DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500103 103 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1505538246
FARMACIA REAL DE JUSSIAPE LTDA / 13.638.432/0001-74 25351.563231/2014-84 / 7282538 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1505431247
BRILHO CERTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 29.540.387/0001-50 25351.328684/2018-90 / 3080530 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. 732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 1506050247 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.113, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO S. T. DE PADUA WALFRIDO FARMACIA DE MANIPULACAO / 09.652.773/0003-99 25351.419809/2024-38 / 5142053 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1374131245 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso II do art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.114, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa abaixo citada, publicada no Diário Oficial da União nº 122 de 27 de junho de 2024, Resolução - RE nº 2.393 de 26 de junho de 2024, Seção 01 pág. 149; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO EVERALDO DROGARIAS EIRELI / 26.113.839/0002-00 25351.275785/2024-07 / 5.12556-3 RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, 166 - BAIRRO ITAPUÃ - 41610031 - S A LV A D O R / BA COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0644410248 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE S E R V I ÇO R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 213, de 4 de novembro de 2024, Seção 1, página 137, na Resolução CCFGTS nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, onde se lê: "RESOLU Ç ÃO CCFGTS Nº 1.001, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024" leia-se: "RESOLUÇÃO DO CCFGTS Nº 1.101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024". R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 213, de 4 de novembro de 2024, Seção 1, página 141, na Resolução CCFGTS nº 1.002, de 31 de outubro de 2024, onde se lê: "RESOLU Ç ÃO CCFGTS Nº 1.002, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024" leia-se: "RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024". SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2302 (SEI 3775388), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, CNPJ 06.495.832/0001-02, Processo 19964.108917/2023-96, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São José de Ribamar, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2310 (SEI 3785208), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Paraíso - MA, CNPJ 05.896.852/0001-22, Processo 19964.108188/2023-78, para representar a categoria profissional dos Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São João do Paraíso, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2313 (SEI 3788542), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS/AS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE ALEGRETE, CNPJ 90.865.924/0001-43, Processo 19964.115887/2023-74, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras que abrange os/as empregados/as em bancos múltiplos com carteira comercial, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, casas bancárias, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de arrendamento mercantil, cadernetas de poupança, companhias hipotecárias, bancos de crédito rural, agências de fomento, operadores de cartão de crédito, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, instituições financeiras de natureza especial(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), além dos trabalhadores vinculados a empresa caracterizada como correspondente bancário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alegrete, Manoel Viana e São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2258 (3715580), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204068/2024-81, de interesse do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal do Estado de Pernambuco - SINDATSB-PE, CNPJ 11.384.077/0001-29, para representação da Categoria Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, definidos pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2298 (3771978), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204414/2024-21, de interesse do Sindicato das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet do Estado de Pernambuco - SIN P R OV - PE, CNPJ 54.166.082/0001-78, para representação da Categoria Econômica das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 549 (3781812), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º 19964.213767/2024-12 interposto pelo SICOVEL - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviarios e Anexos - SP, CNPJ 54.722.129/0001-32, nos autos do Processo Administrativo n.º 19964.109136/2022-38 - SA06292, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 542 (3778306), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do SINTE-RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.428.989/0001-40, Processo n° 46217.001184/2008-56, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 546 (3780046), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do SINTSEP-TO - Sindicato dos Trabalhadores no Serv Publico Federal TO, CNPJ: 26.751.651/0001-07, processo 24000.001098/91-55, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 547 (3780235), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical do SINPECPF - Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, CNPJ: 07.636.968/0001-58, processo 46000.019296/2005-56, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 518 (3653885), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a Publicação do Pedido de Registro (PPR) disposta no DOU de 08/08/2024, seção 1, página 72, nº 152 (3070089), atinente ao Processo nº 10162.101515/2023-21 - SC22748, CNPJ: 20.604.205/0001-93, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de Goiás (impugnado), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 10162.101515/2023-21 - SC22748, CNPJ: 20.604.205/0001-93, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de Goiás (impugnado), nos termos do art. 22, inciso II, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a a matéria. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 971, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026718/2024-80. resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 6, de 26 de janeiro de 1999, que integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, através da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento - EMUSA. Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 6, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito, o Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, código de órgão autuador nº 25865-0. ................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO