 1. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA, Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 580, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005 c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com a permissão do art.3º, §1º, da EC nº 103/2019, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 5%(cinco por cento), com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.112/1990(redação original), com a permissão do art. 6º da Lei Federal nº 9.624/1998 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 3/5(três quintos) de FC-01 e 1/5(um quinto) de FC-02, com fundamento na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, redação original dos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/1994, na Lei nº 9.624/1998 e no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como amparo em Decisão Judicial transitada em julgado no processo 0004757-20.2006.4.01.3700, que tramitou no TRF-1ª Região, c/c modulação dos efeitos do Acórdão STF no RE 638115/CE; e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006 c/c art. 6º, inciso III, art. 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007 e art. 11 da Resolução CSJT nº 196/2017; 2. A presente portaria produzirá efeitos a contar da data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Oficial da União e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal. Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA PORTARIA GP/TRT16 Nº 811, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo SEI nº 000005899/2024 e na Resolução Administrativa nº 190, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 28/10/2024, resolve: 1. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora MÁRCIA RIBEIRO GÓES, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 333, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005 c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com a permissão do art.3º, §1º, da EC nº 103/2019, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 8%(oito por cento), com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.112/1990(redação original), com a permissão do art. 6º da Lei Federal nº 9.624/1998 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 2/5(dois quintos) de FC-02, com fundamento na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, redação original dos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/1994, na Lei nº 9.624/1998 e no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como amparo em Decisão Judicial transitada em julgado no processo 0004757- 20.2006.4.01.3700, que tramitou no TRF-1ª Região, c/c modulação dos efeitos do Acórdão STF no RE 638115/CE; e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006 c/c art. 6º, inciso III, art. 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007 e art. 11 da Resolução CSJT nº 196/2017; 2. A presente portaria produzirá efeitos a contar da data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Oficial da União e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal. Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIA Nº 600, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR Guilherme Martins Teixeira Leite, Analista Judiciário, área Judiciária, da função comissionada de Assistente de Gabinete - FC-05, do (a) Gabinete do Desembargador Marcello Maciel Mancilha - GDMMM, a partir de 31/10/2024. Desª Daniele Corrêa Santa Catarina TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA SEGEP.PR Nº 190, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 4417/2024, resolve: 1. Dispensar a servidora VANINE VIEIRA DE FARIA ALMEIDA CABRAL, Analista Judiciária - Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, cedida a este Regional, da função comissionada de SUBSECRETÁRIA (FC-5) da SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECOR), a partir de 5/11/2024, tendo em vista o retorno, a pedido, ao órgão de origem; 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT21-GP Nº 219, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº 1886/2023, resolve: APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais, o servidor FRANCISCO PINHEIRO DE QUEIROZ FILHO, matrícula nº 308.21.0307 no cargo efetivo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, nº 02, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o artigo 4º, § 6º, I, e 7º I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, compostos do vencimento do cargo efetivo, da Gratificação de Atividade Judiciária, de acordo com o art. 13 da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei Nº 13.317/2016, incidentes sobre o vencimento básico, mais as seguintes vantagens: 9% (nove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, conforme art. 67 da Lei nº 8.112/1990; 2/5 (dois quintos) incorporados da função comissionada de Responsável pelo Setor de Iniciais, nível FC-02, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei nº 9.527/1997 c/c os artigos 2º e 13 da Lei nº 9.624/1998. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS